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A ÉTICA DO ADVOGADO NO MERCADO DE TRABALHO

Por:   •  29/7/2015  •  Artigo  •  3.625 Palavras (15 Páginas)  •  557 Visualizações

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                     A ÉTICA DO ADVOGADO NO MERCADO DE TRABALHO¹

                                                                         

                                                                                                                                             Lesimônia Soares Costa²

RESUMO        

O presente artigo tem como azo, nortear o advogado, sem delongas, pelo senso ético-profissional no mercado de trabalho, também como, desmistificar os integrantes da Ordem, uma vez que, afastados do seu caráter ético, perdem dinheiro, prerrogativas, status, clientes e são suspensas as carteiras da OAB. Neste diapasão, é de peso, aferir as condutas quando o mais importante é a sobrevivência num mundo globalizado e competitivo. Desse crivo, arrumar emprego torna-se difícil porque o juiz algoz denominado sociedade não tem piedade nenhuma em macular a imagem-atributo dos seus integrantes diante de aquisições profissionais nas contratações pelo RH de empresas e comércio.

PALAVRAS-CHAVE: ética; advocacia; profissão; estatuto; mercado.      

 1    INTRODUÇÃO

       Ética é ramo da filosofia dedicado, a assuntos morais e o vocábulo deriva-se do grego significando aquilo que pertence ao caráter. Portanto, ética é uma filosofia desde quando começa a especulação onde concepções como as de responsabilidade e vontade, tomadas como objetos últimos de aprovação ou desaprovação moral são encontradas em operação. Consequentemente, podemos dizer que, a advocacia é aquela profissão mais apta, a representar clientes, judicialmente, cabendo-lhe, a função de informar-lhes seus direitos e pleiteá-los em juízo. Por isso que, o advogado ao atuar em sua profissão deve estar ancorado por princípios éticos porque é essencial, à administração da justiça não sendo permitida, à parte, a autopostulação de modo que, mesmo a parte conhecendo seus direitos, será necessário, fazer-se representar em juízo, por um bacharel da Ordem dos Advogados. Nesse sentido, as condutas dos advogados perante os órgãos da administração pública, colegas e demais clientes devem,dentre outras, respeitar a Lei 8.906 de 4 de julho de 1994,a qual dispõe

¹ Esse artigo foi uma pesquisa de Direito Civil, Jornal Nacional, OAB, Doutrina, C.F/88 e Ordenações Afonsinas

² Bacharelanda da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais – AGES

sobre a OAB, bem como, respectivo Código de Ética e Disciplina daquela autarquia sui generis. Portanto, as condutas de advogados que orientam clientes a mentirem é exemplo do mau profissionalismo revelado pelo estudo de caso, o qual recebe sanções disciplinares dispostas na OAB, tais quais: suspensão, interdição, censura, multa e exclusão. Isso quer dizer que, o advogado em questão será penalizado, pagando multa relativa a uma anuidade; interdição em todo território nacional por prazo de 30 dias a um ano ou ainda ganhará advertência. Entretanto, havendo indício de suposta falta ética é garantir o previsto pelo Código de Ética e Disciplina. Os advogados que mandaram Suzana Von Richthofen mentir sobre os partícipes nos crimes dos seus genitores alemães: Marísia e Manfredo Von Richthofen, na realidade, ao invés de ampararem, legalmente, sua cliente, queriam que a ré e parricida mentisse para a justiça acerca dos envolvidos. Todavia, é necessário entender que, o exercício de advogar é prática de interceder por alguém e defendê-lo legitimamente, portanto,  não é só ter provas periciais e laudos técnicos para ganhar a causa porque o mais importante é andar de acordo com a justiça.

           Não é à toa que, no Brasil, a atividade advocatícia veio pelo advento das Ordenações Afonsinas e Manuelinas, esta última, estabelecendo que, quem tivesse cursado Direito Civil ou Canônico por oito anos, iria exercer tal atividade se tivesse estudado na Universidade de Coimbra, sujeitando os infratores, a penas severas ao inadimplemento da norma. Daquele momento até os dias de hoje, a advocacia adquiriu vários acervos e vem deslanchando, inovando, desenvolvendo-se ao satisfazer os anseios sociais. Com isso, hodiernamente, o bacharel sem ética profissional e afastado do caráter ético sentir-se-á um derrotado porque ética e profissionalismo, andam de mãos dadas num mundo cada vez mais competitivo onde qualidade é questão de sobrevivência. Portanto, em tempos não muito éticos como os nossos, podemos até dizer que, fazer dinheiro é mais importante que trabalhar, que fins justificam meios e vantagem é instrumento principal; só que, o mais valioso é garantir nosso futuro e segurança, o que resultará numa gama de clientes para reconhecimento profissional.

         Por isso, Código de Ética e Disciplina condiz com as principais regras deontológicas das quais se esclarecem limites entre relações de clientes, sigilo, publicidade, mas ainda, toda profissão tem seu próprio Código Ético. Assim sendo, honorários também são tema de alerta num dos capítulos e o segundo título do Código debate sobre processo disciplinar, atribuições do Tribunal, procedimentos e punição aos infratores. Para tal, o Tribunal de Ética e Disciplina é órgão responsável pela orientação do profissional e julgamento dos processos disciplinares. Um fator salutar é a universalização dos direitos humanos, a qual não caminha no sentido da globalização e finanças mundiais porque estão vinculadas à lógica dos lucros, concentração de riquezas, desvinculadas de qualquer compromisso com a realização do bem-estar, bem comum e condutas éticas. Isso quer dizer que, muitas vezes estamos preocupados só em ganhar dinheiro, deixando de lado, ética profissional de efeito erga omnes.

2. A INDISPENSABILIDADE DA ÉTICA NO MERCADO DE TRABALHO

     

      Entretanto, questões envolvendo advogado-cliente, honorários e sanções, a OAB frente ao Conselho Federal alerta bacharéis para não contrariarem o Código no exercício de sua função. Portanto, é cediço que, para haver êxito é necessário estrito cumprimento do Código, o qual resulta na evolução da carreira do jurista. Efetivamente, este documento implicará na sua vida condizendo com relacionamentos, deveres, direitos e honradez na profissão. Denota-se que, ética exige comprovação, indo além do campo normativo porque seu significado é amis do que aquilo que está previsto sendo uma filosofia ou ciência porque toda ciência exige aprofundamentos. A ética ainda pode fundamentar o comportamento moral após comprovada a relação. Entretanto, as queixas de ética profissional são frequentes porque a sociedade contemporânea prestigia mais, àqueles que têm dinheiro e status. Nesse viés é que, o sucesso material passou a ser pessoal e almejado a todo custo sem pensar em ética, arraigado a juízos de valor, com isso, podemos dizer que:

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