A arte do Saber
Por: talita199423 • 29/5/2016 • Ensaio • 464 Palavras (2 Páginas) • 276 Visualizações
A arte do saber!!
Constituição Federal/88, art. 225: Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Publico e a coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações. Saneamento básico no Brasil: No Brasil, o instrumento normativo utilizado para orientar os serviços de saneamento básico é a Lei Federal nº 11.445/2007. Art. 3º, I, Lei do Saneamento – Abastecimento de agua potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das aguas pluviais urbanas.
A realidade do saneamento na maioria dos municípios brasileiros: Falta de planejamento efetivo, de controle e regulação dos serviços de abastecimento de agua potável e de esgotamento sanitário, de gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos e de drenagem urbana. Graves problemas de contaminação do ar, do solo, das aguas superficiais e subterrâneas, de criação de focos de contaminação de doenças de veiculação hídrica e de vetores de transmissão de doenças com sérios impactos na saúde pública.
Qual a importância do saneamento básico? Lei Federal nº 11.445/2007. O que ela define? Os municípios devem elaborar os Planos de Saneamento Basico até 31/12/2013, abrangendo os serviços públicos, tais como: abastecimento de agua potável e esgotamento sanitário. Responsabilidade: O município é o detentor da titularidade e é o responsável pelo saneamento básico da cidade, podendo ele executar esses serviços de duas formas: Autarquia ou Empresa Municipal, utilizando recurso publico para fornecimento; ou Concessão: concede a um terceiro o fornecimento, todavia, mediante prévio procedimento licitatório.
Lei Municipal nº 9.787/2016: Autoriza o poder executivo municipal a estabelecer com o governo do estado de Goiás, gestão associada para a prestação, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, integrado pelas infraestruturas, instalações operacionais e serviços de abastecimento de agua e de esgotamento sanitário no município de Goiânia, e dá outras providencias.
Planejamento do setor de saneamento: Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB); Aprovação; Execução dos programas e ações previstas; avaliação da execução dos programas, projetos e ações previstas; revisão e participação social. Politica Federal de
Saneamento Basico: Os recursos da União deverão ser aplicados em conformidade com os artigos 48 e 49 da lei 11.445/2007.
O Decreto nº 7.217/2010, que regulamentou a lei do saneamento, prorrogou o prazo de entrega dos PMSB’s de 2010 para dezembro de 2013, ao estabelecer que a partir do exercício financeiro de 2014 a existência do plano seria condição para o acesso a recursos orçamentários da União (art. 26, paragrafo 2º). Esta prazo porem, foi novamente prorrogado para o exercício financeiro de 2016 (Dec. Federal nº 8.211/2014), passando valer a data final de entrega dos planos para dezembro de 2015. O decreto vinculou ainda o acesso a recursos da União à existência de organismos de controle social até dezembro de 2014.
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