A USUCAPIÃO URBANA
Por: veriinha • 21/5/2016 • Monografia • 11.235 Palavras (45 Páginas) • 295 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
Com o crescente aumento da população brasileira, a escassez de postos de trabalho na área rural, as pessoas migram para as cidades, principalmente os grandes centros urbanos, buscando uma condição mais favorável para sua sobrevivência, as cidades que os recebem passam por grandes modificações, acarretando vários problemas estruturais e sociais, devido à falta de uma política urbana de moradia, não possui um planejamento adequado a atender o rápido crescimento demográfico.
O crescimento dos centros urbanos transformou e inverteu a distribuição da população no espaço geográfico, há cinquenta anos atrás, a maioria da população era predominantemente agrícola, atualmente 80% das pessoas vivem nas cidades, ocasionando uma superpopulação, com consequente desordem de ocupação territorial.
Diante do atual cenário, a Constituição Federal nos seus artigos 182 e 183 instituiu as regras da política urbana, com vista a solucionar o problema da moradia irregular no Brasil.
A Lei 10.257/2001 - Estatuto da Cidade regulamenta a distribuição da moradia de forma ordenada e legal o refletindo de forma justa a função social da propriedade. Trata-se de instrumento que soluciona o grave problema fundiário resultante da ocupação irregular do solo urbano.
O presente trabalho tem a finalidade de explanar a respeito da Usucapião Urbana, abordando os requisitos necessários para o processo de aquisição da propriedade, modo de prestar segurança jurídica ao possuidor, as inovações trazidas pelas leis vigentes, tendo em vista a grande importância de tal instituto em nosso País, o direito a legalização da ocupação irregular, indo de encontro ao princípio fundamental da Constituição Federal de 1988; que é defender a função social da propriedade.
2 USUCAPIÃO - ORIGEM HISTÓRICA
Torna-se imprescindível conhecer os passos percorridos desde o início de criação do instituto até os dias atuais. O direito romano já a considerava como um modo aquisitivo do domínio em que o tempo figura como elemento essencial. A etimologia da palavra indica: capio significa tomar, e usu, quer dizer pelo uso, no entanto não era obra de um instante; era preciso um complemento de cobertura sem o qual nenhum valor ou efeito teria, o fator tempo.¹
Temos que a primeira manifestação se caracterizou por uma posse prolongada durante o tempo exigido pela lei das XII tábuas, (455 anos antes de Cristo) sendo dois anos para os imóveis, válidos somente para os cidadãos romanos.
Com o passar dos séculos, com a expansão das fronteiras do Império Romano, o prazo para os imóveis passou para 10 (dez) anos entre presentes e 20 (vinte) anos contemplando os peregrinos que não tinham acesso a
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1 DINIZ, Maria Helena. Direito das Coisas, 26 ed.Saraiva,2011, p.167
usucapião uma espécie de prescrição, servindo de defesa contra ações reivindicatórias.
Mais tarde a exigiu-se a apresentação do justo título e boa-fé. As Leis Júlia e Pláucia impediam a usucapião de coisas obtidas pela violência, e
a Lei Scribônia vedava a usucapião de servidões prediais. Todavia, a usucapião era uma instituição do direito quiritário, não podia ser invocada pelos excluídos nem aplicada aos imóveis provinciais.
Mas inúmeros peregrinos adquiriam suas posses em Roma, fora da Itália, como tinham necessidade de defenderem sua posse e o justo título, surgiu um edito que passou a considerar a posse desses indivíduos nas mesmas condições em relação a um imóvel itálico, entendiam que deveriam ter um mandado de reivindicação para pedir ao magistrado para verificar se o réu se encontrava nas condições mencionadas.
Foi empregado um processo geral, ficou conhecido como praescriptiones, donde a designação “praescriptio longi temporis, em virtude do relevante papel desempenhado pelo longo tempo. ” Inicialmente foi um processo destinado a suprir a lacuna do direito civil. O que estava habilitado a opô-la teria que provar sua longa posse, do contrário perdia o processo contra o reivindicante proprietário, nessa época a prescrição ainda não era um meio aquisitivo, senão um processo criado pelo Pretor.
Um acontecimento superveniente modificou essa situação. Foi um momento histórico da extensibilidade da prescrição, como um meio extintivo das ações. Tal inovação foi introduzida pelo Imperador Teodósio, o jovem, que designou essa nova instituição de caráter extintivo praescriptio longissimi temporis.
Com isto, no direito romano, surgiram duas instituições jurídicas sob o mesmo vocábulo: uma destinada a extinguir todas as ações e a outra um modo de adquirir a propriedade pela ação prolongada do tempo.
Assim os juristas medievais estabeleceram a seguinte teoria que Domat resume: “a prescrição é uma maneira de adquirir e de perder o direito de propriedade de uma coisa ou de um direito pelo efeito do tempo”. Essa doutrina foi seguida pelo Código Civil Francês, adotou esse critério monista, regulando sob uma forma unitária, distinguindo como prescrição extintiva e a usucapião como prescrição aquisitiva.
No Brasil, o instituto da usucapião passou a ganhar maior destaque com a promulgação da Constituição Federal de 1988, em razão de sua proposta em promover e garantir a função social da propriedade.
2.1 Conceito e fundamento geral
O instituto da usucapião é um mecanismo que proporciona a legalização da propriedade pela posse continuada do imóvel, no decorrer de determinado tempo, não reclamado pelo proprietário, sendo imprescindível atender todos os requisitos descritos nos dispositivos legais.
A prescrição aquisitiva é multissecular, transmitida pelos romanos. Com aparente favorecimento ao usurpador contra o verdadeiro proprietário, parece que ela ofende o direito de propriedade, permitindo que o possuidor passe a ocupar o lugar do primeiro, despojando-o do seu domínio.
É um direito
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