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Importância do estudo da Sociologia Jurídica

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Por:   •  12/8/2013  •  Ensaio  •  1.776 Palavras (8 Páginas)  •  619 Visualizações

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CASO 1

A decisão a seguir foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e exemplifica a presença cada vez mais constante de temas correlacionados à Sociologia Jurídica nos nossos tribunais. Leia e reflita, respondendo à questão proposta:

?Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, faz-se imprescindível interpretar a lei deforma mais humana, teleológica, em que princípios de ordem ético-jurídica conduzam ao único desfecho justo: decidir pela preservação da vida. Não se pode apegar, de forma rígida, à lei, e sim, considerá-la com temperamentos, tendo-se em vista a intenção do legislador, mormenteperante preceitos maiores insculpidos na carta magna garantidores do direito à saúde, à vida, e à dignidade humana, devendo-se ressaltar o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos?. (STJ, 1ª Turma, Min. José Delgado, ROMS n°11183/PR, DJU 04/09/00, p.121).

A partir dos termos acima, analise a importância do estudo da Sociologia Jurídica para a compreensão e aplicação do Direito.

R: A importância do estudo da sociologia jurídica é que, para aplicar a Direito, devemos antes compreender a sociedade que o Direito se dirige. Pois, como a própria decisão menciona a casos que: “Não se pode apegar, de forma rígida, à lei, e sim, considerá-la com temperamentos...”

CASO 2 TJ/SP AUTORIZA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE FETO ANECEFÁLICO Foram os termos do fundamento dado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para autorizar a interrupção de gravidez de uma mulher que estava na 16ª semana de gestação. A autorização para o aborto foi dada por votação unânime diante da comprovação de que o feto era anencéfalo. C.L.A. entrou com recurso contra sentença da 2ª Vara do Júri do Foro de Santana, na capital paulista, negando seu pedido. O juiz argumentou que o aborto não encontra amparo legal. site Conjur "É a vida que faz o Direito e não o Direito que faz a vida. A ausência de lei expressa não significa que o Judiciário não possa autorizar a interrupção da gravidez quando a vida fora do útero se mostra absolutamente inviável e constitui risco à saúde da gestante. Afrontaria elementar bom senso exigir que a mulher prossiga agasalhando em seu ventre feto absolutamente inviável. Permitir a interrupção da gravidez, em casos assim, exalta a prevalência dos valores da dignidade humana, da liberdade, da autonomia e da saúde, em absoluta consonância com os parâmetros constitucionais."

a) Relacione este caso ao seguinte comentário de Cavalieri Filho (CAVALIERI FILHO, 2004, p.161): ?é por isso que se diz não existir norma jurídica, senão norma jurídica interpretada?.

R: No comentário citado por Cavalieri Filho, se refere que, a lei pode ser vista de vários ângulos e por isso poderá ser interpretada de várias formas.

b) Nesse sentido, estude a previsão do artigo 5º da LICC e avalie de que forma a Sociologia Jurídica e Judiciária se faz presente?

R: Se faz presente a parti do momento em que o Juiz atendi aos fins sócias.

QUESTÃO OBJETIVA Diante da presença constante de temas correlacionados à Sociologia Jurídica nos julgados dos nossos tribunais, podemos concluir que:

I. é desejável que o profissional do Direito se torne distante do meio social, para não ficar sujeito a transformações econômicas, políticas, culturais, religiosas e tecnológicas;

II. o jurista por vezes deve se omitir diante de determinados assuntos e contendas sociais, para resguardar sua imagem;

III. o jurista deve ser capaz de realizar uma análise da realidade social, com embasamento científico, que lhe proporcione uma aplicação equânime do Direito;

IV. a produção do Direito ocorre por profissionais com conhecimento jurídico-dogmático,isento de valores pessoais e sem influência de outras áreas científicas;

V. a participação multidisciplinar é capaz de garantir a produção e aplicação do Direito deforma mais adequada aos anseios da sociedade.

Estão corretas as alternativas:

a) I, II e III;

b) II, III e V;

c) III e IV;

d) III e V;

e) I, III e IV.

R: Letra C

ATIVIDADE EXTRACLASSE OBRIGATÓRIA

Atividade ExtraClasse Obrigatória:

TÍTULO DA ATIVIDADE EXTRACLASSE OBRIGATÓRIA: PLURALISMO SÓCIO - JURÍDICO: FENÔMENO SOCIAL E EFEITOS JURÍDICOS

OBJETIVO:

Compreender o fenômeno do Pluralismo e analisar seus aspectos sociais e jurídicos.

COMPETÊNCIAS/HABILIDADES:

• Capacidade de análise crítica dos fenômenos sociais e jurídicos

• Habilidade de pesquisar em diversas fontes, com a utilização da internet como ferramenta.

• Capacidade de redigir textos em linguagem técnico-jurídica.

• Compreensão da interdisciplinariedade do fenômeno jurídico e das transformações sociais.

• Visão atualizada de mundo e consciência dos problemas de seu tempo.

DESENVOLVIMENTO:

A atividade Extraclasse Obrigatória da disciplina Sociologia Jurídica e Judiciária será realizada em 4 (quatro) etapas, abaixo elencadas. Os arquivos produzidos em cada etapa deverão ser armazenados para reaproveitamento na etapa final.

1ª etapa) assistir o vídeo pluralismo jurídico - um novo paradigma (http://www.youtube.com/watch?v=yrhkjaeduvm&feature=player_embedded#!)

• Debater o tema com os colegas de classe e professores.

NOTA: a discussão pode ocorrer em sala de aula, nos corredores da universidade, em encontros informais etc.

Após, o estudante deverá elaborar uma resenha crítica, traçando um paralelo entre a realidade fática apresentada no vídeo e a realidade brasileira atual.

A frase: ?a vida do Direito é o diálogo da história? deverá ser analisada no contexto da sociedade brasileira.

O

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