ACORDO PARA NÃO DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Por: guelre • 20/6/2016 • Resenha • 1.096 Palavras (5 Páginas) • 301 Visualizações
ACORDO PARA NÃO DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Entre AAAAAAAA LTDA, com sede em São Paulo, na Rua XXXXX, 422, representada pelo seu sócio diretor, doravante designada simplesmente PARTE DIVULGADORA, inscrita no CNPJ/MF n. XXXXXXXXXXXX e xxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na cidade e Estado de xxxxxxxxx, na Rua xxxxxxxxxx, representada pelo seu sócio diretor, doravante designada simplesmente PARTE RECEPTORA, fica certo e ajustado o presente Acordo para Não Divulgação de Informações Confidenciais, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
- Definições
“Parte Divulgadora”: parte que disponibilizará informações confidenciais.
“Parte Receptora”: parte que receberá a informação confidencial.
- Representantes das partes
Cada uma das partes designa um representante, abaixo indicado, como responsável por coordenar a disponibilização e o recebimento das informações confidenciais divulgadas sob este Acordo:
xxxx :____ telefone: (xx) xxxxxx
xxxxx: telefone
- Informações Confidenciais da CARIEF DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA.
- Informação Confidencial, disponibilizada pela CARIEF DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA.
(b) E poderá ser utilizada pela parte Receptora e suas Associadas, apenas para os propósitos abaixo descritos e sujeito às obrigações da Cláusula 4:
- Obrigações da Parte Receptora
- A Parte Receptora protegerá e deverá assegurar que seus funcionários e/ou contratados protejam informações confidenciais de que tiver conhecimento sob este Acordo, com o mesmo grau de zelo que utiliza para prevenir a utilização, disseminação ou publicação não autorizada das suas próprias informações confidenciais da mesma natureza, sob pena de responder pelas perdas e danos que causar à Parte Divulgadora.
- Período de Divulgação e Proteção
O período de divulgação e proteção das Informações Confidenciais inicia-se na data início de divulgação abaixo mencionada, salvo se de outra forma estabelecido pelas partes. As obrigações da Parte Receptora definidas na Cláusula 4(a) aplicam-se às informações confidenciais divulgadas durante o período de divulgação. As obrigações da parte receptora definidas na Cláusula 4(a) terminam ao final do período de proteção. O período de divulgação será de 1 ( hum ) ano e o de proteção será de 6 ( seis) ano, salvo se de outra forma especificado abaixo.
A data de início de divulgação é : 14/11/2014
- Designação
A obrigação da Parte Receptora sob este Acordo aplica-se somente às informações :
- Descritas nas cláusulas 3(a) e 4(a); ou
- Genericamente apontadas nas Cláusulas 3(a) e 4(a); e
- Designadas como confidenciais no momento da divulgação, ou
- Não designadas (por exemplo, oral ou visualmente divulgada ) mas tratada como confidencial no momento da divulgação, e que devem ser confirmadas como confidencial através de documento escrito enviado ao Representante da Parte Receptora determinado na Cláusula 2 em até 30 ( trinta ) dias de sua divulgação.
- Exclusões
O presente Acordo não obriga a Parte Receptora quanto a informações que:
- É ou se torne conhecida publicamente sem culpa da Parte Receptora,
- Sejam recebidas pela Parte Receptora por um terceiro sem a obrigação de manter confidencialidade,
- Sejam desenvolvidas ou aprendidas independentementes pela parte Receptora ou
- Sejam divulgadas pela Parte Receptora com a prévia aprovação da Parte Divulgadora.
- Não Concorrência
A parte receptora não poderá utilizar as informações recebidas para ser concorrente da empresa divulgadora ou seja não poderá montar um novo negócio similar ao da empresa divulgadora.
- Garantia
A Parte Divulgadora garante que suas Associadas protegerão as informações confidenciais aqui divulgadas nos termos do disposto neste Acordo.
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