TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Restituição de coisas apreendidas

Por:   •  10/4/2015  •  Tese  •  1.459 Palavras (6 Páginas)  •  310 Visualizações

Página 1 de 6

Sumário

Restituição de coisas apreendidas2

Medidas assecuratórias3

Incidente de falsidade4

Insanidade mental do acusado4

Bibliografia....................................................................................................................................6


Restituição de coisas apreendidas

Artigos 118 a 124, CPP


          No inquérito policial podem ser apreendidos instrumentos do crime, proveitos (produtos) da infração e coisas de valor probatório. 
         Segundo o art. 118 do CPP, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituidas enquanto interessarem ao processo.
 
         O artigo citado estabelece, a contrário senso, que as coisas sem interesse probatório são restituídas ao interessado ainda durante o inquérito policial.
         Também devem ser restituidas as coisas apreendidas quando a autoridade policial não encontra elementos nas investigações para prosseguir
 com o inquérito por não se configurar o fato uma infração penal. 
         Fora estas hipóteses, as coisas apreendidas só serão restituídas ao lesado, terceiro de boa-fé ou ao próprio condenado, após o trânsito em julgado da sentença (incluindo-se, aqui, tanto as de mérito corno também as decisões interlocutórias com força de definitiva).
 
         Todavia, não são todas as coisas apreendidas que serão devolvidas ao interessado.
 
         Segundo o art. 91, II do Código Penal, é efeito da condenação a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado e do terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. De acordo com o art. 119, CPP, tais instrumentos e produtos não poderão ser restituidos mesmo após o trânsito em julgado da sentença.
 
         Na verdade este efeito da condenação é uma espécie de confisco, por meio do qual o Estado visa impedir o enriquecimento ilícito das pessoas ligadas ao crime.
 
         Porém, vale ressaltar que o confisco somente será realizado quando o fato constituir crime.
 

         Da decisão da autoridade policial que indefere o pedido de restituição nas hipóteses previstas caberá Mandado de Segurança.

Medidas assecuratórias

arts. 125 a 144, CPP

 Seqüestro de bens

          Caberá o seqüestro dos bens móveis ou imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
         Ex: imóveis ou móveis adquiridos pelo traficante com o dinheiro arrecadado no tráfico de drogas.
 
         Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
 
         É medida a ser adotada junto ao juízo criminal competente para o julgamento da ação penal.
 
         A finalidade do seqüestro é garantir a aplicação do artigo 91, inciso II, do CP, que determina o confisco desses bens. Como essa medida é tão somente um efeito da condenação, a demora na obtenção do trânsito em julgado da sentença condenatória pode acarretar o desaparecimento desses bens.
 

Hipoteca legal

          A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria (art. 134 do CPP). 
         Pedida a especialização mediante requerimento, no juízo criminal, em que a parte estimará o valor da responsabilidade civil, e designará e estimará o imóvel ou imóveis que terão de ficar especialmente hipotecados.
 
         Todavia, é no juízo civil que será procedida á liquidação da sentença criminal e dos valores apurados com a hipoteca legal.
 
         A finalidade da medida é garantir o sucesso da futura ação civil “ex delicto”. Recai, portanto, sobre qualquer bem e não sobre aquele oriundo da prática criminosa.
 

Considerações finais
 

          O depósito e a administração dos bens seqüestrados ficarão sujeitos ao regime do processo civil. 
         As garantias do ressarcimento do dano alcançarão também as despesas processuais e as penas pecuniárias, tendo preferência sobre estas a reparação do dano ao ofendido.
 
         O seqüestro será levantado ou cancelada a hipoteca, se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta a punibilidade.
 
         Passando em julgado a sentença condenatória, serão os autos de hipoteca ou seqüestro remetidos ao juiz do cível.
 

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.9 Kb)   pdf (117.7 Kb)   docx (15 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com