A Teoria do Estado
Por: Douglasmr • 29/2/2016 • Trabalho acadêmico • 1.552 Palavras (7 Páginas) • 288 Visualizações
Teoria do Estado - Exercício
01 - O que é Estado?
É a reunião de pessoas em uma sociedade política e juridicamente organizada, dotada de soberania, dentro de um território, sob um governo, para a realização do bem comum do povo.
O Estado é um fato social e histórico.
02 – Quais são os elementos do Estado?
O povo, o território e o governo.
03 – O que é Governo?
Governo é a organização necessária para ao exercício do poder político.
04 – O que é Soberania?
Soberania, é o poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer, dentro do seu território, a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos de convivência.
05 – Quais são os fundamentos do Estado?
O Estado possui fundamentos religiosos, jurídicos, éticos, psicológicos dentre outros.
Religioso: o Estado tem fundamento em Deus ou na providência divina.
Jurídico: Proteção do Estado em relação à família, ao patrimônio da pessoa.
Ético: A vida fora do Estado não pode ser considerada válida.
Psicológico: Os homens são levados a se unirem e viverem sob o domínio do Estado.
06 – Quais são os fins do Estado?
Criar normas que disciplinem o comportamento humano visando o bem comum.
Garantir a ordem interna; assegurar a soberania na ordem internacional, fazer regras de conduta, distribuir justiça.
Conforme o art. 3º da Constituição, são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que é um Estado Democrático de Direito: Construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
07 – Quais são as formas do Estado?
São três: Unitário, composto e federado.
Estado Unitário ou Simples: Só existe uma única fonte de Direito que é de Âmbito Nacional se estendendo por todo o seu território. Exemplo de Estados Unitários: França, Bélgica, Itália, Portugal, Inglaterra, Uruguai e Paraguai.
Estado Composto: É a reunião de dois ou mais Estados sob o mesmo governo formando uma união. Acontecia na antiga União Soviética, que congregava a Rússia, a Ucrânia, e também na Iugoslávia que incluía a Bósnia, Herzegovina, a Croácia e a Dalmácia.
Estado Federado: É o Estado formado pela união de vários que antes eram independentes e que se juntaram e agora vivem sob o domínio de uma Constituição e não de um tradado. No Estado federado existem várias fontes de Direito: Federal, Estadual e Municipal.
O Senado é o órgão de representação do Estado, a Câmara representa o povo.
08 – Quais são as formas de Governo?
As formas de governo são a Monarquia e a República.
Monarquia: É o governo do soberano, do rei, que é o supremo legislador. Onde o poder é vitalício tendo sucessão hereditária.
A Monarquia pode ser absoluta, quando o Rei exerce o poder absoluto, ou limitada, onde o poder é feito de elementos aristocráticos e democráticos.
Monarquia Constitucional, onde o rei governa mas está sujeito a limitações previstas na Constituição (Como acontece na Inglaterra por exemplo). Ela pode ser: Pura ou parlamentar:
Monarquia Constitucional Pura: É onde se adota o princípio da separação e independência dos poderes e o monarca exerce o poder executivo, sendo chefe de Estado e de governo.
Monarquia Constitucional Parlamentar: O monarca é chefe de estado mas a chefia do governo é exercida pelo Gabinete ou Conselho de Ministros. Há independência entre Legislativo e Executivo.
09 – Quais são os sistemas de Governo?
Os sistemas de governo são o Parlamentar e o Presidencial.
Sistema Parlamentar: Neste sistema o Parlamento representa o Estado. O chefe do governo é o Primeiro Ministro e o chefe de Estado é o rei ou presidente. O chefe de estado não tem qualquer responsabilidade política. Este regime é empregado nas monarquias (Inglaterra e Espanha) e repúblicas (Itália). Este sistema vigorou no Brasil no período do Império (1847-1889) com o imperador exercendo o poder moderado. Com a renúncia do presidente Jânio Quadros, a emenda Constitucional nº 4, de 02/09/1961, instituiu o sistema parlamentar de governo o qual terminou em com a manifestação do povo no referendo de 06/01/1963.
No parlamentarismo os poderes não são autônomos nem independentes.
No parlamento puro somente os parlamentares podem ser ministros.
Parlamentarismo dualista: è o que exige a dupla confiança, do rei e do Parlamento.
Parlamentarismo Monista: O gabinete só depende da maioria parlamentar
Sistema Presidencial: O presidente, é o chefe de governo e de Estado. Ele é eleito direta ou indiretamente pelo povo e que governa durante o seu mandato que é temporário, previsto na Constituição.Ele pode dissolver o Congresso e nem por ele ser destituído
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