MODELO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA
Por: samara_naves • 3/7/2017 • Resenha • 753 Palavras (4 Páginas) • 2.246 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial de Mosqueiro.
Processo: 001.2010.2.051486-1
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de Identidade nº. XXXXXXX PC/PA, CPF: XXXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados signatários, instrumento de procuração em anexo (doc. nº 01), com fulcro nos arts. 119 e 120 do Código de Processo Penal, interpor PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA, pelos motivos seguintes:
No dia 31/07/2010, durante a operação de veraneio realizada pela Delegacia do Meio Ambiente- DEMA, em conjunto com a Policia Civil, CTBEL e outros, neste Distrito de Mosqueiro o requerente teve sua capa de som automotivo, marca LG, original de fábrica, apreendida pela autoridade policial, Dra. Michele da Silva Sampaio Dantas, por ter supostamente cometido o crime de poluição sonora, tipificado no art. 54 da Lei 9.605/98.
Ocorre que, o requerente estava com o som ligado, porém não estava em volume elevado que pudesse causar dano à saúde humana, tal qual faz crer a autoridade policial.
Ademais, durante a apreensão não lhe foi mostrado à aferição da intensidade do seu som, que comprovasse o cometimento do crime, mesmo porque no momento da operação havia vários veículos, um ao lado do outro, com seus sons também ligados, o que pode ter contribuído para a suposta constatação do volume elevado, todavia atribuído somente ao requerente.
Repise-se que a aferição foi feita a uma distância de 05 (cinco) metros, conforme descrito no termo de vistoria realizado pelo perito, sendo que tal distância é por demais grande, se considerarmos a existência de vários veículos também no mesmo local, com seus sons também ligados.
Ressalte-se, ainda, que antes da apreensão do bem, os envolvidos na referida operação estavam sem identificação, com veículo descaracterizado, anotando placas que estariam supostamente infringindo a legislação em comento e, quando da apreensão, sequer mostraram ao Requerente o volume sonoro aferido, demonstrando um procedimento, além de desproporcional, arcaico e inquisitorial em que as provas eram produzidas posteriormente e não era dada chance para se defender, o que é inadmissível num Estado Democrático de Direito e com o sistema acusatório.
Como prova da violação aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da igualdade, momentos antes do fato em tela, a Rede de Televisão Record, durante a exibição do jornal da tarde local e ao vivo, entrevistava a delegada do feito, circunstância em que um veículo fora parado e aferido o volume sonoro produzido pelo mesmo, tendo sido constatado e mostrado ao condutor que o volume estava acima do permitido, sendo que o procedimento adotado foi tão somente uma advertência com posterior liberação do condutor e seu veículo e mais nada. Ao passo que em relação ao Requerente, este sofreu um procedimento mais gravoso, desproporcional e desigual.
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