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A hippersexualização da criança: Os efeitos de sua normalidade

Por:   •  25/11/2017  •  Relatório de pesquisa  •  1.243 Palavras (5 Páginas)  •  427 Visualizações

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A HIPERSSEXUALIZAÇÃO DA CRIANÇA: OS EFEITOS DE SUA

NORMALIDADE

José Matheus dos Santos

jose.matsan@gmail.com

Pedro Henrique Jacomelli

pedrohjacomelli@gmail.com

Ilise Senger

ilisesenger@gmail.com

Direito – Universidade Católica Dom Bosco (UCDB)

Linha de pesquisa: Diversidade e Direitos Humanos

RESUMO:

O presente trabalho tem por pretensão analisar as causas que levam a deturpação da

criança, tendo como reflexo os dados preocupantes de menores que iniciam a atividade

sexual cedo e em virtude dessa sexualização prematura, a gravidez precoce e indesejada.

A sexualidade é um direito da criança, em contrapartida, esta deve seguir o curso natural

das coisas, em outras palavras, cabe a criança, e somente a ela, a identificação com o seu

próprio corpo, logo, toda interferência nesse evento natural deve ser barrada, sendo de

responsabilidade coletiva essa intervenção. A pesquisa se justifica pela necessidade de uma

fiscalização mais rígida das leis que vigoram no pais, além disso, é fundamental

compreender a hiperssexualização sob uma perspectiva ampliada, responsabilizando não só

a mídia ou outros causadores do problema em questão, mas a sociedade, como um todo,

que se omite quando ao deparar-se com a erotização da criança, sendo que muitas vezes até

mercantiliza a sexualidade do infanto-juvenil. Para o sucesso da pesquisa será usado o

método hipotético dedutivo, com base em uma pesquisa acadêmica e exploratória, cujo o

intuito é analisar a legislação brasileira que protege a criança realizando um panorama com

a psicologia, que aborda com propriedade sobre a sexualidade da mesma. Portanto, visa o

presente trabalho, assegurar a criança um desenvolvimento digno e saudável.

Palavras-chave: Criança. Sexualidade. Direitos humanos. Erotização

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1.INTRODUÇÃO

O presente trabalho sobre a hiperssexualização da criança e os efeitos de sua

normalidade tem por finalidade analisar a inoperância das leis que protegem o infanto-

juvenil frente a deturpação social em condutas que promovem ao indivíduo em

desenvolvimento uma erotização precoce. A pesquisa se justifica, uma vez que o Estatuto

da Criança e do Adolescente protege demasiadamente a criança, responsabilizando a

coletividade pela tutela da integridade física, psíquica e moral da mesma, no entanto, há

tempos que se presencia uma verdadeira desídia coletiva com o desenvolvimento saudável

da criança, pois, na atual conjuntura, existem pais que não são cautelosos em suas relações,

despertando no infanto-juvenil comportamentos que não são propícios para a sua idade.

Ademais, a mídia é outro agente que contribui na hiperssexualização da criança, haja vista

que esta age com negligência ao expor ao público, novelas, programas ou seriados que

violam a classificação indicativa. Cabe, portanto, atualizar a sociedade sobre as mudanças

sociais, salientando que medidas urgem ser tomadas afim de proporcionar a criança um

ambiente favorável ao seu desenvolvimento.

2.PROBLEMA DA PESQUISA

A Legislação brasileira protege os que estão em uma situação de

vulnerabilidade de modo significativo. Nesse sentido, em virtude de a criança não ter o

discernimento completo, sendo até mesmo considerada incapaz pelo Código Civil, a

Constituição Federal de 1988 explicitamente prioriza a proteção da criança, estabelecendo

no art. 227 § 3º que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao

adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,

ao laser, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à

convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de

negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Posto isto, infere-se que é uma obrigação coletiva garantir o desenvolvimento

saudável da criança, sobretudo, agir perante condutas que lesam a mesma, entretanto, é

contraproducente a aplicabilidade do disposto na Carta Magna, tendo em vista que na

prática pais se omitem quando o vulnerável adota comportamentos são desapropriados para

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a sua idade, o Estado não fiscaliza de modo eficaz as ações de particulares, principalmente,

a mídia que deprecia a imagem da criança, estimulando condutas que aparentam ser

inofensivas, porém afeta o psicológico sem escalas de precedentes e a sociedade que

permanece inerte perante a violação de tais direitos.

Os Diretos

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