A importância do Princípio da Afetividade para o reconhecimento das famílias na contemporaneidade
Por: Valéria Carolina • 20/3/2017 • Trabalho acadêmico • 785 Palavras (4 Páginas) • 228 Visualizações
Questão: Com base na discussão da importância do Princípio da Afetividade para o reconhecimento das famílias na contemporaneidade, analise a necessidade de aprovação do Estatuto da Família (PL 6583/2013), em tramitação do Congresso Nacional, para sanar as omissões do CC/2002. Responda levando em consideração da hermenêutica constitucional.
Fazendo um apanhado histórico das relações familiares, é nítida a evolução sofrida no decorrer do tempo pela família. A priori, esta tratava-se de um aglomerado de pessoas que nem sempre possuíam vinculo consanguíneo, como os escravos e servos, envolvidos por conta de interesse econômico, patrimonial ou social que norteavam as uniões matrimoniais. Durante um longo período, por ser uma associação religiosa mais que uma associação natural, o que fundamentava a família era a religião do lar e dos antepassados, na pessoa da igreja e suas leis.
Por tratar-se de algo muito mais poderoso que a afetividade, ou mesmo os laços biológicos, o critério determinante do parentesco não era a consanguinidade e sim a submissão ao pater famílias, detentor de poder e direito ilimitado sob a vida e morte dos integrantes da família.
Com o passar do tempo, as famílias deixaram de ser grupos enormes, passando a ser o que chamamos de famílias nucleares. E assim, com essa redução no número de integrantes, a afetividade, ou seja, o sentimento de família, podia ser vislumbrado. Porém, mesmo com essa evolução, sendo possível a escolha de seus cônjuges, formato familiar e o triunfo dos sentimentos, estas continuavam atreladas ao matrimônio, e a noção de legitimidade (família legítima).
Por fim, com o reconhecimento de outras entidades familiares (vínculo afetivo/união livre), e tendo o afeto como matéria prima da subjetividade, ficou mais nítida a aplicação do Princípio da Afetividade em variadas situações do direito de família. Nas dimensões da solidariedade e da cooperação, assim como, na concepção eudemonista podemos vislumbrar, por exemplo, a comunhão plena de vida, já que a família busca a realização plena de seus membros, caracterizando-se pela comunhão de afeto recíproco, a consideração e o respeito mútuos entre os membros que a compõe, independente do vínculo biológico.
Com base nas discussões da importância do Princípio da Afetividade para o reconhecimento das famílias na contemporaneidade, assim como nas mudanças que têm alterado a estrutura familiar neste último século, o Estatuto da Família proposto pela PL 6583/2013 e defendido pela corrente legalista ao invés de sanar as omissões do Código Civil de 2002 acaba por restringir ainda mais a possibilidade de reconhecimento das “novas famílias”. A adoção deste Estatuto pode ser considerada um regresso, e muito mais que isso, seria como uma venda nos olhos da sociedade, visto que ignora completamente a realidade social em que vivemos. Há tantos direitos conquistados em relação a união homoafetiva, por exemplo, que o nosso ordenamento jurídico já reconhece mesmo que de forma implícita no código de 2002, mas que conseguem ser abarcados através das súmulas vinculantes. É notório que esta proposta de Estatuto fere completamente o princípio da Autonomia da Vontade, que permite que as pessoas se relacionem com quem queiram, de acordo com a sua subjetividade.Também pode ser considerado preconceituoso, pois ignora o art. 3°,IV, da CF que diz que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é: ” promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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