A VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER E CULPABILIZAÇÃO DA VÍTIMA: OS EFEITOS SOCIAIS E JURÍDICOS DA REVITIMIZAÇÃO.
Por: Jamille Costa • 30/4/2022 • Projeto de pesquisa • 3.076 Palavras (13 Páginas) • 301 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO FANOR
CURSO DE DIREITO
Se a lei/processo não induz a vitimização pelo legislador
Cap 2 Tratamento processual dos crimes sexuais
CAP 2 Mudança do tipo de ação penal – a vitima usava como mecanismo para evitar reviver a revitimização
Como a legislação vê a revitimização
Como a legislação não protege, não evita e incentiva
Legislação comparada
Quantidade de processos x quantidade de pessoas vítimas em pesquisas, os dados não batem, pq muitas sofrem, mas n denunciam, considerando ação penal condicionada, que favorecia isso
No caso específico de mulheres com histórico de violência sexual, globalmente tem se observado a maior ocorrência de sintomas psiquiátricos (Krug et al., 2002, p. 163).
ESTUPRO: CRIME OU CORTESIA?
MARIA DA PENHA - somente em situações domésticas e familiares contra a mulher? Parece correto deixá-la desprotegida em todas as outras situações?
De acordo com Bianchini et. al (2015), o feminicídio constitui a manifestação mais extrema da violência machista, fruto das relações desiguais de poder entre os gêneros.
SERÁ? EM CRIMES COMO O ESTUPRO, MUITAS VEZES A VITIMIZAÇÃO É PERPÉTUA, O QUE DEIXA A VÍTIMA PARA SEMPRE MARCADA – MUITAS VEZES SUICIDA
ESTUPRO É COMO TORTURA PARA A VÍTIMA, AS MARCAS FICAM
JAMILLE COSTA BENTO
VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER E CULPABILIZAÇÃO DA VÍTIMA: OS EFEITOS SOCIAIS E JURÍDICOS DA REVITIMIZAÇÃO.
Fortaleza-CE
2021
JAMILLE COSTA BENTO[pic 4]
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VIOLÊNCIA SEXUAL E CULPABILIZAÇÃO DA VÍTIMA: OS EFEITOS SOCIAIS E JURÍDICOS DA REVITIMIZAÇÃO.
Projeto de Pesquisa apresentado ao curso de Direito, do Centro Universitário Fanor - UniFanor, como requisito parcial para a obtenção do título do grau de bacharela em Direito.
Fortaleza-CE
2021
SUMÁRIO[pic 6]
1. JUSTIFICATIVA .............................................................................................................. 4
2. REFERENCIAL TEÓRICO............................................................................................... 5
3. OBJETIVOS ...................................................................................................................... 5
4. HIPÓTESES ...................................................................................................................... 6
5. ASPECTOS METODOLÓGICOS .................................................................................... 7
6. POSSÍVEL SUMÁRIO ...................................................................................................... 8
REFERÊNCIAS ................................................................................................................ 18
1 JUSTIFICATIVA
Nos crimes em que ocorrem violência sexual, em regra, têm um processo investigatório conduzido de forma mais específica, com medidas especiais que visem o melhor tratamento para com a vítima, de modo que a condução investigativa não intensifique ou exalte a violência sofrida, e a torne tão dolorosa quanto o fato e o resultado da conduta criminosa em si.
Contudo, não é este o panorama atual que vem sendo encontrado no Brasil, pois o Estado, em vez de seguir e instigar esta tratativa, acaba, por vezes, a ser ativo na vitimização secundária e terciária que a vítima vem a sofrer. Se faz importante salientar não só a discussão a cerca da vitimização, mas também quais seriam os agentes ativos destas etapas, sendo, na vitimização secundária o Estado, no âmbito processual e, na terciária, tem-se a sociedade como causadora dessa etapa vitimizadora.
Diante disso, este trabalho justifica-se pela necessária análise das etapas de vitimização que a pessoa ferida percorre em um processo criminal no Brasil, bem como o papel do Estado para evitar que tais etapas ocorram, tendo em vista que lei deve proteger aquele que foi lesado ou ferido.
Ademais, de forma crítica, tem-se o não seguimento e tampouco a padronização de tratamento a essas vítimas, sendo essa a problemática em si, pois a ausência de padronização procedimental, desde o acolhimento na delegacia, assim como a condução do trâmite processual, contribui e principia as etapas vitimizadoras, salientando-se que em nenhuma hipótese, devem o inquérito policial e o processo criminal trazer mais dor e sofrimento às vítimas de uma vertente criminosa que já causa tanto trauma.
Nesse sentido, busca-se, através desta pesquisa, uma análise crítica quanto aos procedimentos de apuração dos crimes que envolvem violência sexual e que por vezes, o processo investigatório, coadunado a sociedade, produz as etapas a vitimização, trazendo à vítima uma intensificação do que deveria ser repreendido.
Desse modo, a presente pesquisa buscará responder os seguintes questionamentos:
1. Quais os efeitos da vitimização tida nos processos de violência sexual?
2. A sociedade, ao ser agente promulgador e propagar o referido tipo de julgamento, estaria somente promovendo uma inversão de valores ou praticando uma conduta ilícita que pode vir a ferir a honra da vítima do processo criminal?
2 REFERENCIAL TEÓRICO
Inicialmente, cabe salientar que a violência cometida contra a mulher possui extrema relevância e conexão com a revitimização, sendo nessa espécie criminosa, a maior incidência deste tipo de culpabilização da vítima. Nesse sentido, tem-se essa grave violência como uma construção tida historicamente, pois advém das relações e fenômenos culturais em que destacavam-se o gênero, a classe e/ou a raça. Dessa forma, diante do patriarcado culturalmente cultivado, fez-se mister a ação estatal para a diminuição deste tipo de agressão, o que se deu, especialmente, a partir da lei n.º 11.340/06, denominada “Lei Maria da Penha”.
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