A RESSOCIALIZAÇÃO DO REEDUCANDO NO SISTEMA PRISIONAL
Por: Simone Campos • 24/4/2017 • Trabalho acadêmico • 11.875 Palavras (48 Páginas) • 268 Visualizações
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CURSO DE DIREITO
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SIMONE CAMPOS CARVALHO RA1299130045
MARIA HELENA BEZERRA RA 0023363701
EDSON LUIS DE AGUIAR RA 1367493303
KELLY C. DE O. BASILIO RA 1351469023
indice:
Consideraçoes iniciais
Abordando as penas impostas
Funções social do direito penal
Teoria e funções da pena
Teorias sobre a função das penas
Teorias Absoluta (Retributiva)
Teoria Relativa (Prevenção)
Prevenção Geral Punitiva
Prevenção Geral Negativa
Prevenção Especial
Teorias Mistas (Unificadora de Pena)
Função social da Pena
Classificação das Leis Penais
Pena privativa de liberdade
Regra do regime Fechado (Art. 34-CP)
Regras do regime Semiaberto (Art. 35-CP)
Regras do regime Aberto (Art. 36-CP)
Regime Especial (Art. 37-CP)
Direitos dos presos (Art. 38-CP)
Trabalho dos presos (Art. 39-CP)
Legislação Especial (Art. 40-CP)
Superveniência de doença mental (Art.41 - CP)
Detração (Art.42- CP)
pena restrita de direitos
Prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas (Art.41 - CP)
Interdição temporária de direitos (Art.47 - CP)
Limitação de fim de semana (Art.48 - CP)
Prestação Pecuniária (Art.45 incisos 2º - CP)
Perda de bens e valores (Art.45 incisos 3º - CP)
Perda pecuniária
progressões de pena
Regime aberto do ex deputado José Genuíno
Jurisprudência em crimes hediondos referente a progressão
Custo Médio
Cumprimento de pena
Os regimes de cumprimento de pena no Brasil
Ressocialização no regime Fechado
Ressocialização no regime Semiaberto
Ressocialização no regime Aberto
Assistência apontadas
Assistência à Saúde
Assistência Jurídica
Assistência a Educação
Assistência a Religião
Assistência Social
remição
sumúlas do stj
Assistência dada a familia do presidiario
Assistência a mulher presisdiaria
jurisprudência nestes casos
lei de execução penal (lep)
A finalidade da LEP
Garantias processuais
Competência
Sumulas
o Crime compensa
consideraçoes finais
Referencias
Consideraçoes iniciais
A ressocialização de um indivíduo está prevista na Lei nº 7.210/84 esta e Lei de execução.
Esta tem a finalidade de mostrar como a pena surgiu mostrando assim suas teorias na função social e seus conceitos e suas características, e o ponto de vista de alguns doutrinadores.
Onde podemos observar as medidas usadas e suas funções sociais para cada pena imposta em um ponto de vista ressocializador.
Observa-se que a Lei penal realmente possui a função de ressocializadora, sendo assim o Estado pode contribuir para a reinserção dos condenados na vida social.
A uma necessidade de uma maior participação do Estado e de toda a sociedade, em virtude da insegurança do sistema prisional brasileiro, o indivíduo ao entrar em um presidio por ter desenvolvido um comportamento adquirido por atitudes de condutas ilícitas passa a desenvolver a cada dia mais um comportamento delituoso. Pelas as condições que se encontra após sua estadia dentro do sistema prisional.
Pode se dizer que a partir do momento que um indivíduo entre passa a agir por uma influência a marginalização por esta dentro de um sistema prisional falido, onde o mesmo se depara com um desrespeito para com todos que ali se encontra como a falta de liberdade passando assim a gerar consequências a perda dos demais direitos assegurados pela Constituição Federal.
Sendo assim quando o indivíduo regressa para a vida em sociedade, não tem nenhuma perspectiva de convívio, pois não existe oportunidade de reintegração na sociedade.
Passando assim a ser tratado de maneira discriminadora pela sociedade onde o mesmo passa a ser tratado de uma maneira preconceituosa, por este motivo muitos retornam ao mundo do crime passando assim a viver em um ciclo vicioso de marginalização.
Vale lembrar que a maioria dos indivíduos que ingressam nessa vida vem de classes sociais menos desfavoráveis sem nenhum auxilio do poder público sem acesso a saúde, educação, trabalho, que são o mínimo de condições fundamentais para a sobrevivência.
Pode-se afirmar que as penitenciarias brasileiras vive um momento de decadência já que existe várias dificuldades dentro do setor.
Destacando –se entre alguns destes os problemas no sistema carcerário a superlotação suas condições degradantes e subumanas em que vive os que ali se encontra, se tornando assim um deposito de humanos.
Diante de tantas dificuldades encontramos um sistema que descumpri a sua real finalidade que é de recuperar e reeducar os que ali estão. Passando assim a descumprir a missão imposta ao Estado que é tido como garantindo na assistência judiciaria brasileira.
E complicado a situação imposta aos indivíduos que ali se encontra já que o judiciário brasileiro agi desta forma quando se trata de enclausura um indivíduo sem que ao menos os seus direitos fundamentais como cidadão sejam respeitados, portanto e cabível ao poder judiciário adotar novas medidas com a finalidade de humanizar a pena do sistema penitenciário.
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