ADOÇÃO E HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
Por: Mayara Anacleto • 27/9/2015 • Trabalho acadêmico • 387 Palavras (2 Páginas) • 248 Visualizações
ADOÇÃO E HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
Tópicos importantes:
1. Habilitação para Adoção: os postulantes à adoção apresentarão petição inicial que conste informações como qualificação, dados familiares, documentos necessários para o processo. Da mesma forma serão avaliados por equipe interprofissional. Após habilitados farão parte de um Cadastro na sua Comarca como interessados na adoção de criança e/ou adolescente.
2. A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica do Juizado da Infância e Juventude.
3. Para a adoção de criança ou adolescente será respeitado a ordem cronológica dos habilitados para a adoção.
4. A criança ou adolescente que poderão ser adotadas são aquelas que foram destituídas do poder familiar.
5. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. *Família extensa = parentes próximos.
6. Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.
7. Para a adoção conjunta é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
8. Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado no período de convivência.
9. A adoção será precedida de estágio de convivência pelo período que a autoridade judiciária fixar, sendo observadas as peculiaridades de cada caso.
10. O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob guarda ou tutela do adotante.
11. A sentença dará ao adotado o nome do adotante e, também, poderá ser modificado o prenome.
12. O adotado terá direito de conhecer sua origem biológica, bem como ter acesso ao processo na qual a medida foi aplicada, após completar 18 anos. O adotado menor de 18 anos também poderá ter acesso ao processo de adoção, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
13. O processo de suspensão do poder familiar deverá perdurar por no máximo 120 dias.
14. Os irmãos serão colocados sob adoção da mesma família substituta, ressalvada a comprovação de risco ou outra situação que justifique a excepcionalidade de solução diversa.
A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de preparação gradativa e acompanhamento posterior realizados por equipe interprofissional.
15. Tratando-se de maior de 12 anos é necessário seu consentimento em audiência.
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