A Teoria da Relação Jurídica
Por: João Victor Lima • 29/10/2019 • Trabalho acadêmico • 1.654 Palavras (7 Páginas) • 201 Visualizações
Teoria de Civil
Temas:
Teoria da Relação Jurídica
- Relação complexa e dinâmica (há de um lado um direito subjetivo e do outro um dever jurídico)
- Direito subjetivo é a possibilidade de exigir o cumprimento de um dever legalmente atribuído. (do sujeito ativo)
Tem que ter licitude (legalidade) e a pretensão (facultativo para o sujeito ativo, ele pode requerer ou não o cumprimento do dever por parte do sujeito passivo). Direito subjetivo público (ação, petição, político) ou privado.
- Dever jurídico é a exigência perante o direito positivo de conduta a favor de alguém (sujeito passivo)
Espécies:
- Contratual (advém de um contrato, contrata-se um prestador de serviços e efetua o pgto após o mesmo ser realizado, depois extingue-se a relação jurídica) ou extracontratual
- Positivo (quando necessita de uma ação) ou negativo (deve o agente se abster)
- Permanente e transitório (período pré-determinado)
Somente o cumprimento do dever jurídico garante a efetividade do direito
Ato ilícito: conduta humana violadora de normas legais
Elementos:
Conduta – desenrolar dos fatos;
Antijuricidade – o ato precisa ser contrário à lei;
Imputabilidade – o agente precisa ser capaz;
Culpa – intenção do ato (negligência, imprudência ou imperícia)
O ato ilícito pode ser penal (privação da liberdade, pgto de multa), civil (reparação do dano) ou administrativo
Relação social qualificada pelo direito ou vínculo que o direito reconhece entre pessoas atribuindo-lhes poderes e deveres. Requisito material (existência de uma relação social) e requisito formal (juridicização da relação social, ou seja, o reconhecimento do ordenamento jurídico desta relação)
- Objeto da relação jurídica: Elemento Objetivo
-> bem corpóreo (coisa) ou incorpóreo – relação jurídica real
-> ou comportamento do sujeito passivo – relação jurídica obrigacional
Sujeitos (pessoas) – Elemento subjetivo
Os sujeitos das relações jurídicas são: sujeito ativo (titular de um direito subjetivo ou potestativo – aquele que pode exigir alguma coisa ou comportamento do sujeito passivo) e o sujeito passivo (titular de um dever jurídico ou sujeição – aquele que tem que cumprir a exigência do sujeito ativo);
- Pessoas físicas, pessoas jurídicas ou despersonalizadas (entes de personalidade reduzida)
Direitos da personalidade – art 11
São os direitos que dizem respeito aos atributos físicos, psíquicos e morais. É o direito que a pessoa tem de defender os seus direitos de existência, de defender seu direito à vida, à dignidade... Todo mundo tem por ser pessoa. Já os direitos patrimoniais, não!
- Intransmissíveis – não podem ser transferidos para outra pessoa;
- Irrenunciáveis – não se pode abrir mão dele;
- Ilimitados – não podem ser quantificados;
- Absolutos – devem ser respeitados;
- Extrapatrimoniais – não podem valorar;
- Impenhoráveis – não podem servir de garantia;
- Indisponível – não pode dispor como quiser;
- Imprescritível – podem ser exercidos a qualquer tempo;
- Vitalícios – nasce e morre com a pessoa
Alguns duram até após a morte e nascem antes do nascimento
Personalidade e capacidade
Pessoa = sujeito (titular) de relações jurídicas. Quem pode ser sujeito nas relações jurídicas? Pessoa natural (ser humano sem discriminação de qualquer natureza, todo ser humano nascido com vida) e pessoa jurídica
Art 1, cc – toda pessoa é capaz de direitos e deveres da ordem civil
Todo ser humano nascido com vida sem distinção de qualquer natureza
Personalidade (aptidão que toda pessoa tem de adquirir direitos e contrair deveres na ordem civil) – Toda pessoa é dotada de personalidade
Capacidade de direito (ou de gozo) – toda pessoa tem
Capacidade de exercício ou de fato – somente têm aqueles que podem exercer pessoalmente seus direitos e deveres
Capacidade plena = Capacidade de direito + capacidade de exercício. A pessoa realiza todos os atos da vida civil sem ajuda de um assistente ou representante, manifesta sua vontade de acordo com seus interesses.
Incapacidade absoluta – art 3 – critério etário
Possui capacidade de direito mas não possui capacidade de exercício
Neste caso, precisará de um representante para manifestar sua vontade
Quem são os representantes?
Pais – representam os filhos
Tutores – representam os menores que não possuem pais ou filhos de pais que perderam o poder familiar
Relativamente incapaz – art 4 – não possui idade (tem entre 16 e 18 anos), discernimento ou condições físicas de exercer suas vontades
Absolutamente incapaz x incapaz absoluto
Precisa de um representante, não tem vontade x tem vontade porém precisa de uma pessoa para o auxiliar
Quem pode ser assistente?
Pais, tutores e curadores (assistem os maiores relativamente incapaz)
Possui capacidade de direito mas possui capacidade de exercício limitada
Neste caso, pode manifestar sua vontade porém precisará ser assistido pelo seu assistente
Por
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