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ANÁLISE CRÍTICA DA SENTENÇA MORO X LULA

Por:   •  6/2/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.950 Palavras (12 Páginas)  •  268 Visualizações

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Instituição: Fadivale – Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce

Polo: Teófilo Otoni/MG.

Resenha Critica: Da Sentença proferida nos autos nº: 5046512-94.2016.4.04.7000/PR

(Ação Penal – Lava Jato)

Prof. Msc. Amaury Silva

 Renata Fernandes Santos

Teófilo Otoni/MG

2017

ANÁLISE CRÍTICA DA SENTENÇA MORO X LULA

        Desde o momento que o homem reunir-se para habitar dentro de um de tempo e espaço seguindo um padrão comum, criando assim o que denominamos a sociedade, foi necessário criar regras (leis) para que o sistema social pudesse fluir de maneira harmônica e eficaz.

        Essas regras deveriam ser seguidas por todos os indivíduos dentro dos pilares da ética e honestidade, entretanto não se falam muito quando e como, certo é que ainda no inicio da sociedade o homem desenvolveu o lado obscuro da sua natureza e encontrou meio de adquirir para si vantagens indevidas através da adulteração da realidade em diversos meios de atuação, criando assim o que chamamos de corrupção.        

        No Brasil país colonizado pelos Portugueses e conhecidos pelo mundo a fora pelo pedacinho de terra abençoado por Deus, repleto de belezas naturais e meias de desenvolvidos econômicos, ficou conhecido também por ter uma população que é tem como pilares sociais, o famoso “jeitinho” para adquirir algo para si.

        Quando os Portugueses chegaram ao Brasil e trouxeram a colonização trouxeram consigo o sistema da corrupção que foi rapidamente desenvolvido, a corrupção está presente no meio social como uma erva daninha, é facilmente encontrada nos cotidiano dos Brasileiros.

        Ao longo do desenvolvido do país estamos repletos de histórias cristalinas de corrupção, afinal não é preciso um grande esquema criminoso para que esteja instalada a corrupção.

        A corrupção já estava enraizada na sociedade, de modo que os desvios de condutas para obtenção de vantagem para si através da utilização de meios ilegais ou utilização dos meios privilegiados para obtenção, era considerada completamente normal, o “jeitinho brasileiro” e tais desvios não era punidos, independente da dimensão do sistema de corrupção.

        Contudo para surpresa do Brasil e do Mundo no ano de 2014, a Polícia Federal com apoio do Ministério Público Federal e da Justiça Federal todas do Estado do Paraná, desenvolveu investigações policiais que tinha como objetivo inicial a apuração da conduta criminosa de doleiros que praticavam crimes financeiros com recursos públicos, contudo ao longo das investigações foi percebido pelos agentes federais que o sistema criminosos era muito mais extensos e complexos que poderiam breve, os investigadores se viram diante da maior operação criminosas operante no Brasil a qual foi chamada de Lava-Jato, e para surpresa dos investigadores o sistema de ilícitos que envolvia um lavagem de dinheiro, propina entre outros ilícitos, tinha como  articuladores e eventuais criminosos grandes no nomes da Política Nacional, bem como dirigentes de uma das maiores estatal do país (Petrobras),  grandes empreiteiras além de outros ramos de atuações.

        Após intensas investigações o MPF denunciou entre outros envolvidos, um dos maiores nomes da política nacional, o sobrevivente do nordeste, o metalúrgico que chegou ao maior cargo da política nacional, o Presidente eleito pelo povo para 02 mandatos, viu seu nome (Luis Inácio Lula da Silva)  e de sua falecida esposa (Marisa Letícia Lula da Silva)  figurarem como réus em ações penais perante a Justiça Federal do Estado do Paraná, então iniciou um dos maiores debate envolvendo um Juiz Federal e um réu.

        O MPF denunciou o então Ex- presidente pelos crimes corrupção passiva e lavagem de dinheiro, já a Ex- primeira dama foi denunciada pelo foi originariamente denunciada, mas veio a óbito no curso do processo, sendo declarada a extinção de punibilidade.

        Segundo o MPF o ex-Presidente tinha todo conhecimento do sistema criminoso que envolvia os dirigentes da Petrobras e as empreiteira e que inclusive teria recebido para si vantagens indevidas proporcionando a este um enriquecimento ilícito.

        Diante da instrução processual o r. Juiz Federal do Estado do Paraná condenou o Ex- presidente Luis Inácio Lula da Silva:

a) por um crime de corrupção passiva do art. 317 do CP, com a causa de aumento na forma do §1º do mesmo artigo, pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás; e

b) por um crime de lavagem de dinheiro do art. 1º, caput, inciso V, da Lei n.º 9.613/1998, envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas.

        Então neste contexto argumento ainda o r. Juiz Federal no item 948:

948. Luiz Inácio Lula da Silva

Para o crime de corrupção ativa: Luiz Inácio Lula da Silva responde a outras ações penais, inclusive perante este Juízo, mas sem ainda julgamento, motivo pelo qual deve ser considerado como sem antecedentes negativos.

Conduta social, motivos, comportamento da vítima são elementos neutros.

Circunstâncias devem ser valoradas negativamente. A prática do crime corrupção envolveu a destinação de dezesseis milhões de reais a agentes políticos do Partido dos Trabalhadores, um valor muito expressivo. Além disso, o crime foi praticado em um esquema criminoso mais amplo no qual o pagamento de propinas havia se tornado rotina. Consequências também devem ser valoradas negativamente, pois o custo da propina foi repassado à Petrobrás, através da cobrança de preço superior à

estimativa, aliás propiciado pela corrupção, com o que a estatal ainda arcou com o prejuízo no valor equivalente. A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de Presidente da República, ou seja, de mandatário maior. A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o Grupo OAS.

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