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A importância do estudo jurídico da sociologia na compreensão e aplicação da lei

Seminário: A importância do estudo jurídico da sociologia na compreensão e aplicação da lei. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/9/2013  •  Seminário  •  692 Palavras (3 Páginas)  •  467 Visualizações

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Plano de aula 1

CASO 1 A decisão a seguir foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e exemplifica a presença cada vez mais constante de temas correlacionados à Sociologia Jurídica nos nossos tribunais. Leia e reflita, respondendo à questão proposta: ?Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, faz-se imprescindível interpretar a lei deforma mais humana, teleológica, em que princípios de ordem ético-jurídica conduzam ao único desfecho justo: decidir pela preservação da vida. Não se pode apegar, de forma rígida, à lei, e sim, considerá-la com temperamentos, tendo-se em vista a intenção do legislador, mormenteperante preceitos maiores insculpidos na carta magna garantidores do direito à saúde, à vida, e à dignidade humana, devendo-se ressaltar o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos?. (STJ, 1ª Turma, Min. José Delgado, ROMS n°11183/PR, DJU 04/09/00, p.121). A partir dos termos acima, analise a importância do estudo da Sociologia Jurídica para a compreensão e aplicação do Direito.

R- A partir da leitura da decisão proferida pelo Ministro do superior tribunal de justiça, José delgado, e possível analisar a importância da sociologia Jurídica no seguinte ponto: o estudo do fato concreto, que não deixa de ser um fato social, dá condições para que Direito e sociedade sejam analisadas, nesta analise o sociólogo examina as causas e efeitos das normas jurídicas na vida social, o que é útil p/ medir a eficácia da norma.

CASO 2 TJ/SP AUTORIZA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE FETO ANECEFÁLICO Foram os termos do fundamento dado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para autorizar a interrupção de gravidez de uma mulher que estava na 16ª semana de gestação. A autorização para o aborto foi dada por votação unânime diante da comprovação de que o feto era anencéfalo. C.L.A. entrou com recurso contra sentença da 2ª Vara do Júri do Foro de Santana, na capital paulista, negando seu pedido. O juiz argumentou que o aborto não encontra amparo legal. site Conjur "É a vida que faz o Direito e não o Direito que faz a vida. A ausência de lei expressa não significa que o Judiciário não possa autorizar a interrupção da gravidez quando a vida fora do útero se mostra absolutamente inviável e constitui risco à saúde da gestante. Afrontaria elementar bom senso exigir que a mulher prossiga agasalhando em seu ventre feto absolutamente inviável. Permitir a interrupção da gravidez, em casos assim, exalta a prevalência dos valores da dignidade humana, da liberdade, da autonomia e da saúde, em absoluta consonância com os parâmetros constitucionais."

a) Relacione este caso ao seguinte comentário de Cavalieri Filho (CAVALIERI FILHO, 2004, p.161):é por isso que se diz não existir norma jurídica, senão norma jurídicainterpretada?.

R- O comentário de Cavalieri Filho se encaixa perfeitamente ao caso acima . A norma jurídica é uma só, o que varia e a interpretação que cada magistrado tem, tomando como base o caso concreto.

b) Nesse sentido, estude a previsão do artigo 5º da LICC e avalie de que forma a Sociologia Jurídica e Judiciária se faz presente?

R- A sociologia Jurídica e Judiciária se faz presente quando do seu objeto de estudo é justamente o direito de

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