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A formação do iuris canoni

Por:   •  23/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.338 Palavras (6 Páginas)  •  1.609 Visualizações

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A formação do Corpus Iuris Canonici

O corpos de Leis Canônicas, conhecido propriamente dito como Iuris Canonici, é um conjunto ordenado das normas jurídicas do direito canónico que regulam a organização da Igreja Católica Romana, a hierarquia do seu governo, os direitos e obrigações dos fiéis e o conjunto de sacramentos (fases) e sanções que se estabelecem pela contravenção das mesmas normas.

        Lopes (2011) afirma que para Gregório VII, o poder de legislar e criar novas leis estaria relacionado com a necessidade do passar do tempo, com isso levando uma ampliação de novos cânones (instrumentos, medidas). No entanto essas medidas deveriam estar encaixadas com a tradição da Igreja, sendo só ele (Papa), deveria realizar a interpretação autentica da norma.

        Nesse paradigma, deve-se lembrar que no período medieval, a jurisdição era mais do que uma função do judiciário, tal como concebida hoje. “A justiça não era apenas uma das atividades do poder. Ela era a primeira, senão a única atividade do poder”. HESPANHA (apud, Lopes, 2011, pág.78). A justiça limitada o poder, tanto pela tradição quanto pelos costumes, de modo que esta daria o devido de cada um. Por isso que a atividade do legislativo não se separava totalmente da atividade do judiciário. Desse modo atos ligados a um determinado caso já se tornava um precedente vinculante e normativos gerais.

        Esse problema de hermenêutica (interpretação), demonstrou a primazia, sobre a vido do direito, pois cabia ao cristianismo decisões que seguiam tradição anterior. Havia uma ligação entre o direito e a teologia, sendo por isso o direito considerado uma disciplina intelectual.

        Como apresenta Kelsen,

o homem pode ter inclinações ou interesses que mutualmente se contradizem. A sua conduta efetiva depende de qual seja a inclinação mais intensa, de qual seja o interesse mais forte. Nenhuma ordem social pode precludir as inclinações dos homens, os seus interesses egoísticos, como motivos das suas ações e omissões. (MACHADO, 2009, p.69, tradução do autor).

Portando, a igreja nesta época aplicava aquilo que na tradição lhe parecia normativo, conforme os seus interesses. Havia uma enorme massa de cânones disciplinando a vida cristã institucional. Conforme dita o Código Canônico (Braga, 2007) em seu artigo 6º, § 2 “§ 2. Os cânones deste Código, na medida em que reproduzem o direito antigo, devem entender-se tendo em consideração também a tradição canónica”. Esta, seguindo os moldes e passos da Igreja.

        Com o passar do tempo, por volta de 1140, foram redigidos resumos de toda lei, por Graciano, tentando reduzir a pluralidade da influência Cristã ante o direito. Foi então, que a luta de um lado, entre papado pela autonomia política, de outro os instrumentos da nova lógica de tradição dialética, juntamente com o direito romano que já se ensinava.

        Demonstra-se uma forte influência apresentada por Filho (2004) “Direito caminha junto com a justiça, nunca se divorciam”, Graciano, apresentou quatro pontos que precisavam fazer a distinção em caso de contradição, em caso de colocar o o direito canônico na frente da matéria apresentada, ou seja, ele concebia o direito como corpo vivo, vivido pela tradição e com um futuro. Lopes (2011).

        Fortes avanços marcaram essa era, como por exemplo, os critérios apresentados por Graciano, a lex posterior, onde a lei posterior revogaria a anterior. A lei local revogaria a lei gera nisto mostra-se influencias sob o nosso direito internacional.                         Apesar disso, começava na igreja uma crescente hegemonia de canonistas, que foi construindo uma espécie de carreira e burocracia. Influenciados por essas doutrinas, vários Reis, Papas, foram adaptando conforme seus interesses. Centralizando o poder de julgar matérias, como por exemplo a de heresias, criando assim, o tribunal de exceção.

        Com o tempo, em 1234, Gregório IX, encarregou de pegar material apresentado por Graciano e compilar, fazer um resumo, onde agregaria várias decisões como: matéria processual, sacramentos, matrimonial, ordenações e coloca-las em um corpo só, passando por vários autores e mãos chegou-se à conclusão de um livro chamado: Corpus Iuris Canonici o conjunto de decreto de Graciano e as decretais de Gregório, com acréscimos. Foi recepcionado em alguns lugares, e quem estudasse ficou conhecido também como: Doutor em ambos os direitos.

Referencias: O Direito na Historia,-3º ed.3 reimpr. São Paulo: Atlas, 2011. Cap.10

                       Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen; tradução joão Baptista Machado-8º ed-São Paulo-ed. WMF Martins Fontes, 2009.

                O que é Direito, Roberto Lyra Filho, São Paulo, ed.brasiliense, 2004.

O sentido e a importância política da burocracia nascente

        A partir do Dictatus Papae de Gregório VII, é um conjunto de 27 proposições e axiomas que tratam da autoridade, competência e poderes do Papa, tanto no domínio temporal como espiritual. Os canonistas construíram uma verdadeira constituição da Igreja.

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