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A RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA

Por:   •  7/3/2019  •  Tese  •  1.363 Palavras (6 Páginas)  •  243 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA Xª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA CIDADE DE XXXXXXXXXXXX/XX

PROCESSO nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX, brasileira, portadora do RG nº xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, com endereço na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xx.xxx-xxx, vem mui respeitosamente, através de seus advogados "infra-assinados", com procuração anexa, propor:

INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA

Com fulcro no artigo 5 LIV da CF/88 e artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal e artigo 1.228 do CCB, e demais matérias pertinentes à espécie, pelo que passa a aduz:

I- DO FATO E DO DIREITO

De acordo com o inquérito policial anexo, no dia xx/xx/xxxx, policiais civis que realizavam diligências na localidade de xxxxxx, flagraram o esposo da autora na posse do veículo GM Corsa Super, de cor azul, que ostentava a placa policial XXXxxxx, tendo sido afirmado pelos policiais que tal veículo era fruto de furto, estando o referido com restrição.

Acontece que juntamente com o veículo acima referido, os policiais também apreenderam o veículo XXXXX, de placa policial nº XXXxxxx, COR: Vermelha, RENAVAN nº xxxxxxxxx e Chassi nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, pertencente à aqui Requerente, estando o mesmo sem nenhuma restrição policial ou administrativa.

À época da apreensão do veículo o documento do mesmo ainda estava em nome do antigo proprietário, pois os tramites de transferência já estavam sendo realizados, uma vez que a devida vistoria já havia sido realizada, faltando apenas que o despachante desse entrada no pedido de transferência junto ao Detran XX.

Após a emissão do documento do veículo em nome da Requerente, a mesma se dirigiu até a delegacia onde o mesmo estava apreendido (Delegacia de Repressão e Furtos e Roubos de Veículos) e solicitou a liberação do mesmo. No entanto, de forma arbitrária a autoridade policial negou o pedido de liberação do veículo, retendo inclusive o documento do veículo, impedindo assim que a real proprietária usufruísse do seu bem.

A requerente tentou por duas vezes a liberação de forma administrativa do veículo, porém o pedido sempre foi negado pela autoridade policial. Por isso, o veículo e o documento original do mesmo continuam apreendidos de forma arbitrária, estando o veículo sujeito a danos ocasionados pelo longo período em que se encontra desligado e a outros intemperes que podem ocorrer nesse tipo de apreensão.

Importante destacar Excelência que o processo criminal já foi encerrado, tendo sido o esposo da Requerente liberado em xx/xx/xxxx, conforme é possível comprovar nos documentos juntados nos Anexos 1 e 2 dessa petição.

Acontece que o veículo ainda permanece apreendido pela unidade policial, a qual se nega a liberar o mesmo, não restando outra opção à Requerente a não ser a de efetuar pedido a esse douto juízo a RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO POR SER DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO DE BOA FÉ.

II- A DESCRIÇÃO DO VEÍCULO QUE SE PRETENDE RESTITUIR

Excelência, como já informado, por ocasião da prisão em flagrante do réu, esposo da Requerente, foi apreendido o veiculo XXXXXXXX, de placa policial nº XXXxxxx, COR: Vermelha, RENAVAN nº xxxxxxxxxxxxxx e CHASSI nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em nome de XXXXXXXXXXXXXXXXX, apreensão esta efetuada pela Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos da cidade de Xxxxxxxx, atualmente à disposição da 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Xxxxxxxxx.

Pelos documentos juntados no presente pedido, não restam dúvidas que o supramencionado veículo é de propriedade de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX e, não tendo ela qualquer vinculo com a conduta e, também não havendo necessidade de custódia, é imperiosa necessidade de deferimento do pedido de restituição do veículo descrito.

III - DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS DO PEDIDO

Conforme a inteligência do artigo 120 do CPP, impõe a regra que desde que não exista dúvida quando ao direito do requerente, o juiz poderá ordenar a restituição mediante termo nos autos.

No caso sub judice, a Requerente através dos documentos incontestáveis, os quais provam o direito a restituição do veículo aprendido, inclusive com o termino da perícia que é a materialidade, através de laudo válido, demonstra que o referido bem móvel não interessa mais ao processo, conforme entendimento do artigo 118 do CPP.

Nesse pórtico o direito de propriedade constitui garantia constitucional, pois ademais, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no que se refere à impossibilidade de apreensão de bens, cujos proprietários não possuem qualquer relação com a prática criminosa:

Neste sentido:

O confisco de bens, instrumentos ou objetos utilizados em prática delituosa somente pode ocorrer se os mesmos pertencem ao agente da infração e nunca a pessoas estranhas à lide penal, pois terceiro não pode ser prejudicado por esta medida. ( - TACRSP in RJDTACRIM 29/69)

PENAL - PROCESSUAL PENAL - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - BOM DIREITO DE PROPRIEDADE - DEMONSTRADO NOS AUTOS - PRETENSÃO ACOLHIDA - DECISÃO INDEFERITÓRIA REFORMADA - 1. Comprovado o bom direito de propriedade através de documentos hábeis à sua configuração, e não sendo a apelante sequer investigada ou denunciada, não pesando contra ela qualquer suspeita digna de arrimar a constrição da propriedade, legítimo é o pleito de restituição do veículo apreendido. 2. Apelação provida. (TRF 1ª R. - ACR 2006.39.00.009341-5 - 4ª T. - Rel. Juiz Fed. Conv.

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