ADI ADC ADO
Por: Jade Zimmermann • 23/6/2016 • Trabalho acadêmico • 408 Palavras (2 Páginas) • 1.530 Visualizações
| ADI | ADC | ADO |
COMPETÊNCIA | STF. Exceção: Tribunal de Justiça se houver previsão na Constituição Estadual. | STF. Exceção: Tribunal de Justiça se houver previsão na Constituição Estadual. | |
OBJETO | Lei ou ato normativo, federal ou estadual presentes na pet. Inicial. | Lei ou ato normativo federal. | Falta de regulamentação de qualquer norma constitucional de eficácia limitada, conforme previsão do art. 103, §2º, CF/88 – deve comprovar a existência de controvérsia judicial relevante (ESTADO DE INCERTEZA) |
LEGITIMIDADE | Todos os legitimados no art. 103, CF/88
| Legitimidade Ativa: os legitimados no art. 103 CF/88. (Os órgãos legitimados só poderão ingressar com ADO quando a norma ou lei depender integralmente de outro órgão) Legitimidade Passiva: poder legislativo. Exceção: quando for outro órgão o criador da norma/lei. | |
PERTINÊNCIA | Nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais do órgão ou entidade. | ||
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS | Não é possível a intervenção de terceiros segundo o art. 7º e 18 da lei 9868/99. | ||
MEDIDA CAUTELAR | Cabe medida cautelar em ADI segundo art.10, lei 9868/99. Aqui o pedido da cautelar é para que a lei ou ato normativo seja suspenso até julgamento da ação. | Cabe medida cautelar, segundo art. 21, lei 9868/99. O pedido aqui será para que se declare a norma constitucional e que os outros órgãos do poder judiciário suspendam o julgamento de outros processos que envolvam a norma impugnada. | Cabe medida cautelar em ADO em caso de excepcional urgência e relevância da matéria segundo o art. 12-F, lei 9868/99. Porém o STF firmou que não cabe pois “se nem mesmo o provimento judicial último pode implicar o afastamento d omissão, o que se dirá quanto ao exame da preliminar” – ADIn 361-5/DF |
AGU/PGR | AGU – DEFENSOR/CURADOR ESPECIAL. Presunção de constitucionalidade / PGR – INFORMANTE sua atuação é custus legis | AGU não é ouvido pois não há texto a ser definido. PGR – INFORMANTE sua atuação é custus legis | AGU - FACULTATIVO PGR – INFORMANTE sua atuação é custus legis |
AMICUS CURIAE | Previsto no art. 7º, §2º, lei 9868/99. O “amigo da corte” só poderá ser admitido analisado a relevância da matéria e dependendo da representatividade da matéria. | ||
EFEITOS | A decisão que considerar a norma inconstitucional é RETROATIVA. Efeito ex tunc e erga omnes. Vinculante para todo o poder judiciário.
| ||
EFEITO REPRISTINATÓRIO | Exceção caso a decisão comprometa a segurança jurídica ou interesse social. (tem que estar expressa e feita por dois terços de seus membros efeito ex nunc e erga omnes) | ||
CARÁTER AMBIVALENTE | CONSTITUCIONAL: ADI improcedente / ADC procedente – INCONSTITUCIONAL: ADI procedente / ADC improcedente. |
- |
...