A nulidade do fideicomisso
Por: Lais.nunees • 15/5/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 267 Palavras (2 Páginas) • 993 Visualizações
A nulidade do fideicomisso ocorre se o testador ao dispor de seus bens por ato de ultima vontade instituir que o fideicomissário entregue os bens a terceira pessoa ou seja se ultrapassar o segundo grau conforme dispõe o artigo 1956 do Código Civil.
Art. 1.959. São nulos os fideicomissos além do segundo grau.
A disposição testamentaria é nula se for instituída além do segundo grau podendo ser decretada de oficio, mas não será ineficaz ao primeiro fideicomissário instituído no testamento. De acordo com o artigo 1960 do Código Civil (Gonçalves, 2011)
Art. 1.960. A nulidade da substituição ilegal não prejudica a instituição, que valerá sem o encargo resolutório.
Pertinente salientar que o artigo 1960 do Código Civil estabelece que a nulidade e somente quanto aos graus excedentes à lei prevê essa disposição testamentária ineficaz com objetivo do testador não instituir os bens legados ou integrantes da herança por muito tempo. (Gonçalves, 2011)
Segundo Gonçalves (2011) a possibilidade de fideicomisso por ato “inter vivos” é controverso parte da doutrina entende não ser possível devido a matéria de sucessões ser especifica, mas a doutrina majoritária entende a compatibilidade de fideicomisso com os negócios jurídicos “inter vivos”.
Vale frisar que o fideicomisso por ato “inter vivos” por ser negocio jurídico entre pessoas vivas passa a ser regulado pelas normas dos direitos das obrigações. A corrente majoritária sustenta essa possibilidade por não ter vedação legal e pelo principio da liberdade contratual. (Gonçalves, 2011)
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