A Teoria dos controles sociais e as instâncias de controle social formal e informal: conceituação, métodos e descobertas.
Por: loracccad • 17/5/2018 • Artigo • 620 Palavras (3 Páginas) • 1.399 Visualizações
Teoria dos controles sociais e as instâncias de controle social formal e informal: conceituação, métodos e descobertas.
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FAMILÍA [pic 2]
ESCOLA[pic 3][pic 4][pic 5][pic 6]
INFORMAL – IGREJAS
SOCIEDADE CIVIL[pic 7][pic 8][pic 9]
CICLO PROFISSIONAL[pic 10]
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POLÍCIA – 1º SELEÇÃO[pic 13][pic 14]
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MINISTÉRIO PÚBLICO – 2º SELEÇÃO[pic 16][pic 17]
FORMAL –ESTADO [pic 18][pic 19]
JUDICIÁRIO – 3º SELEÇÃO
Controle social é o conjunto de mecanismos e sanções sociais que visam a submissão do homem aos modelos e normas de convívio comunitário (Schecaria, 2008).
Segundo a Criminologia, o controle dos crimes ocorre também pela integração da atuação social de dois tipos de controles: o informal e o formal.
- Controle social informal: reflete nos órgãos da sociedade civil, como a família, escola, ciclo profissional, opinião pública, clubes de serviço, igrejas e etc.
- Controle social formal: representado pelas instâncias politicas do Estado, isto é, a Policia, o Ministério Público, a Justiça, as Forças Armadas, a Administração Penitenciária, etc.
O controle informal é o do dia-a-dia das pessoas dentro de suas famílias, escola, profissão, opinião pública etc. A imensa maioria da população não delinqüe, pois sucumbe ás barreiras desse primeiro controle.
O sistema informal vai socializando a pessoa desde a sua infância (ex: âmbito familiar), e ele é, em geral, sutil e não possui uma pena, além de ser mais ágil na resolução dos conflitos que os mecanismos públicos. O desprezo social (ex: a punição informal com o afastamento das amizades ou de alguns membros da própria família) são sanções que para a grande maioria são mais que suficientes para inibir a prática de um crime.
Como segundo obstáculo para a prática do delito tem-se os controles formais, exercidos pelos diversos órgãos públicos que atuam na esfera criminal, como as polícias, Ministério Público, sistema penitenciário etc. Aquelas pessoas que não respeitam as regras sociais e cometem uma infração criminal passam a serem controladas por essas instâncias, bem mais agressivas e repressoras que as instâncias informais.
O que existe hoje é um excesso de atribuições para demover as pessoas a não cometerem delitos sobrecarregando o sistema de controle formal. Isso fica patente quando se aprova uma lei penal desproporcionalmente severa e o resultado prático é nulo, continuando a espécie de delito tratado pela nova lei penal a ser praticado na mesma velocidade pelos infratores.
Daí a importância de se fortalecer os chamados controles informais (Ética, Família, Religião, etc), porquanto o sistema de controle formal acaba sobrecarregado de uma missão que, em tese, deveria ser mais bem compartilhada com o sistema informal.
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