ADOÇÃO GÊNERO E IDENTIDADE: UM FATO SOCIAL
Por: Ivana Teles • 27/9/2016 • Seminário • 3.085 Palavras (13 Páginas) • 710 Visualizações
ADOÇÃO
GÊNERO E IDENTIDADE: UM FATO SOCIAL
Projeto Integrador apresentado ao curso de Direito como requisito parcial para obtenção de crédito nas disciplinas do 6º Período.
Orientador (a): Professorº
Varginha/MG
2015
[pic 1]
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO
PROJETO INTEGRADOR
Obediência às normas metodológicas e ABNT (4) | Obediência às normas gramaticais (4) | Abordagem do conteúdo em relação a todas as disciplinas (integração) (7) | Coerência do texto (7) | Pontualidade (encontros com Orientador) (4) | Referências bibliográficas (4) | TOTAL |
___pontos | ___pontos | ___pontos | ___pontos | ___pontos | ___pontos |
PROFESSOR EXAMINADOR
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Varginha/MG, 01 de junho de 2015.
[pic 2]
“... O Filho por natureza ama – se por que é filho; o filho por adoção é filho por que se ama”.
Vieira – Boletim terra dos homens
SUMÁRIO[pic 3]
1 | INTRODUÇÃO......................................................... | 5 |
2 | ADOÇÃO................................................................. | 6 |
REFERÊNCIAS........................................................ | 11 |
1 INTRODUÇÃO
Este Projeto Integrador tem como tema geral: GÊNERO E IDENTIDADE: UM FATO SOCIAL, cuja finalidade é a obtenção de créditos nas disciplinas do 6º Período do Curso de Direito da.
Este trabalho levanta a pesquisa a cerca da ADOÇÃO.
Do ponto de vista jurídico, a adoção é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, conferindo para crianças/adolescentes todos os direitos e deveres de filho, quando e somente quando forem esgotados todos os recursos para que a convivência com a família original seja mantida. É regulamentada pelo Código Civil pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Nova Lei de Adoção (NLA), que determina claramente que a adoção deve priorizar as reais necessidades, interesses e direitos da criança/adolescente e a afetividade.
A pesquisa consistiu em métodos exploratórios e bibliográfico via doutrinas, artigos, e jurisprudências e sites especializados em adoção, buscando subsídios dentro da matéria de Direito de Família, Direito das Sucessões, Direito Processual Civil II, Direito Penal, Direito Internacional Público e Direito Processual Penal.
Por fim, espera-se que este trabalho possa contribuir de alguma forma, para o maior entendimento sobre o tema, delimitando - se as aludidas disciplinas mencionadas acima.
2 ADOÇÃO
A palavra adoção deriva do latim “adoptio”, que possui como significado acolher, tomar alguém como filho.
De acordo com a concepção clássica de Direito é um instituto jurídico que procura imitar a filiação natural, adaptio natura imitaur.
Decorre de um ato jurídico em sentido estrito, de natureza complexa, excepcional, irrevogável e personalíssimo, que firma a relação paterna ou materna – filial com o adotando, em perspectiva constitucional isonômica em face da filiação biológica.
“No âmbito internacional à adoção” no dizer de MARCO ANTONI GARCIA DE PINHO,
”... difere da nacional por referir-se à aplicação de dois ou mais ordenamentos jurídicos, envolvendo pessoas subordinadas a diferentes soberanias. De um lado, adotando com residência habitual em um país e de outro lado, adotante com residência habitual noutro país”.
A adoção hoje é um instituto de Direito, mas a sua origem é de natureza religiosa. Nesse período eles tinham a finalidade de dar filhos aos que não podiam tê-los, para perpetuar a religião da família. Relata - se na Bíblia passagens como no livro de Ester, uma linda menina chamada Ester, a qual foi adotada pelo seu primo depois da morte de seus pais, tornou-se uma rainha e Deus a usou para trazer libertação ao povo judeu. No Novo Testamento, o filho único de Deus, Jesus Cristo, foi concebido através do Espírito Santo ao invés da semente do homem (Mateus 1:18). Ele foi adotado e criado pelo marido de sua mãe, José, o qual cuidou de Jesus como seu próprio filho.
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