A Representação - Direito Civil
Por: Dayaneam • 16/5/2016 • Trabalho acadêmico • 8.333 Palavras (34 Páginas) • 333 Visualizações
PRINCIPAIS ASPECTOS DA REPRESENTAÇÃO NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Alzira Cristina Vilela, 115722
Amanda Barbosa Almeida, 115624
Amanda de Oliveira Martins, 115656
Anna Carolina Lino Batista, 115947
Dayane Alves Mendonça, 1151189
Eurico Hélio da Silva, 1151134
Hector Bruno de Deus Fiuza, 1151141
Isabella Duarte, 1151090
Lara Gontijo, 115734
Nathália Maria Gomes Pereira, 1151036
RESUMO: Nesse artigo, propõe-se um estudo fundamentado em alguns aspectos ligados às relações jurídicas, trazendo informações de como as necessidades humanas fomentaram o aprofundamento da lei sobre a aludida matéria. Atualmente, estamos sempre negociando na busca da satisfação dos nossos desejos humanos, ocorrendo um aumento exponencial nas relações jurídicas, por isso, se faz tão importante o ordenamento legal para a harmonia da vida em sociedade, uma vez que as necessidades são infinitas e os bens da vida são limitados. As fontes pesquisadas apresentam elementos para discernimento das principais inovações legislativas sobre o negócio jurídico que ocorreram até o século XXI. O presente estudo, apresentará noções gerais sobre fatos, atos e negócios jurídicos, especialmente no instituto da representação, bem como possíveis ilicitudes na sua concretização.
Palavras-chave: Relações jurídicas, representação, procuração, sociedade, ilicitude.
ABSTRACT: In this paper, we propose a study based on some aspects related to legal relationships, providing information on how human needs have fostered the deepening of the law on the referred matter. Currently, we are always negotiating in search of satisfaction of our human desires, experiencing an exponential increase in legal relationships, so it is so important the legal framework for the harmony of life in society, since the needs are endless and the goods of life are limited. The researched sources present elements for discernment of the principal legislative innovations on the legal transactions that occurred to the twenty-first century. This study will present general notions about facts, legal acts and businesses, especially in the representation institute and possible illegal activity in its implementation.
Keywords: Legal relations, representation, power of attorney, society illegality.
RIASSUNTO: En este trabajo, proponemos un estudio basado en algunos aspectos relacionados con las relaciones jurídicas, proporcionando información sobre cómo las necesidades humanas han fomentado la profundización de la ley sobre el asunto sometido. En la actualidad, siempre estamos negociando en la búsqueda de la satisfacción de nuestros deseos humanos, experimentando un aumento exponencial de las relaciones jurídicas, por lo que es tan importante el marco jurídico para la armonía de la vida en la sociedad, ya que las necesidades son infinitas y los bienes de la vida son limitados. Las fuentes investigadas elementos presentes para el discernimiento de las principales novedades legislativas en los negocios jurídicos que se produjeron en el siglo XXI. Este estudio presentará nociones generales sobre los hechos, actos y negocios jurídicos, especialmente en el instituto de la representación y la posible actividad ilegal en su implementación.
Palabras clave: Las relaciones jurídicas, la representación, un poder legal, la ilegalidad de la sociedad.
INTRODUÇÃO
A partir de relações humanas que estão ligadas ao direito teremos uma relação jurídica que poderá resultar em um fato, ato ou negócio jurídico.
O fato jurídico é aquele que tem consequências ou efeitos para o direito, decorrentes de um acontecimento natural ou humano que, a partir dele, haja um efeito de se constituir, modificar ou extinguir direitos e obrigações. Ele pode ser lícito ou ilícito.
Destarte, o ato jurídico é uma subdivisão de fato jurídico, que consiste em uma conduta humana que produz efeitos e consequências disciplinadas na lei (lícito), desprovidas de vontade, como exemplo: reconhecimento de paternidade.
O negócio jurídico leva em consideração a conduta humana e apresenta efeitos e consequências para o direito, contudo, os efeitos podem ser disciplinados ou modulados pelas partes. É onde se verifica a liberdade negocial. Segundo Maria Helena Diniz, negócio jurídico é “norma concreta estabelecida pelas partes”. Podemos exemplificar esses negócios como compra e venda de uma casa, casamento, fisco e contribuinte, entre outros.
Além disso, far-se-á uma breve comparação entre as mudanças que ocorreram ao longo do tempo, especificamente a regulação dos negócios jurídicos no Código Civil de 1916 e o de 2002, retratando os principais tópicos que abrangem essa temática.
É de fundamental importância apresentar de maneira distinta os preceitos gerais sobre os tipos de representação, ou seja, como se dá a atuação jurídica em nome de outrem, as regras que devem ser seguidas para evitar que ocorram condutas errôneas e proibidas por lei, assim, faz-se importante ressaltarmos também o estudo da ilicitude dos atos jurídicos na representação.
Para atingir o objetivo do trabalho, que é demonstrar a relevância das normas jurídicas pertinentes aos negócios jurídicos, a fim de melhor explorar o assunto, será apresentado um caso concreto demonstrando que em apenas um processo podemos nos deparar com vários conflitos humanos e culturais. Como retrata a autora Aurora Tomazini em sua obra Lições preliminares de direito, quando dispõe sobre os valores do direito: “Os valores estão condicionados no homem e são condicionados por suas experiências” (2012, p.210).
1 CÓDIGO CIVIL 1916 E 2002
Torna-se pertinente citar as alterações que ocorreram no Código Civil, levando à ampliação da doutrina em alguns aspectos e à simplificação em outros.
Miguel Reale não se cansava em apontar os regramentos básicos que sustentam a atual codificação privada: eticidade, socialidade e operalidade. O estudo de tais princípios é fundamental para que se possa entender os novos institutos que surgiram com a nova lei privada.
O princípio da eticidade, o novo código distancia toda a técnica que vinha do Direito Romano, que ao invés de se postar diante da situação apenas de maneira formal, começa a reconhecer também os valores éticos em todo o Direito privado.
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