AINDA SOBRE O LOCKDOWN
Por: Aline Nogueira • 12/5/2020 • Artigo • 712 Palavras (3 Páginas) • 109 Visualizações
AINDA SOBRE O LOCKDOWN
Vilson Farias
Doutor em Direito
Poderemos conceituar lockdown como o bloqueio total de uma região, o qual foi imposto pelo Estado ou pela Justiça. Na realidade é a medida mais rígida adotada durante situações extremas, exemplificando como uma pandemia.
O cidadão, ou cidadã, é restrito de circular em áreas públicas sem motivos emergenciais, ultrapassar fronteiras e, muitas vezes, pode haver toque de recolher. Normalmente, a fiscalização é realizada pelo governo. Diria, ainda, que é a expressão é inglesa e poderemos traduzí-la como confinamento.
Observando no dicionário de língua inglesa, OXFORD, que o significado de lockdown aparece como estado de isolamento ou restrição de acesso, instituído como uma medida de segurança. Outros, ainda, interpretarão como o bloqueio total.
O seu funcionamento costuma variar de acordo com o local adotado, mas os cidadãos só podem sair à rua por motivo de emergência, fundamentalmente aparecem abertas ao público farmácias, hospitais e supermercados, apenas para exemplificar.
Diríamos, ainda, que o trânsito pela região também é parcialmente, ou totalmente, suspenso.
É importante que passamos a também conceituar o que entendemos por distanciamento social seletivo ou isolamento vertical, para não confundirmos com lockdown.
Bem, o distanciamento social seletivo, costumeiramente referido, as vezes, como isolamento vertical, é destinado apenas a alguma parcela da população. Exemplificando, grupos de risco mais elevados de desenvolverem complicações. Em caso de infecção por coronavírus, e aí, o resto da população estaria livre para circular desde que seja assintomática.
Falando sobre o coronavírus, o grupo de risco engloba idosos acima de 60 anos, diabéticos e pacientes com doenças pulmonares, entre outros.
O distanciamento social ampliado ocorre quando a recomendação é de ficar em casa e evitar aglomerações, o qual é voltado para toda a população.
Por isso, os cidadãos só podem sair à rua para necessidades básicas ou para trabalhar em serviços essenciais.
Em conclusão, diríamos que o lockdown é uma medida de estado imposto por lei, enquanto isolamento é uma recomendação do governo, adotado ou não, de forma voluntária pela população.
É importante interpretar bem tais conceitos, pois tais medidas tranquilamente passarão a ser adotadas em várias capitais do nosso país, como Belém, São Luis e Rio de Janeiro.
Na prática, em cada país, o governo define de que forma este fechamento será feito e quais os serviços considerados essenciais, continuarão funcionando.
Podemos afirmar, ainda, que a circulação fica proibida, mas toda a regra tem exceção e por isso, não vale para a compra de alimentos, transportes de doentes ou realização de serviços de segurança.
Finalmente, citamos que vários países adotaram o lockdown com sucesso, entre os quais elencaríamos China, Itália e Espanha.
Acrescentamos, enviando um recado para o nosso presidente, como bem esclarece
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