A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR DISSOLUÇÃO LÍCITA OU ILÍCITA NA SOCIEDADE LIMITADA
Por: rogeriomdm • 12/6/2017 • Monografia • 5.102 Palavras (21 Páginas) • 460 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIHORIZONTES
Curso de Direito
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TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC
A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR DISSOLUÇÃO LÍCITA OU ILÍCITA NA SOCIEDADE LIMITADA
Rogério Marcio Dias Monteiro
Belo Horizonte
2017
A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR DISSOLUÇÃO LÍCITA OU ILÍCITA NA SOCIEDADE LIMITADA
Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, apresentado ao 10º Período do curso de Bacharelado Acadêmico em Direito da Faculdade Novos Horizontes, como requisito parcial para aprovação na disciplina de Monografia, do 1º semestre/2017, ministrada pela Professora, Mestre Poliana Aroeira Braga Duarte.
Prof(a). Mestre Orientadora: Poliana Aroeira Braga Duarte
Belo Horizonte
2017
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO 04
- DESENVOLVIMENTO 05
- Da relação jurídica firmada na sociedade Limitada 05
- Da Obrigação Tributária 06
- Da relação jurídico – Tributária 06
- Hipoteses de redirecionamento da responsabilidade tributária a luz
do art. 135, CTN e o processo administrativo Fiscal Tributário 07
- Sujeito Ativo 07
- Sujeito Passivo 08
- Administração de forma contrária aos interesses da sociedade 08
- Da dissolução ilícita da sociedade limitada a luz do CPC/2015 08
- Da dissolução lícita da sociedade limitada 09
- Divergências entre a doutrina e Jurisprudência do Art. 135,CTN 09
- CONSIDERAÇÕES FINAIS 10
- REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS 11
A Responsabilidade Tributária por Dissolução Lícita ou Ilícita na Sociedade limitada
Rogério Márcio Dias Monteiro[1]∗
RESUMO
Pretende-se analisar neste artigo as responsabilidades dos administradores, o Código Tributário Nacional, em seu artigo 135, onde prevê os pressupostos para que a execução recaia sobre os administradores de sociedade limitada, e as condições para que o redirecionamento da execução fiscal proposta em face da pessoa jurídica de direito privado recaia também nas pessoas dos sócios, diretores, gerentes ou representantes. A análise perpassa pela abordagem e exame de institutos de Direito Tributário, em especial, a responsabilidade tributária dos sócios, diretores, gerentes ou representantes legais na dissolução lícita ou ilícita da sociedade, e seus efeitos junto ao lançamento do crédito tributário.
Palavras chaves: responsabilidade tributária dos dirigentes – aplicação do Art. 135, CTN – dissolução licita e ilícita da sociedade.
- INTRODUÇÃO
O presente artigo segue com um período de análise, sofrendo significativas mudanças e finalizando com a análise do tema-problema, que ressalta, até que ponto a responsabilidade dos sócios são atingidas na dissolução lícita e ilícita da sociedade.
O tema tem grande importância, na medida em que os sócios e administradores mal intencionados visam a separação patrimonial da personalidade jurídica como uma forma de evadirem de pagar tributos.
O objetivo é fazer uma análise mais detalhada da responsabilidade de seus sócios e administradores pelas dívidas da sociedade, em especial quando o seu encerramento se dá de forma irregular.
No que tange à responsabilidade dos administradores, o Código Tributário Nacional, em seu artigo 135, prevê os pressupostos para que a execução recaia sobre os administradores de sociedade limitada, quais sejam a infração à lei ou ao contrato social.
O inciso III, do artigo 135, do Código Tributário Nacional, preceitua que os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes à obrigações tributárias que sejam resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto.
Neste sentido, indispensável analisar as condições prévias para que a inclusão do nome de sócio, administradores, gerentes ou representantes, como corresponsáveis tributários, se revista de legalidade, buscando-se subsídios não só no âmbito da doutrina, mas também nas manifestações jurisdicionais do Superior Tribunal de Justiça, de modo a rechaçar práticas ilegais em nosso ordenamento jurídico.
Considerando o tema a ser analisado, surge o questionamento de que, até que ponto a responsabilidade dos sócios são atingidas na dissolução lícita ou ilícita da sociedade de responsabilidade Limitada?
A abordagem do tema é para demonstrar quando o responsável pessoal age com dolo, contrariando a lei, o mandato ou contrato social, dos quais decorrem os seus deveres, em relação ao contribuinte/sociedade, de representação e administração, respondendo como o único responsável pelos tributos decorrentes daquela obrigação.
- DESENVOLVIMENTO
2.1. Da relação jurídica firmada na sociedade Limitada
Compete mencionar que para compreender a extensão do conteúdo abordado devem ser analisados os fundamentos que nortearão o campo deste artigo, partindo do direcionamento teórico em que todo o direito se enseja numa relação jurídica, razão pela qual requer a compreensão quanto aos preceitos básicos que formarão a relação tributária obrigacional, visualizando por meio deste direito obrigacional os encargos contraídos aos sócios e correlatos na sociedade limitada.
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