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A Segurança de Voo no Sistema de Aviação Civil

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Por:   •  25/11/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  9.517 Palavras (39 Páginas)  •  374 Visualizações

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Distribui a autoridade;

Distribui as atividades entre setores e cargos (responsabilidade);

Especificação de um sistema de comunicação

Segurança de Voo

A Segurança de Voo no Sistema de Aviação Civil

Durante o ano de 1944, a cidade americana de Chicago tornou-se o centro das atenções mundiais. Debatia-se lá um assunto que, à época, significava grandes novidades e preocupações. O transporte aéreo, que já levava passageiros e carga por todo o mundo, necessitava de regras gerais que proporcionassem ao usuário, em qualquer país, segurança, regularidade e eficiência.

Nesse ambiente, foi assinada a Convenção de Chicago, em 7 de dezembro de 1944. Nascia a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e surgiam os padrões e as recomendações que proporcionariam, entre outros resultados, um desenvolvimento seguro e ordenado da aviação internacional.

Esta convenção foi promulgada no Brasil pelo decreto 21.713, de 27/08/1946.

Pelo artigo 37 da convenção, os estados contratantes se obrigaram a colaborar a fim de atingir a maior uniformidade possível em seus regulamentos, sempre que isto trouxer vantagens para a atividade. Para este fim, a OACI emitiu documentos, hoje chamados "anexos", estabelecendo práticas e padrões sobre os diversos assuntos que compõem a aviação civil, a maior parte deles com o objetivo de estabelecer níveis mínimos de segurança.

Assim, surgiram o anexo 1, sobre licenciamento de pessoal, o anexo 8, sobre aeronavegabilidade, o anexo 13, sobre investigação de acidentes aeronáuticos, etc.

No Brasil, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer), Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, em seu artigo 25, estabelece que a infra-estrutura aeronáutica é também destinada a promover a segurança, a regularidade e a eficiência da aviação civil.

Pela Lei 11.182, de 27 de setembro de 2005, a ANAC ficou responsável por promover a segurança, a regularidade e a eficiência em todos os aspectos da aviação civil, exceto o sistema de controle do espaço aéreo e do sistema de investigação de acidentes.

O sistema de controle do espaço aéreo segue vários anexos da convenção, entre eles os anexos 3 (meteorologia), 4 (cartas aeronáuticas), 10 (telecomunicações), 11 (tráfego aéreo), 12 (busca e salvamento) e o 15 (serviços de informação). No Brasil, o assunto está a cargo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) do Comando da Aeronáutica.

O sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos segue o anexo 13 da convenção, que dá as diretrizes para a atuação dos organismos que são encarregados das investigações de acidentes em cada país. No Brasil, o órgão responsável pela investigação de acidentes é o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes (CENIPA) do Comando da Aeronáutica. Na ANAC, a Gerência Geral de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (GGIP) assessora a Agência e centraliza as informações relativas a acidentes, atuando em coordenação com o CENIPA.

Em 1° de janeiro de 2009, a OACI implantou efetivamente o Safety Management System (SMS), traduzido no Brasil como Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO), através de alterações nos anexos 6, 11 e 14 da convenção. Com o SGSO, o conceito de segurança de voo amplia-se para uma abordagem sistêmica e ampla, considerando todos os aspectos que envolvem a segurança na operação de uma aeronave e promovendo a melhoria continua dos níveis de segurança.

O SGSO é implantado no Brasil através do Programa Brasileiro de Segurança Operacional (PSO-BR), o qual estabelece como estratégia para a segurança operacional da aviação civil a elaboração e implantação de programas específicos para a ANAC e o COMAER.

Na ANAC, o Programa de Segurança Operacional Específico da ANAC - PSOE-ANAC contempla as diretrizes e requisitos para orientar a implantação e desenvolvimento de Sistemas de Gerenciamento da Segurança Operacional - SGSO por parte de seus entes regulados.

SISTEMA DE AVIAÇÃO CIVL

Os elementos básicos do Sistema de Aviação Civil são seus recursos humanos, serviços aéreos, aeronaves, oficinas, equipamentos e infra-

Estrutura aeronáutica.

A infra-estrutura aeronáutica é constituída pelo conjunto de órgãos, instalações e demais estruturas terrestres de apoio à navegação aérea, que tem por objetivo prover segurança, regularidade e eficiência para prestação dos serviços aéreos.

O Sistema de Aviação Civil é constituído pelo órgão central, o Departamento de aviação Civil (DAC), por comandos, Departamentos, Conselhos e Comissões; empresa pública vinculada ao comando e por órgãos e profissionais ligados ao Sistema.

SISTEMAS

- Aeroportos;

- Proteção ao Vôo;

- Segurança de Vôo;

- Registro Aeronáutico Brasileiro;

- Investigação e prevenção de Acidentes Aeronáuticos;

- Facilitação, Segurança e Coordenação do Transporte Aéreo;

- Formação e Adestramento do Pessoal destinado à Navegação Aérea e Infra- estrutura Aeronáutica;

- Indústria Aeronáutica;

- Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo; e

- Coordenação da Infra-estrutura Aeronáutica.

DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL DAC

O DAC como órgão central do Sistema , interage com diversas orga-

nizações e órgãos da estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, cujo relacionamento em perfeita sintonia com os objetivos estabelecidos permite que com considerável economia, sejam compartilhadas inúmeras tarefas e conjugados os necessários esforços que resultam em uma aviação civil eficiente e segura.

- MISSÃO: estudar, orientar, planejar, controlar, incentivar e apoiar as atividades da aviação civil pública e privada.

- CRIAÇÃO:

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