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A TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL

Por:   •  26/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  600 Palavras (3 Páginas)  •  181 Visualizações

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CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

JANDSON DOS SANTOS

TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL

HC – 52995/AL STJ

PROPRIÁ

2018

JANDSON DOS SANTOS

TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL

HC – 52995/AL STJ

        

  Trabalho desenvolvido como parâmetro de avaliação para ME (Medida de Eficiência) da 1° Unidade da Disciplina Direito Processual Penal  II                       lecionada pelo Prof. Renato Carlos Cruz Meneses.

PROPRIÁ

2018

        RESUMO


              A Constituição Federal brasileira veda a utilização de provas ilícitas e suas derivadas no processo penal. Enquanto dispositivo do Código de Processo Penal, com base na teoria da descoberta inevitável, permite a valoração de provas ilícita em determinados casos. Questiona-se, portanto, se a vedação pode ser relativizada quando confrontada com a presunção da inocência e direito à liberdade. Assim, o objetivo do trabalho é analisar se, de fato, e em que medida, esta teoria respeita direitos e garantias fundamentais.

A missão de produzir prova compete às partes (acusação e defesa), nos trâmites do contraditório garantido pelo juiz. É esta a principal expressão do sistema adversarial que, por vezes, confunde-se com o paradigma acusatório de processo penal. Entende-se como sistema acusatório aquele que mais se aproxima dos ideais da Constituição de 1988, não apenas diante da previsão do seu artigo 129, inciso I, como também em razão das suas características.

        Com surgimento no EUA (Estados Unidos da América) e atualmente disposto no Art. 157 do Código Processual Penal nos permitem que a prova derivada de uma ilícita não estará contaminada se ela fatalmente seria descoberta por meio de outra prova autônoma. Dessa forma, é evidente o uso desse sistema no referido HC 52.995/AL do STJ no caso julgado, despontando aí a teoria da descoberta inevitável, a permitir a valoração de provas ilícitas quando, no curso regular da investigação, o fato puder ser obtido por outros meios de prova.

        A questão a ser enfrentada, portanto, é saber em que medida a adoção da teoria da descoberta inevitável, consoante o entendimento do STF, à luz do princípio da proporcionalidade, garante a eficácia de uma persecução penal constitucionalizada, isto é, que busque efetivar os direitos e garantias fundamentais dos envolvidos na querela penal.

        A doutrina é pacífica em considerar que os direitos fundamentais não são absolutos, revelando por vezes contradições entre si, ou melhor, que o exercício de um direito pode implicar a redução ou, até mesmo, anulação de outro direito, e que por isso, faz-se necessário harmonizar essa relação, limitando em certa medida o exercício de um direito para que outro direito possa realizar-se (CANOTILHO, p. 1998). O limite de um direito fundamental, portanto, está em outros direitos fundamentais (princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas). É nesse contexto de conflituosidade entre direitos que se torna relevante o recurso ao princípio da proporcionalidade, o qual traduz em seu conteúdo a conotação de equilíbrio.

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