CRIMINALIDADE DE JOVENS
Casos: CRIMINALIDADE DE JOVENS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Elizzy • 14/4/2014 • 1.609 Palavras (7 Páginas) • 609 Visualizações
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Cadastre-seLoginRio Grande, 14 de Abril de 2014
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ECA
O mundo da criminalidade e os jovens
Magna Simone Albuquerque de Lima
Resumo: A criminalidade é um problema social grave que assusta os brasileiros. Esse universo alarga a sua dimensão quando se trata de jovens envolvidos no crime. Essa realidade está cada vez mais solidificada em nosso país. É nesse diapasão que esta investigação encontra sua motivação. Neste momento, resenhamos alguns teóricos que tratam desse assunto e ainda refletimos acerca da origem desse problema social e vislumbramos algumas soluções emergenciais para essa lacuna social.
Palavras-chave: ECA, crimes, adolescentes.
Sumário: 1. Reflexões sobre o universo do crime e os ditames legais. 2. Referências Bibliográficas
1. Reflexões sobre o universo do crime e os ditames legais
A criminalidade é um dos problemas sociais mais graves que a população brasileira enfrenta atualmente. A mídia diariamente relata fatos ocorridos com cidadãos que foram vítimas de roubos, furtos, violência física. Diante desta realidade, é notário o aumento da participação de adolescentes , e até de crianças, como protagonistas nesse cenário cada vez mais emergente do crime. Pesquisas nessa área (NEV/USP, 1996; Fundação Seade, 1991) já atestam que o envolvimento crescente de adolescentes e crianças tem se tornado uma inquietação social.
Na esteira dessas considerações, um dos vieses de vários estudos sobre a participação juvenil na criminalidade busca exatamente entender a origem desse problema, sinalizando para o desajustamento familiar como um principal motivo para a geração de jovens delinquentes. Nesse sentido, Oliveira (2002:99) comenta que esses jovens recebem “ensinamentos distorcidos e todos os tipos de orientações danosas à sua formação social, com exemplos mostrados por indivíduos desajustados, amorais, deliquentes e de maus costumes, gerando o desajuste psicológico do menor, e levando-o, na maioria das vezes, ao caminho da delinquência.” Pelo exposto, podemos afirmar que a gênese desse problema social pode estar na família, crianças têm em casa um mau exemplo de pais, parentes que terminam por influenciar diretamente a formação do caráter desses indivíduos em pleno desenvolvimento. Um caso prático, recentemente veiculado pela imprensa, retrata justamente esses dizeres: um tio ensina à sobrinha de pouco mais de três anos como roubar, com o auxílio de seu próprio filho, também uma criança, e ainda, a cena fora gravada pela mãe da menina. Esse acontecimento reforça a ideia de que as distorções psicológicas da família surgem como mola propulsora para o surgimento de jovens criminosos.
Acresce-se a isso, outro fator que parece ser determinante para sedimentar essa situação, a miséria social, a precária condição econômica das famílias brasileiras, realidade esta que pode facilitar a entrada de crianças e adolescentes no mundo do crime, iniciando, muitas vezes, pelas drogas e chegando também ao crime violento. Oliveira (idem) chama atenção para o abandono social e moral das crianças como sendo dois fatores geradores de jovens deliquentes porque “o menor abandonado (social ou moralmente) em todas as condições, será no futuro, um indivíduo psicologicamente desajustado, forçado para o caminho da deliquência, ainda na sua imaturidade pessoal, não havendo um freio nas suas atitudes, ou um melhor disciplinamento no seu modo de viver, tornando-se, um deliquente em potencial...”.
Percorrendo o caminho dos dispositivos legais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê em seu artigo 4º, Das Disposições Preliminares, que:
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.[1]
Estabelecendo um paralelo entre as pequenas reflexões assinaladas acima e este ditame legal, podemos verificar que, na prática, há um distanciamento entre o dever dos agentes sociais (pais, responsáveis, sociedade, Estado) e o direito de proteção integral, resguardado às crianças e adolescentes pelo Estatuto. Por esse motivo, Adorno, Bodini e Lima (1998) salientam que o ECA, por vezes, é alvo de muitas críticas por ser visto, primordialmente como uma cartilha que reúne em seu bojo várias medidas de proteção e controle social, mas, ao mesmo tempo, se mostra tão ineficaz para solucionar muitos dos problemas que envolvem os tutelados por este estatuto, as crianças e os adolescentes. Esses autores são da opinião de que o ECA não pune seriamente os jovens infratores, já que as medidas sócio-educativas são brandas ao extremo, permitindo que menores criminosos estejam à solta por sua condição de menoridade.
Por outro olhar, Melo Barros (2008:168), ao explicar a letra da lei, quanto à medida sócio-educativa de internação, esclarece que as medidas privativas de liberdade guardam um relação com o princípio basilar do ECA, o da proteção integral da pessoa em desenvolvimento, e que “mesmo sendo privativa de liberdade [a internação] tem como objetivo ressocializar o adolescente”. Talvez por isso, se explique a superficialidade com que são tratados os adolescentes que cometem algum ato tipificado na lei como crime ou contravenção e o que dirá das crianças nas mesmas condições de infratoras, a quem apenas é atribuído medidas de proteção.
Em uma ou outra posição com relação ao ECA, o fato é que a inserção de crianças e adolescentes no mundo do crime está cada vez mais aumentando. Pesquisas mostram que o aumento da taxa de assassinatos desde os anos 80 é explicada, quase em sua totalidade, pela entrada dos
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