A Tramitação Preferencial Pessoa Com Deficiência
Por: Luciana.SOUZA46 • 17/3/2023 • Trabalho acadêmico • 630 Palavras (3 Páginas) • 114 Visualizações
AO DOUTO JUÍZO DA ___ VARA FEDERAL DA COMARCA DE DIAMANTINO/MT.
SUSPENSÃO BENEFÍCIO LOAS
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL
PESSOA COM DEFICIÊNCIA – ART. 9°, DA LEI 13.146/2015
URGENTE!
ELIAS DORO FONSECA, brasileiro, casado, desempregado, residente a rua 15 nº 493 bairro Getúlio Vargas, portador do CPF nº 767.668.610-53 e da RG nº 9058861517/SSP RS, por seu procurador regularmente inscrito na OAB sob número 8902, e-mail eletrônico: romeu.pca.com, com escritório profissional a Rua Padre Anchieta nº 1978 sala 104/105, onde recebe intimações e notificações vem a presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 5º, LXIX da Constituição Federal e nos termos do art. 1°, da Lei nº 12.016/2009 IMPETRAR
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
contra ato ilegal do TÉCNICO DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, pessoa vinculada a agência previdenciária do INSS com endereço profissional para citação, na Rua Almirante Barroso nº 1883, CEP: 96010-280, nesta cidade, em conformidade com os fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I – DAS PRELIMINARES
I.I - DA JUSTIÇA GRATUITA
Fatos: O autor encontra-se desempregado e incapacitado para o trabalho em face de sua condição física. Sendo assim, mantinha o sustento próprio com o recebimento do benefício assistencial, o qual encontra-se suspenso em decisão administrativa pela autarquia previdenciária.
Fundamento: Nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, a assistência jurídica gratuita será devida pelo Estado a todo indivíduo que comprove a insuficiência financeira. No mesmo sentido, o art. 98, do Código de Processo Civil de 2015, prevê que a pessoa hipossuficiente, terá acesso à justiça gratuita.
Pedidos: Isto posto, requer a Vossa Excelência a concessão do benefício da justiça gratuita.
I.II – DA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL
Fatos: O impetrante é pessoa com deficiência em razão de acidente de trânsito com invalidez permanente e completa, conforme laudo pericial emitido pelo Departamento Médico Judiciário do Tribunal de Justiça Do Estado do Rio Grande do Sul.
Fundamentos: Com fundamento no art. 9°, inciso VII, da Lei 13.146/2015, a pessoa com deficiência tem direito a tramitação preferencial no âmbito dos processos judiciais e em todos os atos e diligências que estiver litigando.
Pedidos: Ao exposto, requer a concessão da tramitação preferencial do feito.
II – DOS FATOS
(descrever o que aconteceu com o cliente)
III - DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS
- DO CABIMENTO
Nos termos do art. 5°, LXIX, da CF/88, in verbis:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
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