ADVOCACIA PUBLICA CONTRATO DE HONORÁRIOS
Por: sthefanny1989 • 27/8/2017 • Dissertação • 515 Palavras (3 Páginas) • 161 Visualizações
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CONTRATO DE HONORÁRIOS
Pelo presente instrumento particular, [NOME DO(a) ADVOGADO(a)], brasileiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número XXXXXX, e no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, com escritório Profissional em Santa Maria – RS, na Rua XXXXXXXXXXX, n.º XXX, Bairro XXXXXX, denominados CONTRATADO, e de outro lado a CONTRATANTE: [NOME DO(a) CLIENTE], brasileiro, maior, casado, domador de cavalos, inscrito no CPF sob o n.° XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em Santa Maria – RS, na Rua XXXXXXXXXXX, n.º XXX, Bairro XXXXXX;
1 – O contratado, como advogado, obriga-se, em cumprimento ao mandato recebido, a prestar os serviços profissionais na defesa dos interesses do(a) contratante em processo administrativo/extrajudicial, serviços para os quais recebeu mandato, usando os recursos permitidos em lei e praticando com zelo e máximo empenho para o fiel desempenho da atividade, objetivando a obtenção de benefícios previdenciários;
2 – Em remuneração pelo trabalho executado, o(a) Contratante pagará ao Contratado o valor corresponde ao(s) benefício(s) obtido(s): 2.1) O valor de 3 salários de benefício em caso de aposentadoria por invalidez, auxílio acidente, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria proporcional, aposentadoria especial, aposentadoria por idade, pensão por morte, majoração de 25% da aposentadoria por invalidez e benefício assistencial; 2.2) O valor de 2 salários de benefício em caso de auxílio doença sem DCB (data de cessação do benefício) ou com DCB com prazo igual ou superior a 12 meses; 2.3) O valor de 1,5 salários de benefício em caso de auxílio doença com DCB com prazo igual ou superior a 6 meses e inferior a 12 meses; 2.4) O valor de 1 salário de benefício em caso de auxílio doença com DCB com prazo inferior a 6 meses;
3 – O(a) Contratante declara expressamente que concorda com o pagamento dos honorários estipulados no item 2, e aos termos do art. 22 da Lei 8.906, de 04/07/94 e o pagamento de despesas que se tornarem indispensáveis para a obtenção do resultado, tais como taxas de expedição de documentos, cópias, certidões e etc. 3.1 - Em caso de resultado adverso na esfera administrativa e êxito na esfera judicial será devido os valores previstos neste instrumento e acrescido o valor dos honorários advocatícios para promoção da demanda judicial;
4 – Considerar-se-á vencido e imediatamente exigível o total dos honorários: (a) no caso de atraso de mais de uma parcela; (b) se for revogado o mandato sem culpa dos advogados.
5 – Este contrato transmite-se aos herdeiros e sucessores dos contratantes.
6 – O(a) Contratante fica obrigado(a) a informar as alterações de endereço, sob pena de valores recebidos na liquidação do processo, serem depositados em caderneta de poupança.
7 – Fica adotado o Foro de Santa Maria/RS, para as questões judiciais resultantes desse contrato, se houverem, não obstante o domicílio das contratantes.
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