A Obrigação Tributária, O Fato Gerador, Lançamento, Sujeito Passivo, Enfim As Normas Gerais Em Matéria Tributária Devem Ser Tratadas Por Um Ato Normativo Específico Determinado Na Constituição Federal, Que Contempla O
Artigo: A Obrigação Tributária, O Fato Gerador, Lançamento, Sujeito Passivo, Enfim As Normas Gerais Em Matéria Tributária Devem Ser Tratadas Por Um Ato Normativo Específico Determinado Na Constituição Federal, Que Contempla O. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anacarlavalle • 24/3/2014 • 338 Palavras (2 Páginas) • 1.438 Visualizações
Março de 2013
Versão 1.2
O Código de Conduta, Regulamento e o Manual de Candidatura serão documentos suplementares
aplicados como referência para os candidatos inscritos no processo de Certificação Profissional
FEBRABAN.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CÓDIGO
1.1 Objetivo
O Código de Conduta da Certificação Profissional FEBRABAN é um conjunto de normas que têm
por objetivo regulamentar os interesses e atitudes dos Candidatos, das Pessoas Certificadas, da
Certificadora e dar corpo aos princípios de transparência, equidade, prestação de contas e
responsabilidade civil no âmbito das atividades dessa Certificadora.
1.2 Processo de elaboração
Este Código foi aprovado pelo Comitê de Certificação.
1.3 Abrangência das normas
As disposições do presente Código de Conduta se aplicam: (A) a todos os Candidatos e Pessoas
Certificadas pela Certificação Profissional FEBRABAN.
Os Valores da FEBRABAN
Promover valores éticos, morais e legais.
Valorizar as pessoas, o trabalho e o empreendedorismo.
Incentivar práticas de cidadania e responsabilidade socioambiental.
Defender a iniciativa privada, o livre mercado e a livre concorrência.
Defender o diálogo, o respeito e a transparência nas relações com clientes e com a
sociedade.
Atuar com profissionalismo e transparência.
Valorizar a diversidade e a inclusão social.
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