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ADO DIREITO SENAC

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Por:   •  26/10/2014  •  1.677 Palavras (7 Páginas)  •  488 Visualizações

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Contratos de Compra e Venda (artigos 481 a 504)

A compra e venda é a modalidade de contrato na qual uma parte se obriga a transferir a outra a propriedade de uma coisa corpórea ou incorpórea, mediante o pagamento de um preço.

Quanto à sua classificação, a compra e venda se classifica como um contrato consensual ou solene, bilateral, comutativo ou aleatório, oneroso, translativo do domínio e de execução instantânea ou diferida no tempo. É permitido que as partes façam a transmissão da coisa a um evento futuro incerto. A transmissão fica sujeita a condição suspensiva ou dependente do pagamento do preço. Esta convenção se dá pela cláusula de reserva de propriedade. A transmissão da propriedade é realizada pela tradição ou pelo registro. Esta espécie contratual apresenta alguns elementos constitutivos. Tais como o acordo de vontades sobre a coisa (esta, deverá ter existência, ser individualizada e ser disponível) e o preço. A compra e venda será válida somente se houver a presença dos requisitos objetivos (o objeto da compra e venda deverá ser lícito, possível física ou juridicamente, determinado ou determinável e economicamente apreciável), subjetivos (existência de duas ou mais pessoas: o vendedor e o comprador e capacidade genérica dos mesmos para os atos da vida civil e capacidade de negociar) e formais (regra geral apresenta forma livre, exceto naquelas situações referidas pelo artigo 108 do Código Civil).Nesta modalidade, alguns efeitos são gerados pelo contrato, tais como a obrigação do vendedor de entregar a coisa e do comprador de pagar o preço; obrigação de garantia imposta ao vendedor contra os vícios redibitórios e a evicção; responsabilidade pelos riscos e despesas; direito aos cômodos antes da tradição; responsabilidade do alienante por defeito oculto nas vendas de coisas conjuntas; direito do comprador de recusar a coisa vendida sob amostra; direito do adquirente de exigir, na venda ad mensuram (por medida), o complemento das áreas, ou de reclamar, se isso for impossível, a rescisão do negócio ou o abatimento do preço; exoneração do adquirente de imóvel, que exibir certidão negativa de débito fiscal.

Prestação de Serviços sem Vínculo Empregatício (artigos 593 a 609)

Pessoa se obriga a fornecer a outra, sem vínculo empregatício, prestação de atividade, mediante remuneração. O Código C

ivil possui caráter residual, pois somente se aplica às relações não regidas pela Consolidação das Leis de Trabalho e pelo Código de Defesa ao Consumidor. O contrato de trabalho cria relação de emprego (ou vínculo empregatício): habitualidade, subordinação e dependência econômica.

A prestação de serviços não gera vínculo trabalhista. Ficam sob sua égide: profissionais liberais, representantes comerciais, trabalhador eventual (ex.: jardineiro), etc.

Toda espécie de serviço ou trabalho (material ou imaterial), desde que não proibido por lei e bons costumes. É obrigação de fazer. O prestador de serviços (chamados de executor, contratado ou locador) são quem presta os serviços. O tomador (chamados solicitante, contratante ou locatário) são quem contrata os serviços da outra parte e remunera. Eles apresentam um sistema Bilateral (ambos assumem obrigações), comutativo (prestações conhecidas e equivalentes), oneroso (transferência recíproca de direitos e vantagens), consensual e de forma livre. A remuneração é estipulada livremente entre as partes. Se não o fizerem, será fixada por arbitramento, segundo o costume do lugar, tempo de serviço e qualidade. A regra é que seja feita em dinheiro, depois do serviço prestado; nada impede que seja em alimento, vestuário, moradia, etc. O prazo não pode ser superior a quatro anos, decorrido esse prazo, findará o contrato, ainda que não concluída a obra (caso contrário, seria escravidão). Nada impede que outro contrato seja celebrado. Não havendo prazo estipulado, as partes podem rescindir o contrato a qualquer tempo, bastando simples aviso prévio com as seguintes condições: 1) com antecedência de oito dias, se o salário for fixado por um mês ou mais; 2) com antecedência de quarto dias, se o salário for fixado por uma semana ou quinzena; 3) na véspera, se por menos de sete dias. O prestador, contratado por tempo certo ou por dia determinado, não pode se ausentar ou rescindir o contrato, sem justa causa, antes de preenchido o tempo ou concluída a obra. Rescindindo o contrato sem justa causa, tem direito à retribuição vencida, mas responde por perda e danos. O tomador que, sem justa causa, despedir o prestador será obrigado a pagar por inteiro a retribuição vencida e por metade a que lhe tocaria se concluísse o contrato.

Contratos de Representação Comercial (artigos 710 a 721 e ainda o estabelecido na Lei 4.886/65)

É aquele por meio do qual uma das partes, que é o representante comercial autônomo obriga a obter pedidos de compra e venda de mercadorias fabricadas ou comercializadas pela outra parte, que é o representado. Existe um vínculo em que uma parte divulga o produto da outra, sendo que a função do representante é distribuir os produtos em uma determinada região em que a instalação de filiais não é viável.

Este tipo de contrato tem uma lei própria (Lei 4.886/65), que estabelece quem pode ser representante comercial e suas funções. Temos duas cláusulas neste contrato de exclusividade, de área e representação. A de exclusividade de área estabelece onde o comerciante pode vender, a de representação depende de ajustes expressos, sendo que ressalvada expressa vedação contratual, onde o representando comercial poderá exercer sua atividade para mais de uma empresa e empregá-la em outros ramos de negócios.

O representante comercial tem como obrigações: obter pedido de compra de modo a expandir os negócios do representado e promover seus produtos; Informar o representado sobre o andamento dos negócios, segundo as disposições do contrato ou quando for solicitado; Seguir as orientações do representado, não podendo conceder abatimentos, descontos ou dilações, salvo com autorização expressa; Respeitar a cláusula de exclusividade. O representado tem como obrigação apenas pagar a remuneração do representante.

Quando o contrato de representação for rescindido, deve-se saber qual das partes quer extingui-lo, bem como se houve justa causa, que se caracteriza como descumprimento das obrigações das partes, para estabelecer consequências.

O contrato de representação

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