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A UNIÃO POLIAFETIVA

Por:   •  30/10/2017  •  Resenha  •  354 Palavras (2 Páginas)  •  131 Visualizações

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UNIÃO POLIAFETIVA

A União poliafetiva se da na constituição de uma união formadas por duas ou mais pessoas. Em leitura ao artigo solicitado, observa-se que houve um caso no Rio de Janeiro, que foi registrado em cartório.

Tal união, não é reconhecida juridicamente, sendo assim, não gera efeitos jurídicos, tal como o casamento. O Código Civil de 2002, bem como suas alterações trazem ao ordenamento jurídico o afeto como a nova base de parâmetro para as constituições de famílias, bem como o direito se amolda com as mudanças e avanços da sociedade.

A união estável e as uniões homoafetivas já estão sendo aceitas e baseadas sempre no parâmetro do afeto, motivo pelo qual, as pessoas decidem viver juntas.  Ocorre que a união poliafetiva, mesmo sendo baseada no afeto, ainda não possui tal aceitação, nem qualquer tipo de reconhecimento.

Por mais que a união poliafetiva venha a ser baseada no afeto, acredito aceitação para essa união não será fácil. Por mais que as pessoas sejam felizes de várias formas, em algum momento, o interesse por filhos poderá surgir e nesse ponto que entra o meu questionamento.

Acredito que o afeto e a felicidade são encontrados por cada individuo da maneira como este achar melhor, não podendo assim, interferir na vontade de ninguém, ressaltando o princípio constitucional; dignidade da pessoa humana, Porém, não consigo visualizar uma possível constituição de família, onde crianças sejam envolvidas e principalmente uma união aceita no âmbito jurídico, com todos efeitos legais.

O conceito de uma estrutura familiar padrão, não existe mais, como antigamente era previsto no Código Civil de 1916. A sociedade mudou e o direito acompanhou a mudança, no entanto, não se pode deixar que as situações se percam e principalmente que as crianças sejam prejudicadas em razão de certas escolhas.

Pensando que mesmo que esse tipo de união não seja aceita legalmente, já existem casos que de registro, sendo assim, como ficariam as crianças nessa situação? E os direitos? Tendo em vista que somente um será pai e outro será mãe, digo, de forma biológica. Todos poderão registrar a criança?

Dessa forma, finalizo que juridicamente não consigo visualizar uma possibilidade de aceitação da união poliafetiva.

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