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ADOÇÃO E HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO

Por:   •  27/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  387 Palavras (2 Páginas)  •  249 Visualizações

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ADOÇÃO E HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO

Tópicos importantes:

1. Habilitação para Adoção: os postulantes à adoção apresentarão petição inicial que conste informações como qualificação, dados familiares, documentos necessários para o processo. Da mesma forma serão avaliados por equipe interprofissional. Após habilitados farão parte de um Cadastro na sua Comarca como interessados na adoção de criança e/ou adolescente.

2. A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica do Juizado da Infância e Juventude.

3. Para a adoção de criança ou adolescente será respeitado a ordem cronológica dos habilitados para a adoção.

4. A criança ou adolescente que poderão ser adotadas são aquelas que foram destituídas do poder familiar.

5. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. *Família extensa = parentes próximos.

6. Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.

7. Para a adoção conjunta é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

8. Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado no período de convivência.

9. A adoção será precedida de estágio de convivência pelo período que a autoridade judiciária fixar, sendo observadas as peculiaridades de cada caso.

10. O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob guarda ou tutela do adotante.

11. A sentença dará ao adotado o nome do adotante e, também, poderá ser modificado o prenome.

12. O adotado terá direito de conhecer sua origem biológica, bem como ter acesso ao processo na qual a medida foi aplicada, após completar 18 anos. O adotado menor de 18 anos também poderá ter acesso ao processo de adoção, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

13. O processo de suspensão do poder familiar deverá perdurar por no máximo 120 dias.

14. Os irmãos serão colocados sob adoção da mesma família substituta, ressalvada a comprovação de risco ou outra situação que justifique a excepcionalidade de solução diversa.

A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de preparação gradativa e acompanhamento posterior realizados por equipe interprofissional.

15. Tratando-se de maior de 12 anos é necessário seu consentimento em audiência.

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