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ALCOOLISMO NO AMBIENTE DE TRABALHO

Por:   •  18/5/2018  •  Projeto de pesquisa  •  3.053 Palavras (13 Páginas)  •  364 Visualizações

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 CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO

ASSIS GURGACZ

THAIS CAROLINE DE LIMA

Trabalho: Direito Tributário

CASCAVEL

2017


CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO

ASSIS GURGACZ

THAIS CAROLINE DE LIMA

ALCOOLISMO NO AMBIENTE DE TRABALHO

Trabalho apresentado à disciplina TCC I como requisito parcial para obtenção da aprovação semestral no Curso de Direito pelo Centro Universitário da Fundação Assis Gurgacz.

Professor (a) Orientador (a): Adriana

CASCAVEL

2016


 CENTRO UNIVERSITÁRIO

FAG

THAIS CAROLINE DE LIMA

 ALCOOLISMO NO AMBIENTE DE TRABALHO

Trabalho apresentado à disciplina de TCC I como requisito parcial para obtenção de aprovação semestral no Curso de Direito do Centro Universitário da Fundação Assis Gurgacz

BANCA EXAMINADORA

_____________________________________

Orientador (a) Prof

_____________________________________

Prof .......

Banca avaliadora

CASCAVEL

2016


SUMÁRIO

CAPÍTULO I        5

1.1 Assunto/ Tema        5

1.2 Justificativa        5

1.3 Problema        6

1.4 Hipótese        6

1.5 Objetivos da pesquisa        6

1.5.1 Objetivo geral        6

1.5.2 Objetivo Específico        7

CAPÍTULO 2        8

2.1 Fundamentação Teórica        8

CAPÍTULO 3        13

3.1 Encaminhamento Metodológico        13

3.2 Cronograma        14

3.3 Orçamento        14

REFERÊNCIAS        16

ANEXOS..................................................................................................................................17


CAPITULO I

  1. ASSUNTO / TEMA

O assunto do referido trabalho será sobre o Alcoolismo no Ambiente de Trabalho.

O tema será sobre o alcoolismo habitual e ocasional, quando deve aplicar a justa causa ou o afastamento do empregado.

  1. JUSTIFICATIVA

A embriaguez é um fato que traz bastante relevância para nossa sociedade, devido aos grandes danos que ela pode causar, principalmente na relação de emprego, que pela Consolidação das Leis de Trabalho, é motivo para a Justa Causa, em seu artigo 482, tratando dessa forma das hipóteses de rescisão, destacando assim na Alínea “F” embriaguez habitual ou em serviço.

Trazendo vários embates sobre o afastamento do empregado para tratamento, quando realmente o empregador pode dar a justa causa, de tal forma sem afetar e prejudicar esse empregado.

Esta pesquisa vem com o objetivo de demonstrar também quais os danos que o empregado pode sofrer além da despedida motivada, podendo causar um acidente grave no ambiente de trabalho.

  1. PROBLEMA

Como problemática, será analisado se há a necessidade de o empregador ter que suspender um contrato de trabalho em caso de alcoolismo habitual, quando a responsabilidade deveria ser do governo em zelar pela saúde pública e manter casas de assistência a estes doentes para tratamentos, ou até mesmo facilitando o afastamento pelo INSS.

Os perigos que esse empregado pode trazer quando ocorre o acidente de trabalho, em local de alta periculosidade quando o empregado está em estado de embriaguez, quais medidas que o empregador deve tomar, seriam motivos suficientes para a justa causa.

Cabendo a necessidade do empregador de se certificar se a embriaguez é habitual alcoolismo/doença ou trata-se de um caso de embriaguez ocasional. Pois quando se trata de doença o mesmo deve ser afastado e tratado, o que muitas vezes não ocorre, e sim a dispensa por justa causa.

1.4 HIPÓTESE

Eis que o alcoolismo crônico é tratado como síndrome de dependência de álcool pela OMS (Organização Mundial da Saúde), e que deve ser tratada, sendo assim o auxílio-doença é um direito de todo trabalhador segurado pelo INSS, se afastando do trabalho para o adequado tratamento. E sendo o alcoolismo um dos principais motivos de pedidos de auxílio-doença por transtornos mentais e comportamentais por uso de substância psicoativa.      

A mudança legislativa é absolutamente necessária para se alterar, inclusive, a legislação previdenciária, objetivando o melhor encaminhamento para tratamento de dependentes do álcool, e não aplicando de imediato que traz o artigo 482 da CLT.

Como afirma Martins (2014), sendo essa doença um problema para o Estado, e não para o empregador, sendo este responsável pela saúde.

  1. OBJETIVOS DA PESQUISA

1.5.1 Objetivo Geral

Como objetivo, se destaca a maneira menos prejudicial e necessária para o afastamento do empregado, no caso de embriaguez habitual, pois se trata de doença grave que deve ser tratada. E também a maneira de punir aquele empregado que comparece ocasionalmente embriagado no ambiente de trabalho, que de tal forma caberia a justa causa, pois não se trata de doença. Se o afastamento ou a justa causa seria forma mais contundente a se tomar, devido aos riscos que esse empregado pode trazer.

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