A ultratividade da norma coletiva de trabalho
Por: rafa95 • 23/5/2017 • Resenha • 920 Palavras (4 Páginas) • 487 Visualizações
A Ultratividade da Norma Coletiva de Trabalho
O Direito do Trabalho já foi objeto de inúmeras discussões no ordenamento jurídico, sendo crucial a questão de sua natureza jurídica, onde se analisava se a mesma constitui-se como pública ou privada. Com efeito, ficou pacificado que o Direito do Trabalho traz consigo orientações condizentes à natureza privada do direito; porém este posicionamento novamente já veio a ser suscitado na organização jurídica, no que toca a importância do mesmo na sociedade, pois a seara trabalhista é tida como uma das principais, que tende a ser influenciada pelos movimentos da coletividade, onde literalmente compõem-se valores jurídicos que contribuem para o equilíbrio das relações laborais. Ademais, o salário recebido pelo trabalhador é fonte de sobrevivência para sua família, além de ser fator que movimenta a economia; portanto afirma-se que as conquistas jurídicas proveniente das relações de trabalho refletem diretamente em toda a sociedade.
Em face do exposto, surge a discussão que diz respeito à ultratividade da norma coletiva do trabalho, ou seja, a continuação da mesma por prazo superior ao acordado pelas partes, com afinco de que a questão da dilação temporal seja aplicada beneficamente a parte hipossuficiente da relação de emprego, qual seja, o trabalhador, com vistas à proteção da sua dignidade humana e também incentivar o diálogo entre empregados e empregadores. As normas coletivas do trabalho dividem-se em: convenções coletivas, esta caracterizada pela negociação entre os próprios sindicatos (trabalhador e patronal); acordos coletivos, definindo-se como a negociação dos sindicatos dos trabalhadores diretamente com a própria empresa/empregador; e por último a sentença normativa, descrita como a forma de julgamento de dissídios coletivos pelos Tribunais Trabalhistas, que criam ou modificam direitos para determinada categoria profissional. Quanto às cláusulas coletivas, as mesmas se dividem em cláusulas obrigacionais, que estabelecem direitos e obrigações para os sindicatos que celebram a convenção coletiva e cláusulas normativas, que são as responsáveis por criar direitos e obrigações para as partes, ou seja, para os empregados e empregadores.
A vigência das normas coletivas de trabalho possuem prazos diferentes, sendo o Acordo e a Convenção com prazo de duração de 2 (dois) anos e as Sentenças Normativas se estendendo pelo prazo de 4 (quatro) anos. No que tange ao instituto da ultratividade da norma trabalhista, a mesma vem sendo notoriamente discutida no ordenamento jurídico, a saber que ocorre quando após o término das normas coletivas de trabalho, as mesmas continuam operando nas relações laborais até que seja negociada pelas partes a prorrogação ou a revisão do instrumento normativo, portanto o ponto crucial da temática é justamente nos casos em que as partes não convencionam acerca da continuação da norma coletiva e se os direitos adquiridos com o último ato normativo, se integram aos contratos individuais de trabalho.
Nesse seguimento, em síntese, a ultratividade da norma se caracteriza pelo fato desta continuar a ser aplicada mesmo após o término de sua vigência. A doutrina majoritária defende que a ultratividade é limitada à vontade das partes a ao que foi delimitado legalmente, desta feita, não poderia ultrapassar dois anos nos casos de Acordo e Convenção Coletiva, ou quatro anos no caso de Sentença Normativa.
Não obstante, a observação que se faz é em relação à chamada ‘’vantagem individual adquirida’’, que se refere a determinada vantagem oriunda de cláusula normativa que passou a compor o contrato de trabalho do empregado, não podendo mais ser extinta. Vale ressaltar que as vantagens individuais são aquelas que estão ligadas ao trabalhador, individualmente considerado.
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