A análise de atos normativos sobre a real natureza jurídica de imposto de avaliação e suas formas
Artigo: A análise de atos normativos sobre a real natureza jurídica de imposto de avaliação e suas formas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: juarez123456789 • 8/11/2013 • Artigo • 409 Palavras (2 Páginas) • 458 Visualizações
INTRODUÇÃO
O objetivo do trabalho é a discussão acerca da análise interpretativa dos enunciados normativos quanto a real natureza jurídica do lançamento tributário e suas modalidades, tendo em vista que o surgimento do crédito tributário está vinculado ao lançamento tributário.
A sociedade brasileira, com o decorrer do tempo, tem se mostrado cada vez mais inconformada com a quantidade de tributos que paga no decorrer de sua vida.
É notório que as autoridades competentes abusam do seu poder para a criação de tributos que, por muitas vezes, não alcançam sua real necessidade, deixando assim o contribuinte confuso - pagar imposto sem saber o motivo e finalidade – e, ainda, incrédulo quanto à destinação dos valores arrecadados.
Infelizmente não há como o contribuinte fugir de tal obrigação, de forma que por muitas vezes o mesmo dá quitação aos tributos determinados sem ao menos ter ciência de qual é a sua colaboração, se existe possibilidade de revisão de valores com o qual não concorda, ou qual a forma de lançamento mais adequada.
De fato, a confusão no ordenamento tributário brasileiro não é privativa apenas ao contribuinte. Estudiosos da matéria também divergem em vários posicionamentos, dentre eles, a real natureza jurídica do lançamento tributário, tema do presente estudo.
O artigo 142 do CTN dá à expressão “crédito tributário” um sentido que pressupõe liquidez e certeza, mediante uma formalização que implica dizer verificação de que o fato gerador ocorreu, seguida da correta identificação do sujeito passivo, com o cálculo do montante devido.
Tal definição leva a doutrina a discutir sobre o objeto do lançamento, no sentido de buscar se ele confere exigibilidade ao lançamento, se é apenas mera representação documental, ou se é híbrido - constitutivo do crédito e declaratório da obrigação.
A legislação em vigor impõe como condição para que a obrigação tributária seja exigível o lançamento, desta forma, verifica-se que o lançamento é ato administrativo que resulta na constituição do crédito tributário.
Ademais, o lançamento se faz necessário para que a Administração Pública possa exercer as medidas cabíveis para a cobrança do tributo, tornando-o assim exigível, daí suas diversas modalidades de lançamento tributário.
Ao ser efetuado o lançamento na modalidade imposta, deverá a Administração Pública, sujeito ativo das relações tributarias, notificar o sujeito passivo ou pessoa para que este pague em prazo estipulado, sob pena de execução fiscal.
Visando alcançar os objetivos aqui apresentados, utilizar-se-á dos métodos dedutivo e bibliográfico, através de uma pesquisa teórica do tema. Esta metodologia garantirá ampla compreensão da teoria, assim como posterior análise crítica de toda a abordagem.
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