A SÍNTESE DOS FATOS
Por: Brena Rodrigues • 23/5/2017 • Trabalho acadêmico • 403 Palavras (2 Páginas) • 517 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ/CE
PROCESSO Nº 30677-47.2016.8.06.0151/0 – AÇÃO PENAL
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
FRANCISCO AGENOR SILVA SOUZA e FRANCISCO THIAGO SILVA SOUSA, ambos já devidamente qualificado nos autos do processo criminal epigrafado, vem, com o devido respeito e superior acatamento, através da Defensoria Pública do Estado do Ceará, por intermédio do Defensor Público oficiante neste órgão jurisdicional e in fine subscrito, perante Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos termos do § 2º do artigo 396-A, do Código de Processo Penal.
I – SÍNTESE DOS FATOS
Os defendentes foram denunciados pelo Ministério Público Estadual como incurso nas sanções do art. 155, §4º, inc. IV do Código Penal Brasileiro.
Narra a exordial acusatória que no dia 14 de setembro de 2016, os denunciados acima qualificados juntamente com Júlio César e Francisco Railson furtaram da propriedade rural situada na Vila da Alvorada, Distrito de Tapuiará, nesta cidade, duas ovelhas grandes de pelos vermelhos e um carneiro reprodutor grande de pelo preto, pertencentes ao Sr. Vicente Araújo Queiroz.
Os denunciados foram devidamente citados conforme consta nas folhas de número 51 e 53 dos autos, para oferecer defesa preliminar.
Em sede policial, o acusado Francisco Agenor nega ter furtado os animais da vítima e afirma não saber o motivo pelo qual esta sendo acusado. O acusado Francisco Thiago também nega a autoria delitiva e que somente ficou somente por terceiros do ocorrido na fazenda da vítima.
II – DOS PEDIDOS
Ante o exposto a defesa não vislumbra no presente momento nenhuma das hipóteses ensejadoras de uma absolvição sumária, razão pela qual a matéria defensiva será apresentada no curso da instrução criminal, portanto, requer a defesa o prosseguimento do feito, e a designação de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que requer a oitiva das testemunhas abaixo arroladas, devendo ser regularmente intimadas nos endereços abaixo mencionados.
Testemunhas arroladas:
I – Isladio Teixeira Araújo (solteiro, agricultor, residente e domiciliado em Guarujá, Distrito de Várzea da Onça, Quixadá-CE)
II – Marcos Antônio Ribeiro Alves (solteiro, pedreiro, residente e domiciliado em Guarujá, Distrito de Várzea da Onça, Quixadá-CE)
III – Francisco Evandro dos Santos (solteiro, agricultor, residente e domiciliado Guarujá, Distrito de Várzea da Onça, Quixadá-CE)
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Quixadá/CE, 28 de março de 2017
Julio César Matias Lobo
Defensor Público
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