A hippersexualização da criança: Os efeitos de sua normalidade
Por: josecollor • 25/11/2017 • Relatório de pesquisa • 1.243 Palavras (5 Páginas) • 422 Visualizações
A HIPERSSEXUALIZAÇÃO DA CRIANÇA: OS EFEITOS DE SUA
NORMALIDADE
José Matheus dos Santos
jose.matsan@gmail.com
Pedro Henrique Jacomelli
pedrohjacomelli@gmail.com
Ilise Senger
ilisesenger@gmail.com
Direito – Universidade Católica Dom Bosco (UCDB)
Linha de pesquisa: Diversidade e Direitos Humanos
RESUMO:
O presente trabalho tem por pretensão analisar as causas que levam a deturpação da
criança, tendo como reflexo os dados preocupantes de menores que iniciam a atividade
sexual cedo e em virtude dessa sexualização prematura, a gravidez precoce e indesejada.
A sexualidade é um direito da criança, em contrapartida, esta deve seguir o curso natural
das coisas, em outras palavras, cabe a criança, e somente a ela, a identificação com o seu
próprio corpo, logo, toda interferência nesse evento natural deve ser barrada, sendo de
responsabilidade coletiva essa intervenção. A pesquisa se justifica pela necessidade de uma
fiscalização mais rígida das leis que vigoram no pais, além disso, é fundamental
compreender a hiperssexualização sob uma perspectiva ampliada, responsabilizando não só
a mídia ou outros causadores do problema em questão, mas a sociedade, como um todo,
que se omite quando ao deparar-se com a erotização da criança, sendo que muitas vezes até
mercantiliza a sexualidade do infanto-juvenil. Para o sucesso da pesquisa será usado o
método hipotético dedutivo, com base em uma pesquisa acadêmica e exploratória, cujo o
intuito é analisar a legislação brasileira que protege a criança realizando um panorama com
a psicologia, que aborda com propriedade sobre a sexualidade da mesma. Portanto, visa o
presente trabalho, assegurar a criança um desenvolvimento digno e saudável.
Palavras-chave: Criança. Sexualidade. Direitos humanos. Erotização
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1.INTRODUÇÃO
O presente trabalho sobre a hiperssexualização da criança e os efeitos de sua
normalidade tem por finalidade analisar a inoperância das leis que protegem o infanto-
juvenil frente a deturpação social em condutas que promovem ao indivíduo em
desenvolvimento uma erotização precoce. A pesquisa se justifica, uma vez que o Estatuto
da Criança e do Adolescente protege demasiadamente a criança, responsabilizando a
coletividade pela tutela da integridade física, psíquica e moral da mesma, no entanto, há
tempos que se presencia uma verdadeira desídia coletiva com o desenvolvimento saudável
da criança, pois, na atual conjuntura, existem pais que não são cautelosos em suas relações,
despertando no infanto-juvenil comportamentos que não são propícios para a sua idade.
Ademais, a mídia é outro agente que contribui na hiperssexualização da criança, haja vista
que esta age com negligência ao expor ao público, novelas, programas ou seriados que
violam a classificação indicativa. Cabe, portanto, atualizar a sociedade sobre as mudanças
sociais, salientando que medidas urgem ser tomadas afim de proporcionar a criança um
ambiente favorável ao seu desenvolvimento.
2.PROBLEMA DA PESQUISA
A Legislação brasileira protege os que estão em uma situação de
vulnerabilidade de modo significativo. Nesse sentido, em virtude de a criança não ter o
discernimento completo, sendo até mesmo considerada incapaz pelo Código Civil, a
Constituição Federal de 1988 explicitamente prioriza a proteção da criança, estabelecendo
no art. 227 § 3º que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao laser, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Posto isto, infere-se que é uma obrigação coletiva garantir o desenvolvimento
saudável da criança, sobretudo, agir perante condutas que lesam a mesma, entretanto, é
contraproducente a aplicabilidade do disposto na Carta Magna, tendo em vista que na
prática pais se omitem quando o vulnerável adota comportamentos são desapropriados para
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a sua idade, o Estado não fiscaliza de modo eficaz as ações de particulares, principalmente,
a mídia que deprecia a imagem da criança, estimulando condutas que aparentam ser
inofensivas, porém afeta o psicológico sem escalas de precedentes e a sociedade que
permanece inerte perante a violação de tais direitos.
Os Diretos
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