A Supremacia Constitucional como Garantia do Contribuinte (breve resumo)
Por: TheFrank21 • 8/6/2016 • Artigo • 382 Palavras (2 Páginas) • 635 Visualizações
A lei complementar em matéria tributaria
Com a Constituição de 88 foi incrementado o CTN (Código Tributário Nacional), que o trouxe como status de Lei Complementar; portando para consigo a Lei Ordinária e materialmente de caráter Nacional.
A LC serve de guia para normas gerais, traça diretrizes básicas, onde vemos segundo Ives Gandra que a LC complementa o texto Constitucional, sendo ato normativo primário, devendo se conformar formal e materialmente ao texto Constitucional.
Por um longo tempo vem se debatendo a possibilidade de hierarquia entre a LC e a LO, já que o conflito é apaziguado pela Constituição, assim também trata Kelsen, apelando que há hierarquia somente quando “a norma que determina a criação de outra norma é a norma superior, e a norma criada segundo essa regulamentação é a inferior ”; através disso trata que a LO expressa pelo texto Const. e o quórum para votação da LC é mais rigoroso, visto que a LC é a LO adjetivada constitucionalmente.
Porem a LC pode ser revogada pela LO, quando esta não possuir previsão constitucional. Uma vez que a LC existe um rigor maior na elaboração, sendo assim a LC esta para a LO.
Vemos que a LC da à estrutura básica como já dito, e a LO é um acrescido, ou seja, enriquece o direito ao explicitar e concretizar os rumos, princípios e diretrizes traçadas pela LC.
Por essas razões o art. 56 da Lei n 9430/96 pode alterar validamente a LC n 70/95, já que o STF diz que esta ultima era a lei materialmente ordinária e apenas FORMALENTE complementar.
A supremacia constitucional como garantia do contribuinte
À medida que vão ocorrendo mudanças no âmbito constitucional-tributário do país, vemos a as regras da Const. de 88, não sendo observadas, onde medidas provisórias são instituídas sem relevância e urgência; o processo legislativo é costumeiramente desrespeitado sem que isso acarrete a inconstitucionalidade do ato normativo produzido, emendas à constituição procuram “constitucionalizar” o que é vedado pela própria Constituição.
Como efeito é visto que o legislador, e não raras vezes a administração tributária, utilizam-se de práticas tributárias arbitrárias; fato é que a supremacia constitucional deve se fazer presente em todos os atos, na interpretação das normas da Constituição, haja vista que a eficácia da ordem jurídica deve ser fundada na segurança e na justiça do mesmo.
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