A propriedade e objeto do direito à saúde e a geração de direitos humanos em que é classificada
Tese: A propriedade e objeto do direito à saúde e a geração de direitos humanos em que é classificada. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: edu1107 • 28/10/2014 • Tese • 440 Palavras (2 Páginas) • 248 Visualizações
Texto 1:
“Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.
1. Introdução
2. Desenvolvimento
3. Considerações finais
4. Referenciais Bibliográficas
1. Introdução
O objetivo do presente estudo versou sobre o direito à saúde como obrigação do Estado, buscando externar toda sua relevância na sociedade como um todo.
Titularidade é que qualquer pessoa possui de propor qualquer ação seja penal, civil ou trabalhista, sempre que sentir-se ofendido em seu direito.
A titularidade individual é a posse do direito que em determinadas condições nos leva a ter a capacidade de fazer, propor ou executar algo, em sentido legal.
A titularidade coletiva classifica-se em uma coletiva de indivíduos de direitos determináveis, ou seja, pessoas determinadas e com poder para decidir algo.
Já a titularidade difusa classifica-se em uma universidade de indivíduos indeterminados ou aqueles que não tem poder algum para resolver problemas relacionados a lei.
A saúde, como premissa básica no exercício da cidadania do ser humano, constitui-se de extrema relevância para a sociedade, pois a saúde diz respeito a qualidade de vida, escopo de todo cidadão, no exercício de seus direitos. Isto posta, na esfera jurídica, o direito à saúde se consubstancia como forma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais.
Texto 2
“Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”.
Todos tem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Considerando que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direto fundamental de todos, a sua natureza se encaixa no plano dos direitos difusos, de que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas entre si por circunstâncias de fato.
O reconhecimento de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e sadio como Direito Fundamental baseia-se no artigo 225 de nossa CF e nas declarações internacionais.
A proteção do meio ambiente como um valor fundamental reveste-se de um caráter comunitário, um direito difuso (sujeitos indeterminados no tempo e no espaço) e visa de forma solidária garantir a proteção do meio ambiente global para todos os seres humanos, contrapõe o valor da qualidade de vida humana contra os riscos da degradação ecológica contra a apropriação indevida do patrimônio natural causadas pela devastação e pela poluição.
3. Considerações finais
O direito ambiental vem sendo construído ao longo do tempo através de uma imensa atividade legislativa na busca de dotar medidas corretas para preservar o direito da saúde e do meio ambiente, onde maiorias das pessoas deveriam criar algo. Proteção ambiental deve ser manifestada pelo homem por uma atitude natural e instintiva, motivada por fins e razões de direito que concorram a sobrepujar atos atentatórios à universalidade de bens que constituem o meio ambiente, como se movido pelo mesmo instinto
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