ANÁLISE DA SUCESSÃO NA UNIÃO ESTÁVEL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Por: J.Martins.S • 8/11/2017 • Monografia • 17.388 Palavras (70 Páginas) • 264 Visualizações
DIREITO SUCESSÓRIO: ANÁLISE DA SUCESSÃO NA UNIÃO ESTÁVEL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
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SUMÁRIO
RESUMO
INTRODUÇÃO.......................................................................................................... 8
1 UNIÃO ESTÁVEL................................................................................................10
1.1 CONCEITOS DE FAMÍLIA .................................................................................10
1.1.1 Família Romana .............................................................................................11
1.1.2 Família Canônica ...........................................................................................13
1.1.3 Família Moderna ............................................................................................14
1.2 CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS DA UNIÃO ESTÁVEL ............................16
1.3 UNIÃO ESTÁVEL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E LEIS POSTERIORES .....20
2 ANÁLISE DA EVOLUÇÃO LEGISLATIVA E JURISPRUDENCIAL DA SUCESSÃO NA UNIÃO ESTÁVEL...................................................................28
2.1 EVOLUÇÃO LEGISLATIVA ...............................................................................28
2.1.1 Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 - Sucessão em face da Nova Lei...................................................................................................................29
2.1.2 Artigo 1790 que disciplina a sucessão entre os companheiros no Código................................................................................................................30
2.1.3 Sucessão entre companheiros, da confusão relativamente a direito à herança e à meação................................................................................................33
2.2 EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL.....................................................................39
2.2.1 - Direito intertemporal e a sucessão na união estável...............................39
3 A SUCESSÃO HEREDITÁRIA DO COMPANHEIRO NA UNIÃO ESTÁVEL....47
3.1 A SUCESSÃO DO COMPANHEIRO SOBREVIVENTE PERANTE O CÓDIGO CIVIL DE 2002..........................................................................................49
3.1.1 Participação com Descendentes Comuns .................................................53
3.1.2 Participação com Descendentes Somente do De Cujus..........................54
3.1.3 Sucessão com os Demais Parentes ...........................................................55
3.1.4 Na Hipótese de Não Haver Parentes Sucessíveis .....................................57
CONSLUSÃO...........................................................................................................59
REFERÊNCIAS........................................................................................................61
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INTRODUÇÃO
O conceito de família no Brasil não se limita à comunidade formada por pai, mãe e filhos, ele é bastante extenso e é formado por ascendentes, descendentes, colaterais até o 4º grau, afins e aos parentes civis.
A Constituição Federal em seu artigo 226, parágrafo 3º, afirma que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
A noção de família tem variado através dos tempos, e o conceito vigente hoje sofreu influências principalmente das famílias romana e canônicas.
A família, no direito romano, era organizada sob o princípio da autoridade, em que o pater famílias exercia sobre os filhos o direito de vida e morte, podendo até mesmo vendê-los e impor-lhes castigos e penas corporais.
Durante a idade média as relações de família são regidas exclusivamente pelo direito canônico e o casamento religioso do séc. X ao XV é o único conhecido.
No final da idade média, logo após a Reforma, surge o conflito entre os tribunais civis e religiosos, inicialmente quanto a aspectos patrimoniais do direito de família e depois quanto a seus efeitos pessoais. No renascimento o direito romano voltou a dominar o mundo, e as questões referentes ao direito de família a ser competência do Estado.
A partir do séc. XX ocorreram profundas mudanças na economia que influenciaram as famílias a seguir rumos próprios, alterando a composição e o papel de cada um de seus membros.
Com todas estas alterações, aumenta o número de divórcios e as uniões sem casamento passam a ser regularmente aceitas pela sociedade e pela legislação. A unidade familiar, sob o prisma social e jurídico não tem mais como baluarte exclusivo o matrimônio.
As alterações pertinentes ao direito de família que foram instituídas na Constituição Federal de 1988 ampliaram o seu conceito deixando claro que ela não se constituiu somente pelo casamento, mas também através de união estáveis e de comunidades formadas por qualquer dos pais e seus descendentes.
Desta forma, o estudo que trata da sucessão hereditária dos companheiros na união estável visa identificar quais os seus direitos e deveres na sucessão e quais as mudanças que, a Constituição Federal e leis infraconstitucionais, trouxeram em matéria de sucessão hereditária na união estável.
Para tanto, este estudo foi dividido em três capítulos que se complementam, e que foram dispostos da seguinte maneira: O capítulo 1 versa sobre a família no Direito Romano, Canônico, Moderno, expondo conceitos e característica da união estável e o seu reconhecimento na Constituição Federal e leis posteriores.
O segundo busca uma análise da evolução, tanto legislativa quanto jurisprudencial da sucessão na união estável, buscando um comparativo entre a fala dos teóricos e a legislação vigente.
O segundo capítulo trata da sucessão hereditária do companheiro na união estável e da participação dos descentes, sejam os comuns ou somente do cônjuge sobrevivente, analisando ainda a hipótese da ocorrência dos parentes ou mesmo na ausência destes.
A metodologia utilizada para a realização deste estudo privilegiou a pesquisa bibliográfica, uma vez que exigiu pensamento reflexivo e tratamento cientifico, com consultas de variadas fontes, possibilitando fundamentar teoricamente as afirmações ora realizadas.
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