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A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR DISSOLUÇÃO LÍCITA OU ILÍCITA NA SOCIEDADE LIMITADA

Por:   •  12/6/2017  •  Monografia  •  5.102 Palavras (21 Páginas)  •  461 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIHORIZONTES

Curso de Direito

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TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC

A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR DISSOLUÇÃO LÍCITA OU ILÍCITA NA SOCIEDADE LIMITADA

Rogério Marcio Dias Monteiro

Belo Horizonte

2017

A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR DISSOLUÇÃO LÍCITA OU ILÍCITA NA SOCIEDADE LIMITADA

Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, apresentado ao 10º Período do curso de Bacharelado Acadêmico em Direito da Faculdade Novos Horizontes, como requisito parcial para aprovação na disciplina de Monografia, do 1º semestre/2017, ministrada pela Professora, Mestre Poliana Aroeira Braga Duarte.

Prof(a). Mestre Orientadora: Poliana Aroeira Braga Duarte

Belo Horizonte

2017


SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO        04
  2. DESENVOLVIMENTO        05
  1. Da relação jurídica firmada na sociedade Limitada        05
  2. Da Obrigação Tributária        06
  3. Da relação jurídico – Tributária        06
  4. Hipoteses de redirecionamento da responsabilidade tributária a luz

do art. 135, CTN e o processo administrativo Fiscal Tributário        07

  1. Sujeito Ativo        07
  2. Sujeito Passivo        08
  3. Administração de forma contrária aos interesses da sociedade        08
  4. Da dissolução ilícita da sociedade limitada a luz do CPC/2015        08
  5. Da dissolução lícita da sociedade limitada        09
  6. Divergências entre a doutrina e Jurisprudência do Art. 135,CTN        09
  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS        10
  2. REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS        11

A Responsabilidade Tributária por Dissolução Lícita ou Ilícita na Sociedade limitada

Rogério Márcio Dias Monteiro[1]

RESUMO

Pretende-se analisar neste artigo as responsabilidades dos administradores, o Código Tributário Nacional, em seu artigo 135, onde prevê os pressupostos para que a execução recaia sobre os administradores de sociedade limitada, e as condições para que o redirecionamento da execução fiscal proposta em face da pessoa jurídica de direito privado recaia também nas pessoas dos sócios, diretores, gerentes ou representantes. A análise perpassa pela abordagem e exame de institutos de Direito Tributário, em especial, a responsabilidade tributária dos sócios, diretores, gerentes ou representantes legais na dissolução lícita ou ilícita da sociedade, e seus efeitos junto ao lançamento do crédito tributário.

Palavras chaves: responsabilidade tributária dos dirigentes – aplicação do Art. 135, CTN – dissolução licita e ilícita da sociedade.

  1. INTRODUÇÃO

O presente artigo segue com um período de análise, sofrendo significativas mudanças e finalizando com a análise do tema-problema, que ressalta, até que ponto a responsabilidade dos sócios são atingidas na dissolução lícita e ilícita da sociedade.

O tema tem grande importância, na medida em que os sócios e administradores mal intencionados visam a separação patrimonial da personalidade jurídica como uma forma de evadirem de pagar tributos.

O objetivo é fazer uma análise mais detalhada da responsabilidade de seus sócios e administradores pelas dívidas da sociedade, em especial quando o seu encerramento se dá de forma irregular.

No que tange à responsabilidade dos administradores, o Código Tributário Nacional, em seu artigo 135, prevê os pressupostos para que a execução recaia sobre os administradores de sociedade limitada, quais sejam a infração à lei ou ao contrato social.

O inciso III, do artigo 135, do Código Tributário Nacional, preceitua que os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes à obrigações tributárias que sejam resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto.

Neste sentido, indispensável analisar as condições prévias para que a inclusão do nome de sócio, administradores, gerentes ou representantes, como corresponsáveis tributários, se revista de legalidade, buscando-se subsídios não só no âmbito da doutrina, mas também nas manifestações jurisdicionais do Superior Tribunal de Justiça, de modo a rechaçar práticas ilegais em nosso ordenamento jurídico.

Considerando o tema a ser analisado, surge o questionamento de que, até que ponto a responsabilidade dos sócios são atingidas na dissolução lícita ou ilícita da sociedade de responsabilidade Limitada?

A abordagem do tema é para demonstrar quando o responsável pessoal age com dolo, contrariando a lei, o mandato ou contrato social, dos quais decorrem os seus deveres, em relação ao contribuinte/sociedade, de representação e administração, respondendo como o único responsável pelos tributos decorrentes daquela obrigação.

  1. DESENVOLVIMENTO

2.1. Da relação jurídica firmada na sociedade Limitada

Compete mencionar que para compreender a extensão do conteúdo abordado devem ser analisados os fundamentos que nortearão o campo deste artigo, partindo do direcionamento teórico em que todo o direito se enseja numa relação jurídica, razão pela qual requer a compreensão quanto aos preceitos básicos que formarão a relação tributária obrigacional, visualizando por meio deste direito obrigacional os encargos contraídos aos sócios e correlatos na sociedade limitada.

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