A Segurança de Voo no Sistema de Aviação Civil
Pesquisas Acadêmicas: A Segurança de Voo no Sistema de Aviação Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Rogina • 25/11/2013 • Pesquisas Acadêmicas • 9.517 Palavras (39 Páginas) • 374 Visualizações
Distribui a autoridade;
Distribui as atividades entre setores e cargos (responsabilidade);
Especificação de um sistema de comunicação
Segurança de Voo
A Segurança de Voo no Sistema de Aviação Civil
Durante o ano de 1944, a cidade americana de Chicago tornou-se o centro das atenções mundiais. Debatia-se lá um assunto que, à época, significava grandes novidades e preocupações. O transporte aéreo, que já levava passageiros e carga por todo o mundo, necessitava de regras gerais que proporcionassem ao usuário, em qualquer país, segurança, regularidade e eficiência.
Nesse ambiente, foi assinada a Convenção de Chicago, em 7 de dezembro de 1944. Nascia a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e surgiam os padrões e as recomendações que proporcionariam, entre outros resultados, um desenvolvimento seguro e ordenado da aviação internacional.
Esta convenção foi promulgada no Brasil pelo decreto 21.713, de 27/08/1946.
Pelo artigo 37 da convenção, os estados contratantes se obrigaram a colaborar a fim de atingir a maior uniformidade possível em seus regulamentos, sempre que isto trouxer vantagens para a atividade. Para este fim, a OACI emitiu documentos, hoje chamados "anexos", estabelecendo práticas e padrões sobre os diversos assuntos que compõem a aviação civil, a maior parte deles com o objetivo de estabelecer níveis mínimos de segurança.
Assim, surgiram o anexo 1, sobre licenciamento de pessoal, o anexo 8, sobre aeronavegabilidade, o anexo 13, sobre investigação de acidentes aeronáuticos, etc.
No Brasil, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer), Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, em seu artigo 25, estabelece que a infra-estrutura aeronáutica é também destinada a promover a segurança, a regularidade e a eficiência da aviação civil.
Pela Lei 11.182, de 27 de setembro de 2005, a ANAC ficou responsável por promover a segurança, a regularidade e a eficiência em todos os aspectos da aviação civil, exceto o sistema de controle do espaço aéreo e do sistema de investigação de acidentes.
O sistema de controle do espaço aéreo segue vários anexos da convenção, entre eles os anexos 3 (meteorologia), 4 (cartas aeronáuticas), 10 (telecomunicações), 11 (tráfego aéreo), 12 (busca e salvamento) e o 15 (serviços de informação). No Brasil, o assunto está a cargo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) do Comando da Aeronáutica.
O sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos segue o anexo 13 da convenção, que dá as diretrizes para a atuação dos organismos que são encarregados das investigações de acidentes em cada país. No Brasil, o órgão responsável pela investigação de acidentes é o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes (CENIPA) do Comando da Aeronáutica. Na ANAC, a Gerência Geral de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (GGIP) assessora a Agência e centraliza as informações relativas a acidentes, atuando em coordenação com o CENIPA.
Em 1° de janeiro de 2009, a OACI implantou efetivamente o Safety Management System (SMS), traduzido no Brasil como Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO), através de alterações nos anexos 6, 11 e 14 da convenção. Com o SGSO, o conceito de segurança de voo amplia-se para uma abordagem sistêmica e ampla, considerando todos os aspectos que envolvem a segurança na operação de uma aeronave e promovendo a melhoria continua dos níveis de segurança.
O SGSO é implantado no Brasil através do Programa Brasileiro de Segurança Operacional (PSO-BR), o qual estabelece como estratégia para a segurança operacional da aviação civil a elaboração e implantação de programas específicos para a ANAC e o COMAER.
Na ANAC, o Programa de Segurança Operacional Específico da ANAC - PSOE-ANAC contempla as diretrizes e requisitos para orientar a implantação e desenvolvimento de Sistemas de Gerenciamento da Segurança Operacional - SGSO por parte de seus entes regulados.
SISTEMA DE AVIAÇÃO CIVL
Os elementos básicos do Sistema de Aviação Civil são seus recursos humanos, serviços aéreos, aeronaves, oficinas, equipamentos e infra-
Estrutura aeronáutica.
A infra-estrutura aeronáutica é constituída pelo conjunto de órgãos, instalações e demais estruturas terrestres de apoio à navegação aérea, que tem por objetivo prover segurança, regularidade e eficiência para prestação dos serviços aéreos.
O Sistema de Aviação Civil é constituído pelo órgão central, o Departamento de aviação Civil (DAC), por comandos, Departamentos, Conselhos e Comissões; empresa pública vinculada ao comando e por órgãos e profissionais ligados ao Sistema.
SISTEMAS
- Aeroportos;
- Proteção ao Vôo;
- Segurança de Vôo;
- Registro Aeronáutico Brasileiro;
- Investigação e prevenção de Acidentes Aeronáuticos;
- Facilitação, Segurança e Coordenação do Transporte Aéreo;
- Formação e Adestramento do Pessoal destinado à Navegação Aérea e Infra- estrutura Aeronáutica;
- Indústria Aeronáutica;
- Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo; e
- Coordenação da Infra-estrutura Aeronáutica.
DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL DAC
O DAC como órgão central do Sistema , interage com diversas orga-
nizações e órgãos da estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, cujo relacionamento em perfeita sintonia com os objetivos estabelecidos permite que com considerável economia, sejam compartilhadas inúmeras tarefas e conjugados os necessários esforços que resultam em uma aviação civil eficiente e segura.
- MISSÃO: estudar, orientar, planejar, controlar, incentivar e apoiar as atividades da aviação civil pública e privada.
- CRIAÇÃO:
...