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A Sucessão Testamentária

Por:   •  13/10/2021  •  Ensaio  •  784 Palavras (4 Páginas)  •  127 Visualizações

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Atividade

Da Sucessão testamentária e o Testamento Público

        Objetivando dar segurança jurídica à população do país, nosso ordenamento garante algumas formas de sucessão patrimonial, a fim de conferir proteção aos direitos e aos bens do falecido e sua prole, pois uma vez comprovada a morte, o espólio não pode ficar “à deriva”, aguardando por seus legítimos herdeiros, enquanto o tempo passa. Por isso, existe a sucessão patrimonial legítima – aquela, cujo patrimônio passa à titularidade dos herdeiros legítimos, no momento da morte do de cujus – e a sucessão testamentária, que por sua vez, se traduz na manifestação de ultima vontade do falecido. Sendo, esta modalidade, alvo de estudo no presente trabalho.

        O testamento é caracterizado por ser um negócio jurídico unilateral, solene, personalíssimo e revogável, por meio do qual o testador faz disposições de caráter patrimonial ou pessoal, para produzir efeitos depois de sua morte. Além disso, o testamento é gratuito e, para ter validade, deve obedecer às formalidades descritas na legislação.

        Essas formalidades que conferem validade ao testamento, se não observadas, podem gerar nulidade do documento, sendo necessário a impugnação dentro do prazo de cinco anos, a contar do registro do testamento em juízo, prazo este, dado pelo Código Civil, em seu artigo 1.859.

São hipóteses de nulidade: se feito por pessoa absolutamente incapaz de testar (art. 1.860 do CC); se o beneficiário nomeado não possuir capacidade para adquirir por testamento, como, por exemplo, as pessoas não concebidas até a morte do testador (art. 1.799, I, do CC), com exceção da disposição em favor de prole eventual ou de fideicomisso; sendo ilícito ou impossível o objeto (art. 166, II, do CC); se o testamento não seguir a forma prescrita em lei (art. 166, IV, do CC); quando a lei taxativamente assim o declarar (nulidade textual – art. 166, VII, do CC) ou lhe negar efeitos, dentre outras observações trazidas no código civil. Assim sendo, a validade do testamento está condicionada à apuração de elementos intrínsecos como a capacidade do testador, sua espontaneidade de declaração, objeto e limites desta capacidade e de elemento extrínseco ou formal. Todos esses elementos compõem o ato de testar ou de fazer testamento.

        Além das hipóteses apresentadas e das demais encontradas no texto legal, a capacidade para testar é o ponta pé inicial para o testador obter sucesso em seu ato de ultima vontade. Sendo assim, para verifica-la, deve-se observar o elemento subjetivo, que em matéria de disposição testamentária, compreende os pressupostos de inteligência e vontade, sendo a manifestação do que o agente quer e o entendimento do que o ato representa.

        Agora que está claro a importância das formalidades e solenidades na sucessão testamentária, apresentaremos as formas de testamento previstos no Código Civil. O Diploma prevê dois grupos de testamento: os ordinários que são o público, cerrado e particular, constantes no art. 1862 e os especiais que são o marítimo, aeronáutico e militar, previstos no art. 1886. Dentre estas diferentes espécies de testamento, iremos tratar do testamento público por ser a modalidade escolhida para análise.

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