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A SEGURANÇA PÚBLICA E A CRIMINALIDADE DOS ADOLESCENTES E JOVENS

Por:   •  27/6/2022  •  Trabalho acadêmico  •  2.062 Palavras (9 Páginas)  •  161 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CAMPUS DE PALMEIRA DAS MISSÕES CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS

FERNANDA MULLER DE QUADROS

SEGURANÇA PÚBLICA E A CRIMINALIDADE DOS ADOLESCENTES E JOVENS

Palmeira das Missões 2022

SEGURANÇA PÚBLICA E A CRIMINALIDADE DOS ADOLESCENTES E JOVENS

QUADROS, Fernanda Muller

RESUMO:

É de conhecimento geral que a humanidade é atribuída de direitos e obrigações porque vive e convive em grupo, e como principio tem a obrigação de zelar pela vida de si e dos outros. São direitos fundamentais a vida, o patrimônio, saúde, segurança e propriedade. Para exercer a cidadania, os cidadãos devem compreender sua condição social, receber educação e assumir suas responsabilidades perante a si e a comunidade. A falta desses princípios elencados desencadeia uma serie de fatores como, desvios da harmonia social, desequilíbrios na sociedade e isso vai sucedendo-se um descontrole sobre a segurança pública. As questões de segurança pública estão relacionadas a uma variedade de fatores, como desigualdade social, racial, econômica, desemprego e sistemas precários de saúde e lazer. Para manter a ordem e a segurança pública, é necessário agir em conjunto, tanto os órgãos responsáveis da segurança, polícia, poder público, judiciário, legislativo, como a população, que também devem atuar em conjunto de forma permanente, preventiva, organizada e astuta.

Palavras-Chave: Criminalidade, Jovens, Responsabilidade, Sociedade.

  1. INTRODUÇÃO

Esse trabalho visa estudar a segurança pública, como ela funciona na teoria e como esta elencada com a criminalidade de adolescente e jovens. Sendo assim, de todas as atividades humanas, a segurança são uma das prioritárias, pois diz respeito à vida, direito capital natural do ser humano. Por falta de informação ou conhecimento, algumas pessoas não sabem que o direito a segurança pública vem a ser atribuições pertinentes à órgãos estatais, está disposto nos Arts.5º “caput” e 144 da nossa Constituição Federal, portanto, é dever do Estado fornecer e garantir o cumprimento do mesmo para com toda a população, com o intuito de proteger e cuidar dos cidadãos, controlando as questões voltadas a criminalidade e da violência, efetiva ou potencial garantindo o pleno exercício da cidadania nos limites da lei.

Entretanto, é notório que nos últimos anos o Brasil se tornou um lugar ainda mais inseguro, e para ficar a par dessas questões, basta apenas ligar-se a um meio de comunicação confiável para acompanhar os acontecimentos. A sociedade vive e convive diariamente com constantes atos antissociais, contravenções e práticas de atos ilícitos. Hoje, uma das maiores

preocupações tanto populacional quanto governamental é a segurança pública, em virtude do aumento desenfreado da violência, tráfico de entorpecentes, corrupções e crime-organizado. Outro problema relacionado a segurança, é a enorme desigualdade social existente hoje em nosso país, o desemprego, sistemas de saúde e lazer precários. Esses fatores acabam criando preocupações com a ordem e segurança pública, pois apresentam ameaças aos Direitos Humanos e Garantias do homem, pois esses fatos desencadeiam o aumento da criminalidade.

O problema da segurança pública não está ligado somente à criminalidade e, sim, uma soma de outros fatores, tais como: políticos, sociais, econômicos, éticos, culturais, administrativos e históricos.

  1. METODOLOGIA E MÉTODOS

A pesquisa sobre o tema foi feita através de sites, livros e artigos jurídicos, bem como informações estatísticas através de notícias referentes a segurança pública, portanto a metodologia da pesquisa foi bibliográfica, de cunho exploratório e teórico.

  1. RESULTADOS E DISCUSSÕES

Para alcançar o objetivo desejado, serão apresentados a seguir os conceitos de segurança pública, o que está previsto na constituição federal e como isso interfere na criminalidade.

  1. Conceitos de Segurança Pública

Segurança Pública é um processo complexo, sistêmico, abrangente e otimizado, que visa a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, permitindo o usufruto de direitos e o cumprimento de deveres. Necessita de ações integradas a nível Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a participação de entidades públicas e privadas e da comunidade como um todo.

Sendo assim, a segurança pública, segundo Silva (2008, p. 780) consiste em “uma situação de preservação ou restabelecimento dessa convivência social que permite que todos gozem de seus direitos e exerçam suas atividades sem perturbação de outrem, salvo nos limites de gozo e reivindicação de seus próprios direitos e defesa de seus legítimos interesses”.

É um processo sistêmico, pela necessidade da integração de um conjunto de conhecimentos e ferramentas estatais que devem interagir a mesma visão, compromissos e objetivos.

  1. Constituição Federal e os meios interligados a Segurança Pública

A Constituição Federal de 1988, no Artigo 144, refere-se a segurança pública como: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida

para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

  1. - polícia federal;
  2. - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. ”

Essas instituições são responsáveis por atividades no sentido de prevenir, inibir, neutralizar ou reprimir a prática de atos considerados ilegais perante a legislação vigente e situações de riscos ao bem estar social.

Mas na prática, a segurança pública é um processo sistêmico, abrangente e complexo, que contempla várias ações:

  • de caráter preventivo (educação, saúde, saneamento, emprego, policiamento preventivo, etc);
  • da legislação penal (definição de crimes e penas);
  • da persecução penal (atuação dos órgãos policiais de investigação e o Ministério Público);
  • do processo penal (julgamento do acusado pelo juiz);
  • da execução penal (cumprimento de pena) e
  • a ressocialização (reintegração do preso à sociedade).

Sendo assim, inicialmente não seria correto e legal atribuir todas as responsabilidades sobre a segurança pública somente às “policias”. A segurança pública é responsabilidade de todos e precisa ser integrada a uma política social abrangente com a participação dos governos federal, estadual e municipal e da administração pública da sociedade.

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