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A Teoria Do "Labelling Approach" (etiquetamento) E O Sistema Penal Carcerário Brasileiro

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Por:   •  6/9/2014  •  1.174 Palavras (5 Páginas)  •  710 Visualizações

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A Teoria do “Labelling Approach” (etiquetamento) e o

Sistema Penal Carcerário Brasileiro

1- INTRODUÇÃO

A sociedade se constitui através de um conjunto de convicções coletivas. É notável que a civilização, através de sua história revela a necessidade de se estabelecer leis a serem seguidas, a fim de que se garanta a vivência em sociedade. No entanto, nota-se que essas regras de conduta, normalmente, são destinadas às camadas mais carentes, desprovidas dos direitos e garantias fundamentais, preconizados na Constituição Federal. Esse conjunto de regras constitui-se, portanto, objeto de reforço para o alcance dos objetivos almejados pelas classes dominantes.

A legitimação do poder vem pautada na força coercitiva, seguindo a crença de que somente dessa maneira pode-se manter a ordem social, porém, é clara a presença da satisfação da vontade humana ao exercer tal domínio, representada, por exemplo, pela classe dominante. Em consequência da opressão e das desigualdades sociais, ocorre uma distorção comportamental do ser, gerando a prática do ilícito penal, e a partir daí, um ciclo delituoso inevitável.

Com base no exposto e com a tarefa de explicar a criminalidade, surge em 1870, a ciência da Criminologia, com vistas a identificar as causas do crime, os elementos que concorrem para o resultado, ou seja, para o crime, bem como, os elementos que podem combater esse problema social. A Criminologia surge da Antropologia Criminal baseado na tese de que o criminoso é nato e que as causas do crime seriam identificadas no mesmo. Houve evolução na referida ciência, que buscou variadas teorias visando solucionar o crime, tornando-se, no entanto, obsoletas, visto que novas teorias surgiam.

Inicialmente a Criminologia considerava crime e criminoso como principais objetos de estudo, porém, a partir de sua evolução passou a considerar também a vítima e o controle social, não deixando, no entanto, de associar a criminalidade ao fator ‘pobreza’. Com o surgimento da Criminologia Crítica, que questiona a ordem social e declara sua preocupação com as minorias, passa a ser criticada a finalidade moral do castigo e apregoa-se a nocividade da intervenção punitiva do Estado, visto que a pena não cumpre o papel de ressocialização.

2. TEORIA DO LABELING APPROACH

O labelling approach tem seu surgimento na Criminologia Crítica e possui, como principal objeto de estudo, o controle social associado ao sistema penal, pois, segundo a referida teoria, estes geram a criminalidade por meio dos agentes que possuem o controle social que promovem uma sociedade desigual.

A teoria do Labelling Approach provocou a transição de paradigmas, desviando o foco da ciência criminal, antes pautado no criminoso e nas causas do crime, passando a estudar quem é definido como criminoso, o porquê de tal definição e os efeitos produzidos pela condição desviante. Nesta teoria o foco da Criminologia passa a ser o que leva algumas pessoas serem rotuladas, discriminadas pela sociedade, enquanto que outras não.

A ideia central desse paradigma é de que a criminalidade não é qualidade pertinente à conduta do ser, mas sim, uma ‘etiqueta’ atribuída a certas pessoas com base em processos formais e informais de seleção, ou seja, etiqueta-se um autor como criminoso, dando início ao ciclo da criminalização operada pelo sistema e mantida pela sociedade, enfim, ‘etiquetamento’.

A ação criminosa não impõe rótulos a nenhum indivíduo, uma vez que não é o fator negativo pertencente a certos delitos que determina o etiquetamento, mas sim, que este processo depende de alguns mecanismos e processos sociais de seleção. Isso se dá, uma vez que para a sociedade, criminoso não é propriamente aquele que comete infração, mas sim, aquele que se enquadra em certos requisitos de etiquetamento previstos por instâncias criminalizadoras.

O desvio ocorre em consequência de fatores sócio-econômicos, culturais e psicológicos, resultado de um etiquetamento atribuído ao indivíduo estigmatizado pela própria sociedade, o que fomenta infinitamente a desigualdade social. Essa estigmatização ocorre devido à intervenção do sistema penal, nas penas detentivas, que se desviam de sua real função de ressocializar o indivíduo para o convívio em sociedade, associando a identidade do condenado ao crime, gerando assim, um ciclo vicioso de conduta desviante.

3. A PENA CUMPRE O SEU PAPEL?

No Brasil, o sistema penal se mostra interligado ao processo que reforça o poder, geralmente destinado somente a determinadas pessoas, enquanto deveria atentar para a conduta do indivíduo, em si. Esse poder é, na maioria das vezes, imposto a uma classe menos favorecida, ao passo que as classes dominantes permanecem quase que totalmente impunes, no que diz respeito

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