A TEORIA E PRATICA DA ARGUMENTAÇÃO
Por: Patricia Dornelas • 18/6/2015 • Tese • 589 Palavras (3 Páginas) • 244 Visualizações
Tese de defesa:
Pedro já qualificado nos autos, vem mui respeitosamente, apresentar sua defesa da acusação que lhe é imputada através do Ministério Público:
1- Solicito a nulidade do interrogatório do réu, tendo em vista ter sido ele interrogado sem o seu defensor, isto porque, de acordo com o artº 185 ( O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado) e o artº 261( nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor) ambos do CPP.
Sem dúvida tal fato viola o principio da ampla defesa que garante ao réu, entre outros aspectos, o direito irrenunciável a defesa técnica. Portanto , deve o interrogatório , de acordo com o art.º 564,III, c do CPP ( A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: C- A nomeação do defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e do curadorao menor de 21 anos). Se quiser ver ainda Súmula 523 do STF( No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu)
Ademais, a confissão obtida neste interrogatório, a qual serviu de fundamento o pedido de condenação do Ministério Público deve ser desentranhada do processo, pois se trata de uma prova ilícita conforme o Art. 157, CPP ( São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação às normas constitucionais ou legais) já que produzida sem a presença do advogado do réu, sendo inadmissível nos presentes autos, conforme o Art. 5º, LVI da Constituição Federal( São inadmissíveis ,no processo, as provas obtidas por meio ilícito).
2- Caso , não se entenda em acolher as nulidades requeridas, requer-se que, no mérito, seja o acusado absolvido por insuficiência de prova da condenação, nos termos do Art. 386, VII ( Não existir prova suficiente para condenação). Isso porque a vítima não reconheceu o réu, dizendo “(...) que não viu o rosto do autor do crime, pois estava encoberto e, por isso, não tinha condições de reconhecê-lo; e os policiais, em seu depoimento, disseram “(...) que ouviram a vítima gritando que havia sido roubada, mas nada encontraram;
Cabe ressaltar que o réu estava visivelmente “drogado”, que já esteve internado em clinicas para dependentes químicos e que quando foi preso com uma quantia igual a que foi roubada da vítima ( R$ 360,00) o mesmo confessou a prática do crime, porém , quando interrogado pelo Juiz o mesmo afirmou que o dinheiro fora utilizado para comprar drogas. Necessita o mesmo claramente da ajuda do Estado, podendo, inclusive, ser absolvido com base no artº 45 da lei 11.343(É isento de pena o agente que, em razão de dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.)
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