A TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
Por: sillzi • 10/4/2018 • Dissertação • 604 Palavras (3 Páginas) • 294 Visualizações
NARRATIVA
Baleado o cabelereiro João Adriano Santos, de 29 anos, pelo vigia, de 37 anos, de uma agência bancária na Avenida Mateo Bei, Zona Leste de São Paulo, no dia 05 de março de 2012, quando entrava por uma porta giratória na instituição que o vigia trabalhava.
O cabelereiro foi baleado após uma discussão, essa teria começado após o mesmo ser barrado quando adentrava pela porta giratória da agência. João também no meio da discussão, recebeu insultos do inexperiente vigia, este que atirou pelas costas da vítima depois de aplicar-lhe uma rasteira no momento de distração da mesma.
A polícia foi deslocada até o local do ocorrido crime detendo o vigia, já a vítima foi encaminhada para o hospital sem ferimentos graves, sendo liberada logo em seguida para prestar depoimentos.
SITUAÇÃO CONFLITO
O vigia, de 37 anos, é acusado de lesão corporal e tentativa de homicídio contra João Adriano Santos, de 29 anos, cabelereiro, ao dar uma rasteira e atirar pelas costas do mesmo na agência bancária da Avenida Mateo Bei, Zona Leste de São Paulo, no dia 05 de março de 2012.
TESE
O vigia deve ser condenado pela lesão corporal e tentativa de homicídio, que vincula a tentativa de forma dolosa por ser pelas costas.
FATOS FAVORÁVEIS
- O vigia insultou o cabelereiro;
- O acusado praticou lesão corporal quando lhe aplicou uma rasteira;
- O mesmo tentou um homicídio quando atirou nas costas de João, não lhe ofereceu possibilidades de se defender.
FATOS DESFAVORÁVEIS
- João Adriano Santos, também discutiu com o vigia do banco.
FUNDAMENTAÇÃO
O vigia dever ser condenado pelos crimes de lesão corporal e também pela tentativa de homicídio contra o cabelereiro João Adriano dos Santos, porque insultou o cabelereiro ao discutir quando o mesmo tentava entrar na agência bancária pela porta giratória. Também, o acusado lesionou a vítima ao aplicar-lhe uma rasteira, além de atirar-lhe pelas costas impedindo que João tivesse alguma defesa momentânea.
Ademais, o fato do vigia ter discutido com a vítima e insultado a mesma, contraria as expectativas investidas nos profissionais que trabalham diretamente com o público, que seriam amenizar situações de conflitos e até mesmo se abster-se destas para não causar desconforto aos demais e a empresa a quem este representa.
Mesmo que acontecera a discussão entre a vítima e o acusado, isso não justifica a lesão corporal aplicada a João, é fato que a violência tem aumentado a cada dia, ainda mais em agências bancárias que são alvos de bandidos, mas, o cabelereiro já estava dentro da agência que demonstra que seria apenas um cliente buscando um atendimento qualquer.
Tendo em vista o fato do vigia atirar pelas costas da vítima, considera-se fator principal e o que mais agrava a situação do acusado, por se tratar de um profissional da segurança e ter grandes noções de defesa se fosse preciso, fica claro que a intensão dele foi única e somente matar a vítima. Conforme estabelece o Código Penal em seu Art. 121, Inciso II, Matar alguém por motivo fútil que qualifica a Pena de reclusão de 12 a 30 anos, cominada com o Parágrafo Único da Pena de Tentiva, que pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3 da pena.
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