CONTRATOS E ORÇAMENTOS NA ÁREA PÚBLICA.
Monografias: CONTRATOS E ORÇAMENTOS NA ÁREA PÚBLICA.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Mozart • 4/4/2013 • 5.489 Palavras (22 Páginas) • 1.412 Visualizações
Alunos:
GRUPO E
RIO DE JANEIRO
2012
1. Introdução
Atualmente o RJ é o foco da nação em função dos grandes eventos (Copa 2014 e Olimpíadas 2016) e vários outros eventos paralelos. Desde a mudança da capital federal para Brasília, falta de verbas em um país mal administrado, e crises políticas, deixaram o Estado atrasado em infraestrutura, gerando "correria" de adequações. Estes fatos impactaram os processos técnicos de contratações publicas, que são geralmente morosos, e pôs em cheque o favorecimento de contratos com algumas empresas, pondo como barreira de pré-qualificação, grandes capitais sociais para tocar grandes obras. Mesmo que muitas empresas contem com empréstimos de bancos federais e BNDES, não há gerenciamento que favoreça pequenas empresas diretamente, e estas ficam sujeitas a pequenos lucros como terceirizadas nestas empreitadas.
2. Licitações e orçamentos:
Há muitos anos o Estado não possui uma empresa de engenharia que desenvolva suas obras do começo ao fim, ou seja, desde o planejamento até a construção com mão de obra própria. Na prática pública, são feitas licitações para contratação de empresas privadas para efetuar estes serviços.
EMOP- Empresa pública de direito privado com 36 anos de atuação no mercado da construção civil, com áreas de abrangência em todo Estado do Rio de Janeiro e sede própria no município do Rio - representada por oito sub-sedes - cujo negócio é gerir serviços de engenharia e arquitetura.
Sua missão é assegurar aos projetos governamentais espaços adequados à prestação de serviços, mediante construção, transformação e manutenção dos bens públicos voltados ao bem estar social. http://www.emop.rj.gov.br
Todos os orçamentos são baseados em diretrizes regidas em sua maioria pela Lei no 8.666/93 – de 21 de junho de 1993 - Lei de Licitações.
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Precisando manter um padrão, visando agilização do processo, ganhando tempo nas avaliações das propostas, e por conseguinte das obras, que por si só já iniciam com “atrasos” burocráticos, a engenharia é obrigada a entrar com processos de redução de prazos. Estes geram maiores custos e, algumas vezes, são mal compreendidos pelos órgãos avaliadores, que nem sempre são do ramo técnico, mas sim de ordem politica, Isto complica o planejamento, além do que o sistema não é maleável o bastante. Desta forma, agilidade e qualidade de serviço, não andam muito juntas no processo de obras publicas.
A Empresa Municipal de Obras Públicas (EMOP), órgão vinculado a Secretaria de Obras do Estado do Rio de Janeiro, é a responsável por gerenciar e terceirizar todas as obras de caráter municipal, estadual e federal dentro do Rio de Janeiro. Com uma estrutura enxuta, não consegue atuar diretamente em obras de grande porte, e acaba “terceirizando” para grandes empresas, com grandes capitais sociais, e geralmente contando que as mesmas possuam um quadro técnico de qualidade que possa executar obras com cumprimento de prazos e com qualidade suficiente que o Estado deseja.
Decreto Estadual 302 de 04 de agosto de 1975, no seu art. 1º, instituiu e transferiu a competência para EMOP, conforme a seguinte redação: “As atividades de competência do extinto serviço de composição de preços, da estrutura da Secretaria de Obras Públicas do antigo Estado da Guanabara, serão exercidas doravante, pela Empresa de Obras Públicas – EMOP.
Surge então a primeira das quatro tabelas existentes hoje, a Tabela EMOP, que passaria a balizar as obras públicas realizadas pelo Estado. “Existem no mercado outras tabelas para composição de custos por exemplo:
• para obras federais: SINAPI-RJ - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil.
• para obras do Estado do RJ: SCO-RJ (FGV) – Sistema de custos de obras, atualizada pela FGV.
Por muitos anos, o Município do Rio de Janeiro utilizou o Sistema de Custos Unitários da EMOP para realização de suas obras e serviços de engenharia. Com a publicação do Decreto Municipal nº 15.307 de 29 de novembro de 1996, pelo Prefeito Cesar Maia, a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro deixou de utilizar o sistema EMOP e passou a definir como base do Sistema de Custos Unitários, o Sistema de Custos de Obras do Município do Rio de Janeiro – SCO-RIO, conforme os seguintes artigos:
ART. 1º - Fica implantado no âmbito da Administração Municipal o Sistema de Custos para Obras e Serviços de Engenharia (SCO-RIO), composto de um Catálogo de Itens Elementares, de um Catálogo de Itens de Serviço, de um Catálogo de Composições, de um Boletim Mensal de Preços de Itens Elementares, todos elaborados pela Fundação Getúlio Vargas, conforme Anexo I.
ART. 2º - Fica vedada a elaboração orçamentária com base na Tabela EMOP, sendo nula, de pleno direito, qualquer licitação cujo orçamento-base tenha sido elaborado com base na tabela EMOP.
A decisão de se criar uma estrutura como a do SCO foi tomada em abril de 1996 por ocasião da apresentação pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) de estudo encomendado pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, e se concentrou prioritariamente nos levantamentos dos preços dos insumos utilizados na elaboração dos orçamentos de obras públicas licitadas pela Administração do Município. Essa concepção se materializa com a implantação do SCO-RJ(FGV) – Sistema de Custos de Obras e Serviços de Engenharia e a edição de suas primeiras publicações.
O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI-RJ, do Governo Federal, que de acordo com informações disponíveis no sítio eletrônico do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, foi criado e implantado
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