A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, TOMANDO COMO BASE OS CLÁSSICOS DA SOCIOLOGIA
Por: ANGELSANTANA • 5/12/2017 • Projeto de pesquisa • 1.417 Palavras (6 Páginas) • 324 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO[pic 1]
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
BACHARELADO EM CIÊNCIAS SOCIAIS
INTRODUÇÃO A SOCIOLOGIA
PROFª: JÚLIA FIGUEREDO
ALUNA: MARIA ANGÉLICA GUEDES DE SANTANA
TURNO: NOITE
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, TOMANDO COMO BASE OS CLÁSSICOS DA SOCIOLOGIA
A referida Pesquisa tem por objetivo uma análise compacta, em relação a evolução histórica da situação jurídica da mulher, tomando como preceitos os pensamentos dos grandes sociólogos, tais como a Desigualdade, Solidariedade e Burocracia. Numa análise da Lei Maria da Penha e a violência conjugal contra a mulher sob os conceitos centrais dos autores clássicos da sociologia – Marx, Weber e Durkheim.
A Sociologia surgiu em um momento histórico de profundas transformações na sociedade, protagonizado de um lado pela Revolução Industrial e de outro pela Revolução Francesa, que iniciaram um novo modelo de relações sociais e jurídicas entre os indivíduos. Nesse contexto, teóricos como Karl Marx (1818-1883), Émile Durkheim (1858-1917) e Max Weber (1864-1920) procuraram entender e dar respostas aos dilemas decorrentes desse processo.
As contribuições de Marx a sociologia jurídica estão subentendido em seus escritos sobre a sociedade capitalista e as desigualdades geradas. Para Marx, a sociedade capitalista “regida por um sistema, onde os burgueses exploram o proletariado” é caracterizada por profundas desigualdades sociais. Estas desigualdades propiciam crimes, uma vez que, para este autor, este sistema desmoralizou a classe operária, degradando e brutalizando os homens.
Nesse momento, o papel do Estado é impedir que o conflito entre a burguesia e o proletariado. Sendo assim, o Estado é concebido como instrumento de dominação, pois transforma os interesses da classe dominante em uma ideologia. Em outras palavras: Marx argumenta que o papel do Direito é fazer com que a dominação entre os desiguais não seja tida como uma violência.
Diante do que foi dito, um dos conceitos centrais de Marx é o da desigualdade. Sobre esta mesma categoria, debruçam-se feministas da corrente marxista como Saffioti. Para esta autora a violência de gênero perpassa as categorias de poder, patriarcado e ideologia. Partindo do pressuposto de que a dominação só pode se estabelecer em uma relação social, Saffioti, afirma que o poder pode ser democraticamente partilhado ou exercido discricionariamente e traz a tona os pares “diferente e idêntico” e “igualdade e desigualdade”. Na relação de gênero com o patriarcado, ela afirma que a primeira categoria é mais vasta, pois compreende também relações igualitárias, enquanto a segunda diz respeito a relações hierarquizadas, entre seres socialmente desiguais.
É sob esta perspectiva que surgiu em 2006 a Lei Maria da Penha, no momento em que é uma demanda dos movimentos feministas que exigiram maior atenção às desigualdades entre os gêneros feminino e masculino e a banalização da violência contra a mulher por parte da Lei 9.099/95 que propunha a conciliação entre a vítima e o agressor. Nesse sentido, a Lei Maria da Penha é resultante de desigualdades do sistema patriarcal e fruto de uma solidariedade social, da qual teoriza Durkheim.
Para Durkheim é através do sistema jurídico que podemos identificar o modelo de organização social de uma determinada sociedade e por consequência, qual o tipo de solidariedade que a mantém coesa.
Segundo Durkheim, a solidariedade mecânica, tem como sanção a repressão. Neste modelo de organização social há um elevado grau de consciência coletiva, fazendo com que a sociedade anule o indivíduo. Sendo assim, o desvio em relação ao padrão de pensamento e comportamento do grupo, é severamente punido. No entanto, esta punição não tem como objetivo restaurar o dano, nem restituir o danoso, mas sim atuar como uma vingança. Com base nisso, o direito penal repressivo simboliza a solidariedade mecânica, onde a função da pena é manter intacta a coesão social e curar os ferimentos provocados nos sentimentos coletivos.
Diferente de Marx e Durkheim, Weber percebeu e obteve uma atenção maior ao direito. O Estado detém o monopólio do uso legítimo da violência física, ou seja, ele é a única fonte do “direito” a violência. Assim, o Estado apresenta-se como uma relação de dominação considerada legítima.
Nesse sentido, ele teoriza sobre como ocorrem essas dominações e quais são as suas justificações. Para Weber já três fundamentos da legitimidade da dominação: pela tradição, pelo carisma e pela legalidade. Sendo que o Direito se encontra nessa última, tendo como parâmetro a burocracia, que corresponde ao instrumentalismo e racionalização das transações judiciais, responsável pela morosidade do Direito.
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