ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Por: Gaby Teixeira • 24/1/2019 • Dissertação • 916 Palavras (4 Páginas) • 323 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SANTOS/SP.
___________, brasileiro, aposentado, portador do RG nº. _______, inscrito no CPF nº. __________, residente e domiciliado na Rua ________________________, através de sua procuradoria "in fine" assinado (instrumento procuratório anexo), vêm respeitosamente a presença de Vossa Excelência para requerer:
ALVARÁ JUDICIAL C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O autor requer a concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da Lei 1.060/50 e alterações posteriores, haja vista não possuírem as condições para arcar com as custas e as despesas judiciais e os honorários advocatícios sem o prejuízo do próprio sustento e da sua família.
DOS FATOS:
O requerente é filho de Maria Ferreira Costa e Nalido Fernandes Costa, ambos falecidos, conforme certidão de obito anexo;
Ocorre que o Autor compareceu em uma Agência da Caixa Econômica Federal, a fim de verificar a possibilidade de efetuar o levantamento dos valores de PIS e FGTS dos pais falecidos, sendo informado que apenas com uma determinação judicial conseguiria verificar se havia algum valor a ser levantado e proceder com tal levatamento, caso haja valor disponivel.
Com efeito, a Lei nº 6.858/80 dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, conforme exposto no artigo 1º:
Art. 1º. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Cumpre-nos salientar ainda, que não há necessidade de abertura de inventário para que o Requerente seja autorizado a levantar a quantia ora depositada, consoante dispõe o artigo 666 do CPC, in verbis:
Art. 666. Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980.
Destarte, o Requerente, tem uma irmã, a qual não se opõe e dá pelnos direitos aos Reuqerente de ajuizar a presente ação e tomar as providencias coabiveis, conforme declaração anexa, bem como não havendo dependentes habilitados perante a Previdência Social, conforme certidão de inexistência de dependentes fornecida pelo
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